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Auxílio-Funeral

Última atualização em Quinta, 07 de Janeiro de 2021, 15h32

Informações gerais

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. Se o servidor acumulava cargos legalmente, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração (Art. 226, § 1º da Lei nº 8.112/90).

Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição (Art. 228 da Lei nº 8.112/90). O pagamento de auxílio-funeral será efetuado em até 48 horas (Art. 226, § 3º da Lei nº 8.112/90).

Procedimento

Requerimento com os dados pessoais do interessado, a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), anexando a documentação exigida e o número da conta corrente, agência e banco para recebimento.

Documentação

  • Cópia do atestado de óbito do servidor;
  • Comprovante de despesas: nota fiscal da funerária, nominal ao requerente (originais);
  • Cópia da carteira de identidade do requerente;
  • Cópia do CPF do requerente.

Fundamentação legal

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