Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > O que é? > Uncategorized
Início do conteúdo da página

Uncategorized

Última atualização em Quinta, 26 de Fevereiro de 2026, 14h54

Diárias

SOLICITAÇÃO

Para solicitação de diária o servidor deverá preencher via SUAP o Formulário de Solicitação de Diárias. O campo Meio de Transporte poderá ser: Aéreo, Ferroviário, Fluvial, Marítimo, Rodoviário, Veículo Próprio ou Veículo Oficial. No caso de Veículos Fretados deverá ser preenchido como Veículo Oficial e adicionada uma observação ao final no campo Descrição do Motivo da Viagem: “Viagem realizada através de veículo fretado”.

Tipos de Proposto: 

  • Servidor: servidores do próprio campus.
  • Servidor Convidado: servidores de outra instituição federal.
  • Colaborador Eventual: pessoa que não tem vínculo com o serviço público, dotado de capacidade técnica específica para palestrar em evento.

Demais tipos de proposto podem ser consultados em https://www2.scdp.gov.br/tutoriais/scdp_solicitantes/html/demo_2.html.

Órgão: 

  • Caso a diária seja paga pelo próprio campus deve ser preenchido como IFSP-GRU. Em outros casos verificar com o setor que está convidando para a particição no evento.

Roteiro:

  • Deve ser preenchida uma linha da tabela para a ida e outra para a volta. Exemplo: viagem de servidor do Campus Guarulhos para o Campus Campinas no período de 06 à 08/01/2021.

Local de Origem

Local de Destino

Período da viagem

Transporte utilizado

Passagens (Sim/Não)

Tem Missão (Sim/Não)

 Guarulhos Campinas  06/01/2021 08/01/2021 Veículo Oficial  Não Sim
  Campinas   Guarulhos 08/01/2021 08/01/2021 Veículo Oficial  Não Não

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Encaminhar à CGP-GRU via SUAP o Relatório de Viagem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno à sede, juntamente com o comprovante de participação no evento/missão. No caso de veículos fretados o campo Transporte Utilizado deverá ser preenchido como Veículo Oficial e adicionada uma observação ao final no campo Descrição Sucinta das Atividades Realizadas: “Viagem realizada através de veículo fretado”.

Unidade:

  • Deve ser preenchido da mesma maneira como foi preenchido o campo Órgão no formulário de solicitação.

Roteiro:

  • Deve ser preenchida uma linha da tabela para a ida e outra para a volta. Exemplo: viagem de servidor do Campus Guarulhos para o Campus Campinas no período de 06 à 08/01/2021.

INICIO DA
PERMANENCIA

CIDADE/UF

FIM DA
PERMANENCIA

TRANSPORTE
UTILIZADO

ORIGEM

DESTINO

06/01/2021

Guarulhos

Campinas

08/01/2021

Veículo Oficial

08/01/2021

Campinas

Guarulhos

08/01/2021

Veículo Oficial

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 07/01/2021, 14h56

  • publicado
  • 07/01/21
  • 14h56

Contagem/Mapa de Tempo de Serviço

Criar um REQUERIMENTO no SUAP :

  • Documentos/Processos
  • Processos Eletrônicos
  • Requerimentos
  • Adicionar Requerimento
  • Tipo de Processo: Pessoal: Aposentadoria - Contagem Tempo de Serviço
  • Assunto: Contagem/Mapa de Tempo de Serviço
  • Descrição: Contagem/Mapa de Tempo de Serviço
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (se for o caso)
  • Upload de Documento Externo (se for o caso)
  • Criar Processo Eletrônico
  • Setor de Destino: CGP-GRU
  • Enviar

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 07/01/2021, 14h48

  • publicado
  • 07/01/21
  • 14h48

Capacitação Externa

Para realizar a abertura de requerimento de Capacitação Externa no SUAP deve-se primeiramente criar um Documento Eletrônico:

  • Administração
  • Documentos Eletrônicos
  • Documentos
  • Adicionar Documento de Texto
  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo de Documento de Texto: Capacitação Externa
  • Assunto: Capacitação Externa referente aos dias XX e XX/XX/XXXX.
  • Salvar
  • Editar
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (se for o caso)
  • Enviar solicitações
  • Finalizar Documento

Após a criação do Documento Eletrônico deve-se criar um Requerimento:

  • Administração
  • Processos Eletrônicos
  • Abrir Requerimento
  • Cadastrar Requerimento
  • Tipo de Processo: Pessoal: Afastamento para Curso de Formação
  • Assunto: Capacitação Externa referente aos dias XX e XX/XX/XXXX.
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno
  • Adicionar ao requerimento (escolher o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Upload de Documento Externo (se for o caso)
  • Finalizar
  • Setor de Destino: CGP-GRU
  • Enviar

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 07/01/2021, 14h46

  • publicado
  • 07/01/21
  • 14h46

Cadastro de Veículos - Uso do Estacionamento

Para solicitação do uso do estacionamento e retirada do crachá veicular o servidor deverá enviar um e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. informando MARCA, MODELO, COR e PLACA do veículo.

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 07/01/2021, 14h44

  • publicado
  • 07/01/21
  • 14h44

Cadastro de Horário de Trabalho

Cadastro de Horário de Trabalho (Administrativo e docente)

O IFSP publicou em, 1º de julho, a Instrução Normativa nº 8/2022 que estabelece o registro regular da jornada de trabalho e orienta os procedimentos operacionais e fluxo do sistema de ponto, o documento foi redigido para a adequação às Orientações Normativas do Ministério da Economia nº 02/2018 e nº 125/2020

A IN foi criada para o cumprimento de exigência legal, nela todos os servidores, os contratados temporariamente, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e os estagiários (com vínculo "Não Obrigatório") nos termos da Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 213/2019 deverão enviar, até o dia 12 de agosto de 2022, à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da Reitoria ou Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus, considerando também eventuais setores congêneres conforme organograma de cada unidade, processo eletrônico contendo novo Requerimento de Folha de Horário para fins de registro no sistema de ponto.

Os servidores, contratados temporariamente e os estagiários (com vínculo "Não Obrigatório") que não possuem a biometria cadastrada deverão procurar, com brevidade, as respectivas unidades de Gestão de Pessoas para fins do referido cadastramento.

As novas regras de registro de ponto entrarão em vigor em 1º de setembro de 2022.

Servidor deve criar Documento Eletrônico de Cadastro de Horário de Trabalho:

  • Tipo do Documento: Requerimento

  • Modelo: “Pessoal: Cadastro – Requerimento - Horário de trabalho – Técnico Administrativo” OU “Pessoal: Cadastro – Requerimento - Horário de Trabalho Presencial - Docente”;

  • Assunto: Cadastro de Horário de Trabalho

  • Salvar

  • Editar - Texto

  • Salvar e Visualizar

  • Concluir

  • Assinar - Com Senha

  • Definir Identificador

  • Assinar Documento

  • Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Diretor Geral)

  • Enviar solicitações

  • Após assinado, Finalizar Documento

Em seguida deve-se criar um Processo Eletrônico:

  • Interessado: Próprio Servidor

  • Tipo de Processo: Pessoal: Cadastro de Horário de Trabalho

  • Assunto: Cadastro de Horário de Trabalho

  • Nível de Acesso: Restrito

  • Setor de Criação: Setor de exercício do servidor

  • Salvar

  • Adicionar Documento Interno 

  • Adicionar ao requerimento (adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)

  • Encaminhar para CGP-GRU (com despacho caso queira colocar alguma observação)

I.N. nº 08/2022: IN_RET_0082022_Estabelece_Procedimento_para_registro_da_Jornada_de_trabalho_Orienta_Procedimentos_Operacionais_e_Fluxo_do_Sistema_de_Ponto_DGP_IFSP.pdf

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 03/08/2022, 20h09

  • publicado
  • 07/01/21
  • 14h42

Avaliação de Desempenho

Servidor deve receber o processo e criar o Documento Eletrônico de Avaliação de Desempenho no SUAP:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Avaliação de Desempenho
  • Assunto: Avaliação de Desempenho
  • Salvar

Após a criação, o documento deve ser compartilhado pela Chefia Imediata com os 3 avaliadores da Equipe de Trabalho:

  • Compartilhar Documento
  • Com Pessoas
  • Servidores/Prestadores de Serviço que podem editar e ler

Caso encontre dificuldades no compartilhamento pelo SUAP, o formulário abaixo poderá ser enviado pela Chefia Imediata para os 3 avaliadores por e-mail, devendo ser preenchido o cabeçalho com as seguintes informações:

  • Avaliador: (1,2 ou 3)
  • Nome do servidor: (servidor avaliado)
  • Protocolo: (número do processo)
  • Semestre/Ano: (semestre/ano corrente)

No retorno dos formulários preenchidos, a Chefia Imediata deve anexá-los ao processo através do botão Upload de Documento Externo.

Após, servidor deve realizar os seguintes procedimentos no Documento Eletrônico de Avaliação de Desempenho:

  • Editar - Texto
  • Preencher Autoavaliação (caso tenha sido utilizado o formulário acima pelos avaliadores, deve-se apagar os quadros de Avaliação da Equipe de Trabalho do Documento Eletrônico)
  • Salvar e Visualizar

Em seguida, deve solicitar o preenchimento pela Chefia Imediata encaminhando o link do Documento Eletrônico. Chefia deve realizar os seguintes procedimentos:

  • Editar - Texto
  • Preencher Avaliação Chefia
  • Salvar e Visualizar

Em seguida, o servidor deverá realizar os procedimentos abaixo:

  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata)
  • Enviar solicitações
  • Após assinado, Finalizar Documento
  • Após finalizado, anexá-lo ao processo através do botão Upload de Documento Interno.

Em seguida, encaminhar para CGP-GRU com o despacho: "Encaminhado para continuidade dos trâmites".

Mais informações em: https://ifsp.edu.br/o-que-e-rss/86-assuntos/gestao-de-pessoas/procedimentos/287-progressao-funcional-por-merito

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 07/01/2021, 14h40

  • publicado
  • 07/01/21
  • 14h40

Auxílio-Transporte

Sobre solicitação, alteração ou cancelamento de auxílio-transporte consultar a Instrução Normativa nº 1 de 02/05/2019.

Para solicitação abra um requerimento via SUAP conforme orientações presentes no link https://drive.ifsp.edu.br/s/26JuSoW5yH41rSr#pdfviewer.

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 07/01/2021, 14h38

  • publicado
  • 07/01/21
  • 14h38

Auxílio-Reclusão

Informações gerais

Benefício concedido à família do servidor ativo por motivo de prisão do mesmo. Os familiares do servidor, para fins de percepção de auxílio-reclusão, em ordem de prioridade, são: o cônjuge ou companheiro, os filhos e os pais.

Durante o período de duração de prisão em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, a família do servidor fará jus a 2/3 de sua remuneração. Caso o servidor venha a ser condenado, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda do cargo, a família fará jus a metade de sua remuneração.

Esse benefício só será concedido ao servidor que tenha renda bruta mensal igual ou inferior R$ 710,08 (Emenda Constitucional nº 20/98 e Nota Informativa nº 609/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP).

Procedimentos

Em caso de prisão em flagrante ou preventiva deverá haver a abertura de processo contendo: requerimento feito por familiar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e comprovação do laço familiar, que será feita mediante apresentação da documentação exigida. Para cancelamento do benefício, a unidade ou órgão da lotação do servidor comunicará à DGP a data de reassunção das funções, solicitando providências para acerto de pagamento.

O pagamento de auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional, cabendo à família comunicar a ocorrência à DGP.

Documentação

  • Certidão de casamento, para cônjuge;
  • Certidão de nascimento, para filho;
  • Termo de adoção, para filho adotivo;
  • Certidão de nascimento do servidor, para pai ou mãe do mesmo;
  • Comprovante de situação, para companheiro;
  • Certidão ou atestado fornecido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, informando a data e os motivos da prisão;
  • Em caso de condenação por sentença definitiva, além dos documentos mencionados acima, certidão da sentença condenatória.

Fundamentação legal

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 07/01/2021, 14h37

  • publicado
  • 07/01/21
  • 14h37

Auxílio-Natalidade

Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive nos casos de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro (Art. 196, § 1º da Lei nº 8.112/90). O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público (Art. 196, § 2º da Lei nº 8.112/90).

O pagamento de Auxílio natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, atualmente, constante da Portaria nº 2, de 09/01/2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, publicada no DOU de 12/01/2015, seção I, pág. 35, correspondente ao valor de R$ 659,25.

Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda.

O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da Criança.

Para solicitação abra um requerimento via SUAP conforme orientações presentes no link https://drive.ifsp.edu.br/s/maoEwOl1u36SETb#pdfviewer.

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 07/01/2021, 14h35

  • publicado
  • 07/01/21
  • 14h35

Auxílio-Funeral

Informações gerais

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. Se o servidor acumulava cargos legalmente, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração (Art. 226, § 1º da Lei nº 8.112/90).

Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição (Art. 228 da Lei nº 8.112/90). O pagamento de auxílio-funeral será efetuado em até 48 horas (Art. 226, § 3º da Lei nº 8.112/90).

Procedimento

Requerimento com os dados pessoais do interessado, a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), anexando a documentação exigida e o número da conta corrente, agência e banco para recebimento.

Documentação

  • Cópia do atestado de óbito do servidor;
  • Comprovante de despesas: nota fiscal da funerária, nominal ao requerente (originais);
  • Cópia da carteira de identidade do requerente;
  • Cópia do CPF do requerente.

Fundamentação legal

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 07/01/2021, 14h32

  • publicado
  • 07/01/21
  • 14h32
Fim do conteúdo da página