Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Licença Capacitação (quinquênio)

Última atualização em Terça, 23 de Julho de 2024, 10h15

Informações gerais

Licença concedida pelo prazo de até três meses, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado. Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de licença para capacitação (Art. 102, inciso VIII, alínea "e", da Lei nº 8.112/90).

Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo quinquênio (Art. 87, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90). A licença poderá ser parcelada conforme duração do curso pretendido, sem ultrapassar o limite máximo de três meses, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 dias.

A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006). Após o término do curso, deverá ser apresentado o certificado de conclusão à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). 

A licença concedida dentro de 60 dias do término da outra de mesma espécie será considerada como prorrogação (Art. 82 da Lei nº 8.112/90).

A Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021 estabeleceu uma alteração a respeito da Carga Horária para Licença Capacitação onde o cálculo será realizado da divisão da carga horária total pelo número de dias do afastamento, multiplicando o resultado por sete dias da semana. Com base nesse cálculo são necessárias:

  • 385h para 90 dias
  • 257h para 60 dias
  • 128h para 30 dias

Prazo: Máximo de 60 e mínimo de 30 dias antes do início pretendido da licença.

O processo de solicitação deve ser encaminhado com máximo de 60 e mínimo de 30 dias antes do início pretendido da licença. Processos encaminhados a mais de 60 dias do início da licença serão devolvidos, devendo o servidor atualizar a documentação para o seu reencaminhamento. Este prazo foi definido para que a documentação apresentada seja sempre atual, assim como as autorizações

A Portaria Normativa RET IFSP nº 12/2021 estabelece que todas as ações de desenvolvimento realizadas deverão estar relacionadas com ao menos uma das necessidades indicadas no PDP do exercício. Dessa forma, para solicitar a licença capacitação deverão ser observadas as orientações quanto ao PDP que estão no link: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal

Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021

DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

• Requerimento eletrônico disponível no SUAP;
• Programa do evento de capacitação solicitado, traduzido caso não seja apresentado na língua portuguesa especificando a carga horária e se a capacitação se dará em caráter presencial ou a distância;
• Inscrição ou documento de aceite da instituição promotora, se houver;
• Requerimento de autorização de afastamento do país (disponível no SUAP), se a capacitação ocorrer no exterior;
• Currículo atualizado do SIGEPE - Banco de Talentos (Sou Gov);
• PDF com levantamento das necessidades de desenvolvimento pretendida no PDP;
• PDF com levantamento de cursos pretendidos, ofertados pelas escolas do governo.
• Caso o curso pretendido não conste na planilha de cursos ofertados pelo governo, ou o curso ofertado não atender às necessidades do(a) servidor(a), incluir via despacho, justificativa quanto à necessidade do curso pretendido. Ver orientações detalhadas e passo a passo no link: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal

SOLICITAÇÃO VIA SUAP 

Criar Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Licença Capacitação (Quinquênio)
  • Assunto: Licença Capacitação (Quinquênio)
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar assinatura da Chefia Imediata, Diretor Adjunto e Diretor Geral.
  • Enviar solicitações
  • Após deferimento das assinaturas Finalizar Documento 

Criar Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Licença para Capacitação
  • Assunto: Licença Capacitação (Quinquênio)
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento:
  • Upload de Documento Externo (anexar documentação relacionada à capacitação pretendida com informações sobre a duração, carga horária e conteúdo programático; anexar o pdf com as necessidades de desenvolvimento pretendida que conste no PDP vigente e o pdf com o curso pretendido ofertado pelas escolas do governo);
  • Encaminhar para CGP-GRU com despacho, observando a orientação que consta na relação de documentos para solicitação acima, quanto à justificativa, no caso do curso pretendido não constar na planilha de cursos ofertados pelo governo, ou os cursos ofertados não atenderem às necessidades do(a) servidor(a).

    O servidor deverá agendar ou reprogramar as suas férias para dentro do ano de exercício, sendo vedada a acumulação para o ano subsequente conforme orientação da Portaria Normativa RET IFSP nº 12 de 07/07/2021(artigo 51).

    FLUXO DO PROCESSO
    SERVIDOR > CGP > CDP-DGP > DADP-DGP > PRO-DI > CDP-DGP > GAB-RET > CDP-DGP > CGP/CCM

    Fundamentação legal

    Art. 81 e 87 da Lei 8.112/1990

    Nota Técnica nº 595/2009

    Nota Informativa nº 287/2016

    Decreto nº 9.991/2019

    Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021

    Portaria Normativa RET IFSP nº 12 de 07/07/2021

Fim do conteúdo da página