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Férias

Última atualização em Segunda, 03 de Julho de 2023, 12h14

PROGRAMAÇÃO, ALTERAÇÃO OU INTERRUPÇÃO

Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei. Adicional de Férias ou Abono Constitucional é a complementação correspondente a 1/3 do período de férias, calculado sobre a remuneração. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Os servidores técnico-administrativos têm direito a 30 dias de férias, que poderão ser gozadas em até 3 períodos.
Os docentes têm direito a 45 dias de férias, que deverão ser programadas, preferencialmente, de acordo com o calendário acadêmico do campus.
O pagamento da remuneração de férias será efetuado na folha de pagamento do mês que antecede o início do respectivo período de férias.
As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço anteriormente declarada.
A primeira parcela da Gratificação Natalina (13º salário) poderá ser antecipada no pagamento das férias, por opção do servidor, na parcela das férias que estiver programada para antes do mês de junho.
Servidor em Licença Capacitação ou Afastamento Qualificação deverá programar suas férias para dentro do ano de exercício da licença/afastamento, sendo vedada a acumulação para o ano subsequente.
A Chefia Imediata deverá realizar a homologação conforme informações da página:como homologar férias pelo SouGov Líder.

PROCEDIMENTOS:

PROGRAMAÇÃO ou ALTERAÇÃO:

Servidor deve acessar o SouGov;

Autoatendimento

 Férias
 Programar Férias
 Preencher Data de Início e Quantidade de Dias
 Programar Férias

Após, solicitar via e-mail paara a Chefia Imediataa homologação de suas férias.
Caso a solicitação esteja indisponível pelo SouGov, deverá ser realizada via SUAP conforme item abaixo PROGRAMAÇÃO ou ALTERAÇÃO via SUAP.

PROGRAMAÇÃO OU ALTERAÇÃO VIA SUAP

Criar um Documento Eletrônico:
 Tipo do Documento: Requerimento
 Modelo: Férias-Alteração ou Férias-Programação (escolher a opção desejada)
 Preencher Assunto
 Salvar
 Editar - Texto
 Salvar e Visualizar
 Concluir
 Assinar - Com Senha
 Definir Identificador
 Assinar Documento
 Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata)
 Enviar solicitações
 Após assinado, Finalizar Documento

Posteriormente criar um Processo Eletrônico:
 Interessados: próprio servidor
 Tipo de Processo: Pessoal: Férias - Alteração ou Pessoal: Férias - Solicitação (escolher a opção desejada)
 Preencher Assunto e Descrição
 Salvar
 Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
 Adicionar ao processo
 Encaminhar (sem despacho) para CGP-GRU

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

A interrupção de férias, por sua vez, que só ocorre em casos específicos (Art. 80 da Lei nº 8.112/90), deve ser solicitada pela chefia imediata e autorizada pelo Reitor.

Criar um Documento Eletrônico:
 Tipo do Documento: Requerimento
 Modelo: Férias - Interrupção
 Assunto: Férias - Interrupção
Salvar
 Editar - Texto
 Justificativa: Solicito interrupção de férias devido a XXX no período de XX a XX/XX/202X, conforme Artigo 5º da Orientação Normativa nº 02/2011.
 Salvar e Visualizar
 Concluir
 Assinar - Com Senha
 Definir Identificador
 Assinar Documento
 Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Direção Geral)
 Enviar solicitações
 Após assinado, Finalizar Documento
Posteriormente criar um Processo Eletrônico:
 Interessados: próprio servidor
 Tipo de Processo: Pessoal: Férias - Interrupção
 Assunto: Férias - Interrupção
 Salvar
 Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
 Adicionar ao processo
 Encaminhar (sem despacho) para CGP-GRU

 

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