Uncategorized
Liberação de Acesso SUAP ao Processos do Setor
Registrado em: Uncategorized
Última atualização em 08/01/2021, 09h11
- publicado
- 08/01/21
- 09h11
Justificativa de Ponto SUAP
Justificativa de Ponto SUAP
Para faltas decorrentes de atestado médico, observar também informação do item: Atestado médico, para o envio do atestado;
Para faltas, atrasos ou saídas antecipadas, observar o art 4º e 5º, 6º e 7º da Instrução Normativa nº 08/2022 – RET/IFSP, disponível em: Instrução Normativa n.º 8/2022 - RET/IFSP, de 01/07/2022
Na frequência SUAP
Para solicitar compensação OU abono, servidor e chefia imediata devem observar a normativa e manuais de procedimentos: Manuais IFSP: Ponto - Vigência após 01/03/2023
Se não houver compensação, a chefia imediata deve informar a falta ou atraso via ofício SUAP para a CGP lançar os devidos descontos.
OBSERVAÇÕES:
Doação de sangue, Alistamento eleitoral, Júri: encaminhar a declaração via processo SUAP para a CGP-GRU;
Declaração TRE – trabalho nas eleições: observar as orientações no item "Eleições".
Registrado em: Uncategorized
Última atualização em 09/10/2023, 16h48
- publicado
- 08/01/21
- 09h10
IQ - Incentivo à Qualificação
Informações gerais
É um percentual calculado sobre o vencimento básico de acordo com o padrão de vencimento percebido pelo servidor técnico administrativo quando for detentor de educação formal superior à exigência de seu cargo. O valor do percentual varia de acordo com a relação entre o conteúdo do curso e o ambiente organizacional de atuação do servidor.
A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor enseja maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. O Decreto nº 5.824/2006 define as áreas de conhecimento direta ou indiretamente relacionadas ao ambiente organizacional para fins concessão de Incentivo à Qualificação.
Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão. Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação a partir de 1º de janeiro de 2013:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo | 10% | - |
Ensino médio completo | 15% | - |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
Procedimentos
O interessado na concessão do Incentivo à Qualificação deverá formular processo junto ao setor de Protocolo do seu campus de lotação, o qual deverá obrigatoriamente conter requerimento e cópia autenticada de diploma, para os casos de Ensino Técnico, Graduação ou Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, e de certificado para os casos de Ensino Médio e de Pós-Graduação em nível de Especialização.
Os documentos deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 1, de 03/04/2001, publicada no Diário Oficial da União de 09/04/2001, nº 1, de 08/06/2007, publicada no DOU de 08/06/2007, e nº 1, de 28/01/2002, publicada no DOU de 13/02/2002, e alterações posteriores.
Na falta do diploma ou certificado, o requerente deverá obrigatoriamente instruir o processo com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I – Declaração de conclusão do curso;
II – Histórico escolar completo.
Na hipótese acima, o servidor beneficiado terá o prazo de até 12 meses, a contar da data da abertura do processo no setor de Protocolo, para apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), cópia autenticada do diploma ou certificado, conforme o caso. A não apresentação do diploma ou certificado acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a devolução dos valores até então pagos, nos termos da Lei nº 8.112/90. Os demais procedimentos encontram-se descritos na Resolução nº 34, de 08/11/2010, do Conselho Superior deste Instituto.
Documentação
- Cópia autenticada do diploma ou certificado conforme o caso;
- Na falta do diploma ou certificado, anexar declaração de conclusão do curso e histórico escolar completo e definitivo.
- Requerimento via SUAP.
Fundamentação legal
Registrado em: Uncategorized
Última atualização em 08/01/2021, 09h07
- publicado
- 08/01/21
- 09h07
Inclusão de Dependentes para Acompanhamento Médico
Após login no SUAP o servidor deverá criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Assunto: Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Assunto: Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Upload de Documento Externo (para adicionar os documentos conforme orientações presentes no Documento Eletrônico criado)
- Encaminhar para CGP-GRU
Informações gerais
Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas, desde que conste do seu assentamento funcional e seja cadastrado no SIAPE como dependente para esse fim, mediante comprovação por perícia médica oficial.
A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário. (Art. 83, §, 1º da Lei nº 8.112/90)
A licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, com a remuneração do cargo efetivo, e por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Art. 83, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010)
O início do interstício de 12 meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Art. 83, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010)
Contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 meses. (Art. 103, inciso II da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010)
A contagem do interstício será interrompida nos casos de licença sem remuneração. (Art. 103, inciso II da Lei nº 8.112/90)
É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. (Art. 81, I da § 3º da Lei nº 8.112/90)
O Estágio Probatório ficará suspenso durante a licença por motivo de doença em pessoa da família e será retornado a partir do término do impedimento. (Art. 20, §§ 4º e 5º da Lei nº 8.112/90)
A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra mesma espécie será considerada como prorrogação. (Art. 82 da Lei nº 8.112/90)
Roteiro para solicitação: https://drive.ifsp.edu.br/s/ISuLFSFjDWc058t#pdfviewer
Registrado em: Uncategorized
Última atualização em 07/01/2021, 15h12
- publicado
- 07/01/21
- 15h12
Incentivo Educacional
A Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional do IFSP poderá lançar semestral e/ou anualmente, bolsas de estudos e financiamento de cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado aos seus servidores, conforme disponibilidade orçamentária, para atender a demanda de Docentes e Técnicos-Administrativos que necessitem realizar um curso formal.
INCENTIVO EDUCACIONAL
É o financiamento e/ou concessão de bolsas para servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, através de processo seletivo visando atender a a necessidade de promover a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional e a elevação do conhecimento dos Docentes e Técnicos-Administrativos do IFSP, considerando o que dispõe o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e a Portaria IFSP nº 2.110 de 10 de maio de 2013.
Programa de Incentivo Educacional 2014:
Orientações Gerais para o Financiamento
Orientações Renovação da Bolsa
Comunicado DDGP 01/2017 - Finalização dos Pagamentos - Edital 01/2014
Programa de Incentivo Educacional 2016:
Resultado 2016 Final
Comunicado DDGP nº 28/2018 - Finalização de Pagamentos - Edital 01/2016
Leia também: Notícias sobre o Programa de Incentivo Educacional 2016 - Resultado Preliminar e Resultado Final
Programa de Incentivo Educacional 2018:
Comunicado DDGP-CPPD-CISTA nº 26/2018
Documentos da seleção
Retificação 02 do resultado final após remanejamento de vagas (Tipo PDF; tamanho 922,4 KB) NOVO
Retificação 01 do resultado final após remanejamento de vagas (Tipo PDF; tamanho 3,6 MB)
Resultado final após remanejamento de vagas (Tipo PDF; tamanho 3,66 MB)
Resultado Final (Tipo PDF; tamanho 20,4 MB)
Resultado Preliminar (Tipo PDF; tamanho 4,4 MB)
Retificação nº 02 do Comunicado DDGP-CPPD-CISTA nº 26/2018 (Tipo PDF; tamanho 83 KB)
Retificação nº 01 do Comunicado DDGP-CPPD-CISTA nº 26/2018 – data da publicação do resultado preliminar (Tipo PDF; tamanho 432 KB)
Comunicado DDGP-CPPD-CISTA nº 26/2018 (Tipo PDF; tamanho 6,65 MB)
Ficha inscrição (Tipo Excel; tamanho 2,11 MB)
Anexo I - Termo de Compromisso (Tipo Excel; tamanho 80,77 KB)
Leia também: Notícia sobre o Programa de Incentivo Educacional Comunicado DDGP-CPPD-CISTA nº 26/2018
ATENÇÃO: O servidor contemplado com Afastamento para Qualificação, deverá imediatamente solicitar o cancelamento do Incentivo Educacional (caso seja beneficiário), tendo em vista que os dois benefícios não são pagos concomitantemente.
Programa de Incentivo Educacional 2019:
Edital 249/2019 - IES Privadas
Edital 249/2019 - IES Privadas
Retificação 01 do Edital 249/2019
Anexo II ( termo de compromisso editável)
Anexo I (requerimento de inscrição editável)
Resultado Preliminar do Edital 249/2019
Resultado Final do Edital 249/2019
Orientações para receber o ressarcimento dos valores referente ao Edital 249/2019
Prorrogação do Programa de Incentivo Educacional 249/2019 - Comunicado 35/2019
Leia também: Notícia sobre o Programa de Incentivo Educacional Edital 249/2019
Edital 295/2019 - IES Públicas
Anexos I e II (editáveis)
Resultado final (segunda chamada)
Comunicado 35/2019 - CDP-PRD - Prorrogação do Incentivo Educacional NOVO
Leia também: Notícia sobre o Programa de Incentivo Educacional Edital 295/2019
Programa de Incentivo Educacional 2020:
Leila também: Notícia sobre o Programa de Incentivo Educacional 2020 Edital 171/2020
ATENÇÃO: O servidor contemplado com Afastamento para Qualificação, deverá imediatamente solicitar o cancelamento do Incentivo Educacional (caso seja beneficiário), tendo em vista que os dois benefícios não são pagos concomitantemente.
Registrado em: Uncategorized
Última atualização em 07/01/2021, 15h10
- publicado
- 07/01/21
- 15h10
Férias
PROGRAMAÇÃO, ALTERAÇÃO OU INTERRUPÇÃO
Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei. Adicional de Férias ou Abono Constitucional é a complementação correspondente a 1/3 do período de férias, calculado sobre a remuneração. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Os servidores técnico-administrativos têm direito a 30 dias de férias, que poderão ser gozadas em até 3 períodos.
Os docentes têm direito a 45 dias de férias, que deverão ser programadas, preferencialmente, de acordo com o calendário acadêmico do campus.
O pagamento da remuneração de férias será efetuado na folha de pagamento do mês que antecede o início do respectivo período de férias.
As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço anteriormente declarada.
A primeira parcela da Gratificação Natalina (13º salário) poderá ser antecipada no pagamento das férias, por opção do servidor, na parcela das férias que estiver programada para antes do mês de junho.
Servidor em Licença Capacitação ou Afastamento Qualificação deverá programar suas férias para dentro do ano de exercício da licença/afastamento, sendo vedada a acumulação para o ano subsequente.
A Chefia Imediata deverá realizar a homologação conforme informações da página:como homologar férias pelo SouGov Líder.
PROCEDIMENTOS:
PROGRAMAÇÃO ou ALTERAÇÃO:
Servidor deve acessar o SouGov;
Autoatendimento
Férias
Programar Férias
Preencher Data de Início e Quantidade de Dias
Programar Férias
Após, solicitar via e-mail paara a Chefia Imediataa homologação de suas férias.
Caso a solicitação esteja indisponível pelo SouGov, deverá ser realizada via SUAP conforme item abaixo PROGRAMAÇÃO ou ALTERAÇÃO via SUAP.
PROGRAMAÇÃO OU ALTERAÇÃO VIA SUAP
Criar um Documento Eletrônico:
Tipo do Documento: Requerimento
Modelo: Férias-Alteração ou Férias-Programação (escolher a opção desejada)
Preencher Assunto
Salvar
Editar - Texto
Salvar e Visualizar
Concluir
Assinar - Com Senha
Definir Identificador
Assinar Documento
Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata)
Enviar solicitações
Após assinado, Finalizar Documento
Posteriormente criar um Processo Eletrônico:
Interessados: próprio servidor
Tipo de Processo: Pessoal: Férias - Alteração ou Pessoal: Férias - Solicitação (escolher a opção desejada)
Preencher Assunto e Descrição
Salvar
Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
Adicionar ao processo
Encaminhar (sem despacho) para CGP-GRU
INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
A interrupção de férias, por sua vez, que só ocorre em casos específicos (Art. 80 da Lei nº 8.112/90), deve ser solicitada pela chefia imediata e autorizada pelo Reitor.
Criar um Documento Eletrônico:
Tipo do Documento: Requerimento
Modelo: Férias - Interrupção
Assunto: Férias - Interrupção
Salvar
Editar - Texto
Justificativa: Solicito interrupção de férias devido a XXX no período de XX a XX/XX/202X, conforme Artigo 5º da Orientação Normativa nº 02/2011.
Salvar e Visualizar
Concluir
Assinar - Com Senha
Definir Identificador
Assinar Documento
Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Direção Geral)
Enviar solicitações
Após assinado, Finalizar Documento
Posteriormente criar um Processo Eletrônico:
Interessados: próprio servidor
Tipo de Processo: Pessoal: Férias - Interrupção
Assunto: Férias - Interrupção
Salvar
Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
Adicionar ao processo
Encaminhar (sem despacho) para CGP-GRU
Registrado em: Uncategorized
Última atualização em 03/07/2023, 12h14
- publicado
- 07/01/21
- 15h06
Estágio Probatório
SERVIDOR deve receber o processo e criar o Documento Eletrônico de Autoavaliação no SUAP:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Estágio Probatório - Autoavaliação do Servidor
- Assunto: Xª Etapa - Autoavaliação (X deve ser o número da etapa - 1, 2 ou 3)
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Diretor Geral)
- Enviar solicitações
- Após assinado, Finalizar Documento
Após finalizado o documento deve anexá-lo ao processo através do botão Upload de Documento Interno. Em seguida, encaminhar ao setor da Chefia Imediata com o despacho: "Encaminhado para inclusão da Avaliação da Chefia Imediata".
CHEFIA IMEDIATA deve receber o processo e criar o Documento Eletrônico de Avaliação da Chefia Imediata no SUAP:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Estágio Probatório - Avaliação da Chefia Imediata
- Assunto: Xª Etapa - Avaliação da Chefia Imediata (X deve ser o número da etapa - 1, 2 ou 3)
- Salvar
- Editar - Texto (No campo Resultado escolher a opção conforme o caso: Aprovado(a) ou Reprovado(a))
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura (Servidor e Diretor Geral)
- Enviar solicitações
- Após assinado, Finalizar Documento
Após finalizado o documento deve anexá-lo ao processo através do botão Upload de Documento Interno. Em seguida, encaminhar para CGP-GRU com o despacho: "Encaminhado para continuidade dos trâmites".
Os textos de despacho são apenas sugestões. Os envolvidos no processo podem acrescentar informações ou realizá-los conforme necessário.
Mais informações em: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=41
Registrado em: Uncategorized
Última atualização em 07/01/2021, 15h03
- publicado
- 07/01/21
- 15h03
Eleição
Para utilizar um dia trabalhado nas eleições o servidor deve acordar previamente com a chefia imediata e, após definido o dia de folga, criar no SUAP um Processo Eletrônico:
-
- interessados: próprio servidor e chefia imediata;
- Tipo de Processo: Pessoal: Controle de Frequência;
- Assunto: Utilização de dia trabalhado nas Eleições;
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor;
- Salvar;
- Upload de Documento Externo (para adicionar a Declaração da Justiça Eleitoral)
- Encaminhar para a chefia imediata indicando no despacho o dia em que o servidor utilizará a folga e solicitando o "de acordo";
- Após o despacho da chefia imediata, encaminhar o processo para CGP-GRU.
OBSERVAÇÃO: O servidor não deve realizar a Justificativa de Ponto pelo SUAP.
A CGP receberá o processo e efetuará o cadastro no sistema.
Registrado em: Uncategorized
Última atualização em 09/10/2023, 17h50
- publicado
- 07/01/21
- 15h01
Dispensa de Atividades
Para participação em ações de capacitação externa o servidor poderá ser dispensado das suas atividades diárias, a critério da chefia imediata, considerada a realidade e disponibilidade do setor, conforme cronograma do evento. Este formulário deverá ser utilizado quando o servidor não precisar de qualquer ajuda de custo para realizar a capacitação (diárias, passagens ou inscrição).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Após login no SUAP o servidor deverá criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Dispensa de Atividades para Capacitação
- Assunto: Dispensa de Atividades para Capacitação referente aos dias XX a XX/XX/XXXX.
- Salvar
- Editar
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Diretor Geral)
- Enviar solicitações
- Após assinado, Finalizar Documento
Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Controle de Frequência/Abono de Falta
- Assunto: Dispensa de Atividades para Capacitação referente aos dias XX a XX/XX/XXXX.
- Salvar
- Adicionar Documento Interno
- Adicionar ao requerimento (adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Upload de Documento Externo (adicionar documentação pertinente)
- Encaminhar para CGP-GRU
Registrado em: Uncategorized
Última atualização em 22/11/2022, 22h28
- publicado
- 07/01/21
- 14h59
Diárias
SOLICITAÇÃO
Para solicitação de diária o servidor deverá preencher via SUAP o Formulário de Solicitação de Diárias. O campo Meio de Transporte poderá ser: Aéreo, Ferroviário, Fluvial, Marítimo, Rodoviário, Veículo Próprio ou Veículo Oficial. No caso de Veículos Fretados deverá ser preenchido como Veículo Oficial e adicionada uma observação ao final no campo Descrição do Motivo da Viagem: “Viagem realizada através de veículo fretado”.
Tipos de Proposto:
- Servidor: servidores do próprio campus.
- Servidor Convidado: servidores de outra instituição federal.
- Colaborador Eventual: pessoa que não tem vínculo com o serviço público, dotado de capacidade técnica específica para palestrar em evento.
Demais tipos de proposto podem ser consultados em https://www2.scdp.gov.br/tutoriais/scdp_solicitantes/html/demo_2.html.
Órgão:
- Caso a diária seja paga pelo próprio campus deve ser preenchido como IFSP-GRU. Em outros casos verificar com o setor que está convidando para a particição no evento.
Roteiro:
- Deve ser preenchida uma linha da tabela para a ida e outra para a volta. Exemplo: viagem de servidor do Campus Guarulhos para o Campus Campinas no período de 06 à 08/01/2021.
Local de Origem |
Local de Destino |
Período da viagem |
Transporte utilizado |
Passagens (Sim/Não) |
Tem Missão (Sim/Não) |
|
Guarulhos | Campinas | 06/01/2021 | 08/01/2021 | Veículo Oficial | Não | Sim |
Campinas | Guarulhos | 08/01/2021 | 08/01/2021 | Veículo Oficial | Não | Não |
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Encaminhar à CGP-GRU via SUAP o Relatório de Viagem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno à sede, juntamente com o comprovante de participação no evento/missão. No caso de veículos fretados o campo Transporte Utilizado deverá ser preenchido como Veículo Oficial e adicionada uma observação ao final no campo Descrição Sucinta das Atividades Realizadas: “Viagem realizada através de veículo fretado”.
Unidade:
- Deve ser preenchido da mesma maneira como foi preenchido o campo Órgão no formulário de solicitação.
Roteiro:
- Deve ser preenchida uma linha da tabela para a ida e outra para a volta. Exemplo: viagem de servidor do Campus Guarulhos para o Campus Campinas no período de 06 à 08/01/2021.
INICIO DA |
CIDADE/UF |
FIM DA |
TRANSPORTE |
|
ORIGEM |
DESTINO |
|||
06/01/2021 |
Guarulhos |
Campinas |
08/01/2021 |
Veículo Oficial |
08/01/2021 |
Campinas |
Guarulhos |
08/01/2021 |
Veículo Oficial |
Registrado em: Uncategorized
Última atualização em 07/01/2021, 14h56
- publicado
- 07/01/21
- 14h56
Redes Sociais