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Substituição de função gratificada ou cargo de direção por motivo de afastamento do titular

Última atualização em Segunda, 29 de Março de 2021, 11h27

Solicitamos a leitura da Portaria IFSP n° 203/2021

Orientações:

1º Passo: Antes da substituição

O servidor titular da função gratificada ou cargo de direção deverá preencher o requerimento SUAP “Indicação ou alteração dos substitutos interinos para CD, FG OU FCC no âmbito do IFSP - Portaria 203/2021)”, indicando até 5 servidores como substitutos eventuais.

Este processo é feito uma única vez OU se houver mudança nos indicados para substituto.

O requerimento de indicação de até 5 substitutos, após ser enviado para a CGP-GRU, é encaminhado para emissão de portaria pela Reitoria.

A portaria com a indicação dos servidores substitutos para cargo de direção é publicada no DOU e anexada no processo SUAP.

A portaria com a indicação dos servidores substitutos para função gratificada é publicada em boletim interno da Reitoria e anexada no processo SUAP.

Para acessar a portaria no processo SUAP, ir em “processos” e procurar pelo assunto. Dentro do processo, localizar a portaria e imprimir PDF,

2º Passo: Quando da substituição

Toda vez que houver a necessidade de substituição do titular, deverá ser preenchido o requerimento SUAP “Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de afastamento do titular (Portaria 203/2021)” indicando um dos servidores que constam na portaria emitida.

Observar no próprio corpo do requerimento SUAP as orientações no campo “Procedimentos”.

Titular e substituto eventual: Ao definir a substituição, verificar no SIGEPE se há ocorrência de férias do servidor substituto eventual no mesmo período da substituição.

Caso necessário, solicitar alteração do período de férias do substituto eventual com antecedência à substituição.

3º Passo: Pagamento da substituição

O pagamento ao substituto será feito mediante o envio do requerimento específico: “Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de afastamento do titular (Portaria 203/2021)”, para a CGP-GRU, devidamente preenchido.

O envio do processo SUAP para a CGP-GRU pode ser feito antes, durante ou depois do período da substituição. Porém o pagamento será efetuado após transcorrido todo o período da substituição.

Quando a substituição for por motivo de saúde do titular, o pagamento da substituição será feito mediante o envio do requerimento “Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de afastamento do titular (Portaria 203/2021)”, devidamente preenchido, também após transcorrido todo o período de substituição E após o cadastro no sistema do afastamento do efetivo do cargo ou função pela Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS).

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