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Contagem/Mapa de Tempo de Serviço
Criar um REQUERIMENTO no SUAP :
- Documentos/Processos
- Processos Eletrônicos
- Requerimentos
- Adicionar Requerimento
- Tipo de Processo: Pessoal: Aposentadoria - Contagem Tempo de Serviço
- Assunto: Contagem/Mapa de Tempo de Serviço
- Descrição: Contagem/Mapa de Tempo de Serviço
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (se for o caso)
- Upload de Documento Externo (se for o caso)
- Criar Processo Eletrônico
- Setor de Destino: CGP-GRU
- Enviar
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Última atualização em 07/01/2021, 14h48
- publicado
- 07/01/21
- 14h48
Capacitação Externa
Para realizar a abertura de requerimento de Capacitação Externa no SUAP deve-se primeiramente criar um Documento Eletrônico:
- Administração
- Documentos Eletrônicos
- Documentos
- Adicionar Documento de Texto
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo de Documento de Texto: Capacitação Externa
- Assunto: Capacitação Externa referente aos dias XX e XX/XX/XXXX.
- Salvar
- Editar
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura (se for o caso)
- Enviar solicitações
- Finalizar Documento
Após a criação do Documento Eletrônico deve-se criar um Requerimento:
- Administração
- Processos Eletrônicos
- Abrir Requerimento
- Cadastrar Requerimento
- Tipo de Processo: Pessoal: Afastamento para Curso de Formação
- Assunto: Capacitação Externa referente aos dias XX e XX/XX/XXXX.
- Salvar
- Adicionar Documento Interno
- Adicionar ao requerimento (escolher o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Upload de Documento Externo (se for o caso)
- Finalizar
- Setor de Destino: CGP-GRU
- Enviar
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Última atualização em 07/01/2021, 14h46
- publicado
- 07/01/21
- 14h46
Cadastro de Veículos - Uso do Estacionamento
Para solicitação do uso do estacionamento e retirada do crachá veicular o servidor deverá enviar um e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. informando MARCA, MODELO, COR e PLACA do veículo.
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Última atualização em 07/01/2021, 14h44
- publicado
- 07/01/21
- 14h44
Cadastro de Horário de Trabalho
Cadastro de Horário de Trabalho (Administrativo e docente)
O IFSP publicou em, 1º de julho, a Instrução Normativa nº 8/2022 que estabelece o registro regular da jornada de trabalho e orienta os procedimentos operacionais e fluxo do sistema de ponto, o documento foi redigido para a adequação às Orientações Normativas do Ministério da Economia nº 02/2018 e nº 125/2020.
A IN foi criada para o cumprimento de exigência legal, nela todos os servidores, os contratados temporariamente, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e os estagiários (com vínculo "Não Obrigatório") nos termos da Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 213/2019 deverão enviar, até o dia 12 de agosto de 2022, à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da Reitoria ou Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus, considerando também eventuais setores congêneres conforme organograma de cada unidade, processo eletrônico contendo novo Requerimento de Folha de Horário para fins de registro no sistema de ponto.
Os servidores, contratados temporariamente e os estagiários (com vínculo "Não Obrigatório") que não possuem a biometria cadastrada deverão procurar, com brevidade, as respectivas unidades de Gestão de Pessoas para fins do referido cadastramento.
As novas regras de registro de ponto entrarão em vigor em 1º de setembro de 2022.
Servidor deve criar Documento Eletrônico de Cadastro de Horário de Trabalho:
-
Tipo do Documento: Requerimento
-
Modelo: “Pessoal: Cadastro – Requerimento - Horário de trabalho – Técnico Administrativo” OU “Pessoal: Cadastro – Requerimento - Horário de Trabalho Presencial - Docente”;
-
Assunto: Cadastro de Horário de Trabalho
-
Salvar
-
Editar - Texto
-
Salvar e Visualizar
-
Concluir
-
Assinar - Com Senha
-
Definir Identificador
-
Assinar Documento
-
Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Diretor Geral)
-
Enviar solicitações
-
Após assinado, Finalizar Documento
Em seguida deve-se criar um Processo Eletrônico:
-
Interessado: Próprio Servidor
-
Tipo de Processo: Pessoal: Cadastro de Horário de Trabalho
-
Assunto: Cadastro de Horário de Trabalho
-
Nível de Acesso: Restrito
-
Setor de Criação: Setor de exercício do servidor
-
Salvar
-
Adicionar Documento Interno
-
Adicionar ao requerimento (adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
-
Encaminhar para CGP-GRU (com despacho caso queira colocar alguma observação)
I.N. nº 08/2022: IN_RET_0082022_Estabelece_Procedimento_para_registro_da_Jornada_de_trabalho_Orienta_Procedimentos_Operacionais_e_Fluxo_do_Sistema_de_Ponto_DGP_IFSP.pdf
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Última atualização em 03/08/2022, 20h09
- publicado
- 07/01/21
- 14h42
Avaliação de Desempenho
Servidor deve receber o processo e criar o Documento Eletrônico de Avaliação de Desempenho no SUAP:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Avaliação de Desempenho
- Assunto: Avaliação de Desempenho
- Salvar
Após a criação, o documento deve ser compartilhado pela Chefia Imediata com os 3 avaliadores da Equipe de Trabalho:
- Compartilhar Documento
- Com Pessoas
- Servidores/Prestadores de Serviço que podem editar e ler
Caso encontre dificuldades no compartilhamento pelo SUAP, o formulário abaixo poderá ser enviado pela Chefia Imediata para os 3 avaliadores por e-mail, devendo ser preenchido o cabeçalho com as seguintes informações:
- Avaliador: (1,2 ou 3)
- Nome do servidor: (servidor avaliado)
- Protocolo: (número do processo)
- Semestre/Ano: (semestre/ano corrente)
No retorno dos formulários preenchidos, a Chefia Imediata deve anexá-los ao processo através do botão Upload de Documento Externo.
Após, servidor deve realizar os seguintes procedimentos no Documento Eletrônico de Avaliação de Desempenho:
- Editar - Texto
- Preencher Autoavaliação (caso tenha sido utilizado o formulário acima pelos avaliadores, deve-se apagar os quadros de Avaliação da Equipe de Trabalho do Documento Eletrônico)
- Salvar e Visualizar
Em seguida, deve solicitar o preenchimento pela Chefia Imediata encaminhando o link do Documento Eletrônico. Chefia deve realizar os seguintes procedimentos:
- Editar - Texto
- Preencher Avaliação Chefia
- Salvar e Visualizar
Em seguida, o servidor deverá realizar os procedimentos abaixo:
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata)
- Enviar solicitações
- Após assinado, Finalizar Documento
- Após finalizado, anexá-lo ao processo através do botão Upload de Documento Interno.
Em seguida, encaminhar para CGP-GRU com o despacho: "Encaminhado para continuidade dos trâmites".
Mais informações em: https://ifsp.edu.br/o-que-e-rss/86-assuntos/gestao-de-pessoas/procedimentos/287-progressao-funcional-por-merito
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Última atualização em 07/01/2021, 14h40
- publicado
- 07/01/21
- 14h40
Auxílio-Transporte
Sobre solicitação, alteração ou cancelamento de auxílio-transporte consultar a Instrução Normativa nº 1 de 02/05/2019.
Para solicitação abra um requerimento via SUAP conforme orientações presentes no link https://drive.ifsp.edu.br/s/26JuSoW5yH41rSr#pdfviewer.
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Última atualização em 07/01/2021, 14h38
- publicado
- 07/01/21
- 14h38
Auxílio-Reclusão
Informações gerais
Benefício concedido à família do servidor ativo por motivo de prisão do mesmo. Os familiares do servidor, para fins de percepção de auxílio-reclusão, em ordem de prioridade, são: o cônjuge ou companheiro, os filhos e os pais.
Durante o período de duração de prisão em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, a família do servidor fará jus a 2/3 de sua remuneração. Caso o servidor venha a ser condenado, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda do cargo, a família fará jus a metade de sua remuneração.
Esse benefício só será concedido ao servidor que tenha renda bruta mensal igual ou inferior R$ 710,08 (Emenda Constitucional nº 20/98 e Nota Informativa nº 609/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP).
Procedimentos
Em caso de prisão em flagrante ou preventiva deverá haver a abertura de processo contendo: requerimento feito por familiar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e comprovação do laço familiar, que será feita mediante apresentação da documentação exigida. Para cancelamento do benefício, a unidade ou órgão da lotação do servidor comunicará à DGP a data de reassunção das funções, solicitando providências para acerto de pagamento.
O pagamento de auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional, cabendo à família comunicar a ocorrência à DGP.
Documentação
- Certidão de casamento, para cônjuge;
- Certidão de nascimento, para filho;
- Termo de adoção, para filho adotivo;
- Certidão de nascimento do servidor, para pai ou mãe do mesmo;
- Comprovante de situação, para companheiro;
- Certidão ou atestado fornecido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, informando a data e os motivos da prisão;
- Em caso de condenação por sentença definitiva, além dos documentos mencionados acima, certidão da sentença condenatória.
Fundamentação legal
- Art. 229 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 77, de 11/03/2008.
- Nota Informativa nº 609/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 19/10/2010.
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Última atualização em 07/01/2021, 14h37
- publicado
- 07/01/21
- 14h37
Auxílio-Natalidade
Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive nos casos de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro (Art. 196, § 1º da Lei nº 8.112/90). O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público (Art. 196, § 2º da Lei nº 8.112/90).
O pagamento de Auxílio natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, atualmente, constante da Portaria nº 2, de 09/01/2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, publicada no DOU de 12/01/2015, seção I, pág. 35, correspondente ao valor de R$ 659,25.
Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda.
O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da Criança.
Para solicitação abra um requerimento via SUAP conforme orientações presentes no link https://drive.ifsp.edu.br/s/maoEwOl1u36SETb#pdfviewer.
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Última atualização em 07/01/2021, 14h35
- publicado
- 07/01/21
- 14h35
Auxílio-Funeral
Informações gerais
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. Se o servidor acumulava cargos legalmente, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração (Art. 226, § 1º da Lei nº 8.112/90).
Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição (Art. 228 da Lei nº 8.112/90). O pagamento de auxílio-funeral será efetuado em até 48 horas (Art. 226, § 3º da Lei nº 8.112/90).
Procedimento
Requerimento com os dados pessoais do interessado, a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), anexando a documentação exigida e o número da conta corrente, agência e banco para recebimento.
Documentação
- Cópia do atestado de óbito do servidor;
- Comprovante de despesas: nota fiscal da funerária, nominal ao requerente (originais);
- Cópia da carteira de identidade do requerente;
- Cópia do CPF do requerente.
Fundamentação legal
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Última atualização em 07/01/2021, 14h32
- publicado
- 07/01/21
- 14h32
Auxílio-Creche ou Pré-Escolar
É um benefício concedido ao servidor ativo a fim de propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes na faixa etária compreendida do nascimento aos seis anos de idade, durante sua jornada de trabalho. Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar o filho e o menor sob tutela do servidor.
A assistência pré-escolar destina-se, também, ao dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária de até seis anos de idade.
A assistência pré-escolar poderá ser prestada nas modalidades:
a) Assistência direta: através da manutenção de berçários, maternais, jardins de infância e pré-escolar já existentes, integrantes da estrutura da entidade, sendo vedada a criação de novas unidades, podendo ser mantidas as já existentes.
b) Assistência indireta: através de auxílio pré-escolar, que consiste em valor expresso em moeda referente ao mês em curso, que o servidor receberá da instituição, para propiciar aos seus dependentes atendimento em berçário, maternais ou assemelhados, jardins de infância e pré-escolas.
É vedado conceder ao servidor a acumulação das modalidades direta e indireta. O auxílio pré-escolar será custeado pela União e pelos servidores. A participação do servidor no custeio do benefício será consignada em folha de pagamento com sua autorização.
O auxílio pré-escolar não poderá ser incorporado ao vencimento ou vantagem para quaisquer efeitos, não devendo compor a base de cálculo da pensão alimentícia e da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS), estando sujeito, entretanto, à incidência do imposto de renda na fonte. O auxílio pré-escolar não poderá ser concedido proporcionalmente.
O auxílio pré-escolar será concedido:
a) Quando os cônjuges forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente a um deles;
b) Tratando-se de pais separados, ao que detiver a guarda legal dos dependentes;
c) O servidor que acumula cargos e empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente ao vínculo mais antigo.
Na hipótese de pais separados, onde aquele que detém a guarda não é servidor, quem fará jus ao benefício será o próprio servidor, com o valor do auxílio pré-escolar sendo creditado em sua folha de pagamento e deduzido em favor do beneficiário da pensão alimentícia.
O servidor cedido ou requisitado para os Poderes Judiciário e Legislativo ou para órgãos ou entidades dos estados, municípios e Distrito Federal, com ônus para a cessionária, poderá optar por receber o benefício pelo órgão ou entidade de origem. O servidor cedido ou requisitado, sem ônus para o órgão ou entidade em que estiver prestando serviço, fará jus ao benefício pelo órgão de origem. O servidor cedido ou requisitado no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, com ônus para a origem e percebendo gratificação pelo requisitante, receberá o benefício pelo órgão ou entidade de origem.
O servidor com lotação provisória em órgão da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional receberá o benefício pelo órgão ou entidade de origem.
O servidor perderá o direito ao benefício:
a) No mês subsequente ao mês que o dependente completar seis anos de idade cronológica e mental;
b) Quando ocorrer óbito do dependente;
c) Em licença para tratar de interesses particulares;
d) Em licenças/afastamentos com perda da remuneração;
e) Quando exonerado ou aposentado.
O Decreto nº 977/93, ao instituir o auxílio-creche vedou a criação de novas creches, maternais ou jardins de infância como unidades integrantes da estrutura organizacional da entidade. Entretanto, puderam ser mantidas as já existentes, desde que atendam aos padrões exigidos a custos compatíveis com os do mercado.
A cota-parte referente à participação do servidor, com sua anuência consignada em folha de pagamento, ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor-teto proporcional ao nível de sua remuneração (Instrução Normativa nº 25/96-SAF). É considerado como rendimento tributável para cálculo do imposto de renda (Instrução Normativa nº 25/96-SAF).
Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=45
Para solicitação abra um requerimento via SUAP conforme orientações em https://drive.ifsp.edu.br/s/CVbfG8iyuDUDzb3#pdfviewer
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Última atualização em 07/01/2021, 14h30
- publicado
- 07/01/21
- 14h30
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