Campus Guarulhos orienta sobre atualizações no Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
A Direção-Geral do Campus Guarulhos do IFSP publicou, no dia 23 de maio de 2025, a Portaria Normativa n.º 1/2025 - DRG/GRU/IFSP, que atualiza o regramento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas no âmbito do Campus Guarulhos do IFSP.
A nova Portaria Normativa foi adequada considerando as normativas vigentes: o Decreto n.º 11.072/2022 e as Instruções Normativas Conjuntas SEGES- SGPRT/MGI n.º 24/2023, SGP-SRT-SEGES/MGI n.º 52/2023,a Portaria Normativa nº 117/2025 – IFSP, bem como suas eventuais alterações. Com a publicação da nova Portaria Normativa, o Campus Guarulhos se adequa às exigências previstas no novo regramento.
Principais alterações:
- Modalidade: a partir da vigência da normativa, será possível realizar o Programa de Gestão e Desempenho de forma presencial.
- Regime de Execução do Teletrabalho: no regime parcial, será permitido que a carga horária possa ser realizada de maneira híbrida, ou seja, parte em local designado pela gestão e parte por escolha do servidor. Neste caso, não será computado na carga horária o tempo de deslocamento.
- Estagiários: é permitida a participação de estagiários mediante previsão no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
- Servidores efetivos de outros órgãos públicos em exercício no IFSP por movimentação para composição de força de trabalho, cessão ou requisição: será permitida a adesão após os seis primeiros meses após o início do exercício (não se aplica à modalidade presencial).
- Servidores em estágio probatório: é vedada a participação de servidor que não tenha completado a primeira etapa do estágio probatório ou que tenha completado a primeira etapa de maneira com nota global inferior a 60 pontos.
- Contratados temporariamente: é vedada a participação de contratados temporariamente no primeiro ano de contrato.
- Formas de avaliação: a avaliação dos planos de trabalho e dos planos de entregas será realizada utilizando a seguinte escala: excepcional, alto desempenho, adequado, inadequado ou não executado.
Informações da PRD:
Mais informações sobre as novas regras podem ser consultadas no programa Amplifica no dia 04/02/025. Acesse aqui. A apresentação com o resumo da normativa apresentada no amplifica foi preparada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pela Diretoria de Desenvolvimento Institucional, ambas vinculadas a PRD, e pode ser consultada aqui.
No dia 18 de fevereiro de 2025, foi realizado um Amplifica para tratar sobre o novo fluxo do PGD que será registrado por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), em conformidade com os manuais de utilização a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Planejamento Institucional (PRO-PRD). Assista aqui.
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