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Redução de Carga Horária para Autocapacitação

Última atualização em Quarta, 18 de Outubro de 2023, 17h21

Trata-se de concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional aos servidores técnico-administrativos, conforme Resolução IFSP no 54/2019 e suas alterações.
A autocapacitação é concedida no interesse da administração, desde que a formação seja esteja prevista indicada como necessidade no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSP, destinando parte da sua carga horária de trabalho para à qualificação profissional, sendo educação formal, nos seguintes moldes:
♦ até 12 horas para cursos do Ensino Fundamental até Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização);
♦ até 20 horas para Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado e Pós-Doc);
♦ carga horária para qualificação poderá, no interesse da administração, ser concedida em quantidade inferior ao disposto nos incisos I e II e § 4°.

Os servidores ocupantes de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) poderão usufruir das horas de auto capacitação, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração, conforme artigo 19 da Lei 8.112/90, cumulado com o entendimento contido no artigo 1o., inciso II do Decreto 1.590/95.

Os servidores que desejarem realizar cursos com nível de escolaridade menor ou igual a que já possuem também poderão usufruir da autocapacitação desde que haja interesse manifesto da instituição.

O servidor técnico-administrativo em Educação que estiver na condição de aluno especial em programas de mestrado ou doutorado poderá usufruir da qualificação profissional, com carga horária de até 8 (oito) horas semanais pelos seguintes prazos máximos:
I- Programa de Mestrado: 2 (dois) semestres;
II - Programa de Doutorado: 2 (dois) semestres prorrogáveis por mais 2 (dois).
Ao final da condição de aluno especial o aluno terá que se vincular ao programa (se matricular), caso contrário terá que justificar conforme instruído na Resolução.

Cabe à chefia imediata e ao(a) Diretor(a) Geral/Pró-reitor(a) ao analisar e aprovar a concessão de horas para autocapacitação do servidor, sempre observando o interesse da Administração Pública e considerando a viabilidade da concessão, mediante análise do impacto de funcionamento dos setores.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Requerimento disponível no SUAP, com as devidas assinaturas;
Atestado de Matrícula;
Currículo atualizado do Banco de Talentos extraído do SIGEPE, PDP-Plano de Desenvolvimento de Pessoal destacando a necessidade da ação de desenvolvimento.

SUAP:

Tela Inicial SUAP > Documentos /Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo de Documento: Requerimento > Modelo:
PESSOAL: CAPACITAÇÃO - REQUERIMENTO - HORÁRIO PARA AUTOCAPACITAÇÃO - RESOLUÇÃO No 54/2019;
Criar Processo > Interessados: próprio servidor > Tipo de Processo: Pessoal:
Autocapacitação> Assunto: Requerimento de redução de jornada para autocapacitação, a partir de (informar a data do início da jornada de autocapacitação; Anexar a documentação exigida;
Salvar > Encaminhar > com despacho (uma breve informação para prosseguir os trâmites); setor destino: CGP-GRU.

OBSERVAÇÃO:

Ao término do curso o servidor deverá apresentar comprovantes de término de curso podendo ser: declaração, certificado, diploma, atas.
Novo requerimento de Horário de Trabalho retornando ao horário padrão.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Resolução N.º 54/2019 - Redução de carga horária para Autocapacitação

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