Férias
PROGRAMAÇÃO, ALTERAÇÃO OU INTERRUPÇÃO
Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei. Adicional de Férias ou Abono Constitucional é a complementação correspondente a 1/3 do período de férias, calculado sobre a remuneração. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Os servidores técnico-administrativos têm direito a 30 dias de férias, que poderão ser gozadas em até 3 períodos.
Os docentes têm direito a 45 dias de férias, que deverão ser programadas, preferencialmente, de acordo com o calendário acadêmico do campus.
O pagamento da remuneração de férias será efetuado na folha de pagamento do mês que antecede o início do respectivo período de férias.
As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço anteriormente declarada.
A primeira parcela da Gratificação Natalina (13º salário) poderá ser antecipada no pagamento das férias, por opção do servidor, na parcela das férias que estiver programada para antes do mês de junho.
Servidor em Licença Capacitação ou Afastamento Qualificação deverá programar suas férias para dentro do ano de exercício da licença/afastamento, sendo vedada a acumulação para o ano subsequente.
A Chefia Imediata deverá realizar a homologação conforme informações da página:como homologar férias pelo SouGov Líder.
PROCEDIMENTOS:
PROGRAMAÇÃO ou ALTERAÇÃO:
Servidor deve acessar o SouGov;
Autoatendimento
Férias
Programar Férias
Preencher Data de Início e Quantidade de Dias
Programar Férias
Após, solicitar via e-mail paara a Chefia Imediataa homologação de suas férias.
Caso a solicitação esteja indisponível pelo SouGov, deverá ser realizada via SUAP conforme item abaixo PROGRAMAÇÃO ou ALTERAÇÃO via SUAP.
PROGRAMAÇÃO OU ALTERAÇÃO VIA SUAP
Criar um Documento Eletrônico:
Tipo do Documento: Requerimento
Modelo: Férias-Alteração ou Férias-Programação (escolher a opção desejada)
Preencher Assunto
Salvar
Editar - Texto
Salvar e Visualizar
Concluir
Assinar - Com Senha
Definir Identificador
Assinar Documento
Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata)
Enviar solicitações
Após assinado, Finalizar Documento
Posteriormente criar um Processo Eletrônico:
Interessados: próprio servidor
Tipo de Processo: Pessoal: Férias - Alteração ou Pessoal: Férias - Solicitação (escolher a opção desejada)
Preencher Assunto e Descrição
Salvar
Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
Adicionar ao processo
Encaminhar (sem despacho) para CGP-GRU
INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
A interrupção de férias, por sua vez, que só ocorre em casos específicos (Art. 80 da Lei nº 8.112/90), deve ser solicitada pela chefia imediata e autorizada pelo Reitor.
Criar um Documento Eletrônico:
Tipo do Documento: Requerimento
Modelo: Férias - Interrupção
Assunto: Férias - Interrupção
Salvar
Editar - Texto
Justificativa: Solicito interrupção de férias devido a XXX no período de XX a XX/XX/202X, conforme Artigo 5º da Orientação Normativa nº 02/2011.
Salvar e Visualizar
Concluir
Assinar - Com Senha
Definir Identificador
Assinar Documento
Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Direção Geral)
Enviar solicitações
Após assinado, Finalizar Documento
Posteriormente criar um Processo Eletrônico:
Interessados: próprio servidor
Tipo de Processo: Pessoal: Férias - Interrupção
Assunto: Férias - Interrupção
Salvar
Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
Adicionar ao processo
Encaminhar (sem despacho) para CGP-GRU
Redes Sociais