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Última atualização em Quinta, 26 de Fevereiro de 2026, 14h54

Substituição de função gratificada ou cargo de direção por motivo de afastamento do titular

Solicitamos a leitura da Portaria IFSP n° 203/2021

Orientações:

1º Passo: Antes da substituição

O servidor titular da função gratificada ou cargo de direção deverá preencher o requerimento SUAP “Indicação ou alteração dos substitutos interinos para CD, FG OU FCC no âmbito do IFSP - Portaria 203/2021)”, indicando até 5 servidores como substitutos eventuais.

Este processo é feito uma única vez OU se houver mudança nos indicados para substituto.

O requerimento de indicação de até 5 substitutos, após ser enviado para a CGP-GRU, é encaminhado para emissão de portaria pela Reitoria.

A portaria com a indicação dos servidores substitutos para cargo de direção é publicada no DOU e anexada no processo SUAP.

A portaria com a indicação dos servidores substitutos para função gratificada é publicada em boletim interno da Reitoria e anexada no processo SUAP.

Para acessar a portaria no processo SUAP, ir em “processos” e procurar pelo assunto. Dentro do processo, localizar a portaria e imprimir PDF,

2º Passo: Quando da substituição

Toda vez que houver a necessidade de substituição do titular, deverá ser preenchido o requerimento SUAP “Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de afastamento do titular (Portaria 203/2021)” indicando um dos servidores que constam na portaria emitida.

Observar no próprio corpo do requerimento SUAP as orientações no campo “Procedimentos”.

Titular e substituto eventual: Ao definir a substituição, verificar no SIGEPE se há ocorrência de férias do servidor substituto eventual no mesmo período da substituição.

Caso necessário, solicitar alteração do período de férias do substituto eventual com antecedência à substituição.

3º Passo: Pagamento da substituição

O pagamento ao substituto será feito mediante o envio do requerimento específico: “Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de afastamento do titular (Portaria 203/2021)”, para a CGP-GRU, devidamente preenchido.

O envio do processo SUAP para a CGP-GRU pode ser feito antes, durante ou depois do período da substituição. Porém o pagamento será efetuado após transcorrido todo o período da substituição.

Quando a substituição for por motivo de saúde do titular, o pagamento da substituição será feito mediante o envio do requerimento “Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de afastamento do titular (Portaria 203/2021)”, devidamente preenchido, também após transcorrido todo o período de substituição E após o cadastro no sistema do afastamento do efetivo do cargo ou função pela Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS).

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Última atualização em 29/03/2021, 11h27

  • publicado
  • 29/03/21
  • 11h16

Aproveitamento de estágio

Exceto para licenciaturas

Você trabalha na mesma área do seu curso e quer pedir aproveitamento do estágio?

Verifique o passo a passo:

Você tem mais de três meses na empresa exercendo a função com atividades relacionadas ao seu curso?

Você tem a carga horária mínima de disciplinas cumpridas para realizar o estágio obrigatório conforme o PPC do seu curso?

Se respondeu sim para as duas perguntas anteriores solicite uma declaração na sua empresa, conforme o modelo: Modelo Declaração para aproveitamento de estágio

Preencha e assine o Requerimento de aproveitamento de estágio

Digitalize os documentos:

  • Se você possui registro na carteira de trabalho (CTPS)

Cópia da CTPS, nas folhas: que contém a foto, a qualificação civil, a folha do registro de trabalho e de alterações de função.

  • Se você é proprietário da empresa

Contrato Social da Empresa (para proprietário de empresa)

Cartão do CNPJ

  • Se você é prestador de serviços ou autônomo

Comprovante de registro na prefeitura municipal

Comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviço

Carnê de contribuição ao INSS

Os estudantes dos Cursos Técnico em Mecatrônica, Técnico em Automação Industrial, Técnico em Sistemas de Energia Renovável, Tecnologia em Automação Industrial e Engenharia de Controle e Automação devem encaminhar os documentos para: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Os estudantes dos Cursos Técnico em Informática, Técnico em Informática para Internet, Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Engenharia da Computação devem encaminhar os documentos para: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

O orientador de estágio fará a análise dos documentos, estando corretamente preenchidos, encaminhará por meio de um processo SUAP, para a CEX.

O prazo de análise da CEX é de 5 dias úteis após o envio do processo pelo orientador ou orientadora de estágio.

Pronto! Você fez o aproveitamento de estágio.

E como eu sei que as horas foram lançadas no meu prontuário?

Entre no seu login do SUAP e acesse na aba lateral ensino e depois dados do aluno.

Nessa tela clique na aba Requisitos de conclusão

suap08

Na aba Requisitos de conclusão você poderá verificar se a Carga Horaria referente a Prática Profissional de estágio consta como cumprida.

suap09

Na Aba Estágios e Afins você conseguirá verificar os detalhes do Registro.

Figura7

Ficou com dúvida? A CEX está disponível para te ajudar através do nosso e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

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Última atualização em 01/07/2025, 09h52

  • publicado
  • 03/03/21
  • 13h27

Encerrando o estágio

As suas atividades na empresa terminaram?

Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório

Você entregou todos os documentos solicitados na seção “Durante o estágio”?

  • Certificado individual de Seguro;
  • Relatórios mensais ou semestrais (conforme o tipo de estágio);
  • Preencheu as telas do SUAP.

Não se preocupe, seu estágio será encerrado em até 5 dias úteis após o envio de toda a documentação.

Estágio Obrigatório Licenciatura em Matemática

Você entregou todos os documentos solicitados na seção “Durante o estágio”?

  • Preencheu as telas do SUAP;
  • Entregou os relatórios e as fichas de frequência para o seu orientador.

Não se preocupe, seu estágio será encerrado em até 5 dias úteis após o envio de toda a documentação.

Verificando o encerramento do estágio

Entre no seu login do SUAP acesse a aba “Estágios e Afins” e verifique:

figura3

ATENÇÃO: Seu estágio está constando como não encerrado? Verifique junto a CEX qual documento está faltando para que o estágio seja encerrado O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Meu estágio terminou antes da data. O que eu faço?

Você foi efetivado na empresa?

Você arrumou uma oportunidade melhor de estágio?

Você vai encerrar o estágio não obrigatório para iniciar o estágio obrigatório?

Você foi dispensado ou pediu para encerrar as atividades na empresa?

Veja o que você deve providenciar para que tenha seu estágio encerrado corretamente e você não fique com pendências junto a CEX*.

Preencha:

Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório: Termo de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio 

Estágio Obrigatório Licenciatura em Matemática: Termo de Rescisão

Assine e colha a assinatura do Representante da Empresa e envie para seu orientador de estágio.

Verifique se você não possui nenhuma pendência no seu estágio como relatórios, telas do SUAP e entrega do certificado individual de seguro (conforme orientações na seção “Durante o estágio”).

A CEX fará a análise dos documentos, estando corretamente preenchidos e não constar pendências de estágio, encaminhará para as devidas assinaturas e fará o lançamento no SUAP.

Onde eu faço o upload do documento assinado para encaminhar para a empresa e para o agente de integração?

Entre no seu login do SUAP, acesse a aba “Estágios e Afins” e verifique se o seu estágio está encerrado.

Se o estágio estiver encerrado clique na lupa.

figura4

Clique na Aba “Dados do Encerramento” e faça o upload do arquivo ao lado dos dizeres “Termo de Realização de estágio”.

figura5

A situação 1 que é descrita nessa tela refere-se SOMENTE as “Telas (Relatórios) do SUAP” item 3 da seção durante o estágio.

O estagiário ainda deverá entregar os relatórios mensais e/ou semestrais, o certificado individual de seguro e o Termo de rescisão, mesmo encerrando o estágio em menos de 3 meses.

*Pendências junto a CEX trazem impedimentos como: impossibilidade de trancar matrícula, iniciar um novo estágio, participar da colação de grau, entre outros.

Ficou com dúvida? Consulte o seu orientador de estágio. A CEX está disponível para te ajudar através do nosso e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. 

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Última atualização em 01/07/2025, 09h47

  • publicado
  • 01/03/21
  • 15h56

Durante o estágio

Nesta etapa você deverá entregar:

1. Certificado individual de Seguro

O certificado individual de seguro é emitido pela seguradora, neste documento consta o nome do estagiário informando que o mesmo está incluso na apólice de seguros citada no Termo de Compromisso de Estágio.

Solicite junto a sua empresa esse documento e envie para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Se o estágio for intermediado por um agente de integração (CIEE, Nube, etc), solicite junto a eles.

Este documento deve ser entregue até a data da entrega do primeiro relatório.

Para os estágios obrigatórios de Licenciatura em matemática o seguro é viabilizado pelo IFSP (Lei nº 11788), assim o estagiário está dispensado da entrega do certificado individual de seguro.

2. Relatórios de Estágio

Relatório semestral - Estágio obrigatórios ou não obrigatórios

O primeiro relatório deverá compreender o período entre o primeiro dia e o dia que completa 1 semestre, também disponível para consulta no SUAP, na aba estágios, após o cadastro no prontuário do aluno.

Os relatórios seguintes deverão ser semestrais e entregue nos primeiros dias do mês subsequente ao mês que completou o semestre de estágio.

Os relatórios deverão estar assinados pelo estagiário e pelo supervisor na empresa designado no Termo de compromisso de estágio e enviados ao e-mail do orientador de estágio, em formato PDF.

Após assintura do orientador de estágio, o aluno deverá anexar o relatório assinado no momento do preenchimento da tela SUAP, conforme item 3, abaixo, "Telas (Relatórios) do SUAP".

 

Os relatórios de licenciatura serão por nível de ensino, as orientações e modelos dos relatórios serão disponibilizados pelo professor orientador de estágio.

Não sabe quem é o seu orientador? Consulte no SUAP:

Entre no seu login do SUAP acesse a aba “Estágios e Afins”:

PrintEstagiosEAfins 1

3. Telas (Relatórios) do SUAP

Você e seu supervisor na empresa devem submeter relatórios periódicos no SUAP. Do supervisor será enviado um e-mail com o remente Suap (peça que verifique a caixa de Spam) e ele deverá preencher a Tela no link enviado. O aluno deve seguir os passos abaixo:

  • Entre no seu login do SUAP acesse a aba “Estágios e Afins”;
  • Clique na aba “Relatórios de atividades – Estagiário”;
  • Clique em Registrar relatório e preencha as perguntas solicitadas pelo sistema SUAP.

PrintDocumentosAditivos 1

Atenção: O relatório do SUAP não exige o detalhamento do relatório descrito no tópico 2.

No campo “Relatório”, você deve anexar o relatório semestral assinado pelo estagiário, supervisor e orientador, no formato PDF.

Termo Aditivo - Houve mudanças no meu estágio, e agora?

O horário do seu estágio mudou?

Você escolheu disciplinas e precisa mudar o horário do seu estágio?

A empresa vai prorrogar a data de término do seu estágio?

Seu supervisor na empresa mudou?

Sejam essas mudanças ou qualquer outra, você deve preencher o termo aditivo informando a alteração que será realizada e a partir de qual data entrará em vigor.

Preencha o termo aditivo, colha as assinaturas e envie para o e-mail do seu orientador de estágio, com pelo menos 7 dias úteis de antecedência do inicio da alteração.

Conforme §4º do Art. 31 da PORT. NORMATIVA N.º 70/2022 - RET/IFSP: "O Termo Aditivo somente será aceito e deverá ser celebrado enquanto o Termo de Compromisso de Estágio estiver vigente. Não será aceito Termo Aditivo firmado em momento posterior ao encerramento do Termo de Compromisso de Estágio."

Estágios obrigatórios e não obrigatórios:

Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio 

Estágio Obrigatório Licenciatura em Matemática

Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio 

PrintDocumentosAditivos 1

IMPORTANTE: Se constar pendencias no seu estágio o aditivo só será assinado após sanar todas as pendências.

Não se esqueça de verificar as informações da Aba “Encerrando o estágio” para finalizar o seu estágio corretamente.

Ficou com dúvida? Consulte o seu orientador de estágio. A CEX está disponível para te ajudar através do nosso e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. 

 

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Última atualização em 01/07/2025, 10h01

  • publicado
  • 01/03/21
  • 11h01

Antes de iniciar um estágio

Preencha o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de atividades conforme os modelos abaixo:

estagio03

Termo de compromisso de Estágio

Plano de Atividades do Estagiário para todos os contratos

estagio02

Termo de compromisso de Estágio 

Plano de Atividades do Estagiário para todos os contratos 

estagio04

Termo de Compromisso de Licenciaturas  

Plano de Atividades (Licenciatura em Matemática)

Entre em contato com O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. informando que pretende iniciar um estágio.

Será designado um orientador para o estágio, em resposta ao e-mail recebido.

O estudante deve procurar o orientador, que irá acompanhar o preenchimento do termo de compromisso e a confecção do plano de atividades.

O orientador de estágio fará a análise dos documentos, estando corretamente preenchidos, encaminhará por meio de um processo SUAP, para a CEX.

O prazo de análise da CEX é de 5 dias úteis após o envio do processo pelo orientador ou orientadora de estágio.

A CEX não assina documentos com data retroativa.

Nunca inicie o estágio sem o termo de compromisso e plano de atividades devidamente preenchidos e assinados pela empresa, orientador de estágio e a direção do campus Guarulhos.

estagio05

Observações:

  • Aceitamos os modelos enviados pelos agentes de integração como CIEE, Nube, entre outros.
  • Conforme normativas existentes, assim que o aluno concluir todas as disciplinas obrigatórias de seu curso o estágio deverá ser encerrado. Observe a exceção no Art. 22, Paragrafo Único da Portaria Normativa N.º 70/2022 - RET/IFSP: "O estudante que tiver concluído todas as disciplinas do curso e necessita realizar somente o estágio obrigatório deverá requerer a matrícula em vínculo institucional junto à CRA ou à coordenadoria equivalente, que observará a conveniência e a validade da solicitação antes de iniciar o estágio, respeitado o prazo máximo para a integralização do curso definido pela Organização Didática (OD) vigente."

 

Para iniciar o estágio o estudante preenche o termo de compromisso de estágio e o plano de atividades de estágio, assina, colha as assinaturas dos membros da empresa e encaminha para os e-mail abaixo indicados conforme o curso:

Os estudantes do Curso da Licenciatura em Matemática devem encaminhar os documentos para: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Os estudantes dos Cursos Técnico em Mecatrônica, Técnico em Automação Industrial, Técnico em Sistemas de Energia Renovável, Tecnologia em Automação Industrial e Engenharia de Controle e Automação devem encaminhar os documentos para: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Os estudantes dos Cursos Técnico em Informática, Técnico em Informática para Internet, Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Engenharia da Computação devem encaminhar os documentos para: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

O orientador de estágio fará a análise dos documentos, estando corretamente preenchidos, encaminhará por meio de um processo SUAP, para a CEX.

O prazo de análise da CEX é de 5 dias úteis após o envio do processo pelo orientador ou orientadora de estágio.

A CEX não assina documentos com data retroativa.

Nunca inicie o estágio sem o termo de compromisso e plano de atividades devidamente preenchidos e assinados pela empresa, orientador de estágio e a direção do campus Guarulhos.

Entre no seu login do SUAP, entre em dados do aluno e verifique se o Estágio foi lançado.

  • Acesse a aba “Estágios e Afins”

Figura1

  • Clique na lupa e posteriormente em “documentação e aditivos”. Aparecerá a seguinte tela:

figura2 1

  • Nessa aba baixe suas vias assinadas do Plano de atividades e do Termo de compromisso de Estágio e envie ao agente de integração ou para a empresa, conforme o caso.

Pronto! Você já pode iniciar as atividades como estagiário na empresa.

Não se esqueça de verificar as informações da Aba “Durante o Estágio” para não ter pendencias no seu Estágio.

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Última atualização em 03/07/2025, 11h48

  • publicado
  • 26/02/21
  • 10h27

RT - Retribuição por Titulação

Informações gerais:

Trata-se de gratificação concedida ao docente, integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que apresentar nível de titulação em conformidade com a Carreira, mediante a comprovação de titulação.

Comprovação da Titulação:

Aperfeiçoamento: Certificado* e Histórico Escolar;
Especialização: Certificado* e Histórico Escolar;
Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.

Documentos necessários para solicitação:

- Certificado/Diploma e histórico escolar final, exigido o reconhecimento por instituição brasileira em caso de emissão por instituição estrangeira. Na ausência do certificado/diploma, o docente deverá apresentar documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.

- Formulário de solicitação disponível no SUAP em:

DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos
Adicionar Documento de Texto
Tipo de Documento: Requerimento > Modelo de Documento de Texto: Retribuição por Titulação (docentes) > Nível de Acesso: Restrito > Assunto: Solicitação de Retribuição por Titulação > Salvar

O processo SUAP deve ser encaminhado para a CGP-GRU.

O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação, será o da abertura do processo, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas, ou a partir da data de documentação devidamente instruída.

Fundamentação legal:

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Ofício Circular nº 163-2010-ASSUP-GAB-SETEC-MEC

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Última atualização em 16/05/2023, 22h33

  • publicado
  • 08/01/21
  • 09h47

RSC

Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC o processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.772, de 2012. 

O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação em um nível acima da sua atual titulação.

 O RSC é concedido com data retroativa, após parecer positivo de pelo menos um dos 2 (dois) avaliadores, o setor CDP (RSC-DGP) emite portaria e envia o processo à CCP-DGP para a inserção dos dados no SIAPE, a CCP o encaminha para o setor CPP-DGP, que apura e insere os valores pertinentes, e encaminha o processo para a CGP Câmpus de lotação do servidor.

Para a solicitação do RSC é necessário seguir as instruções da Resolução n.º 131/2014 com algumas alterações realizadas por atualizações de sistemas.

Procedimentos

1 - Abertura do processo no SUAP (SUAP - Menu - Documentos/Processos - Processos Eletrônicos - Processos - Adicionar Processo Eletrônico) e envio do mesmo à RSC-DGP

  • Em "Interessado" incluir o docente solicitante
  • Em "Assunto" incluir "Reconhecimento de Saberes e Competências - Nivel..."
  • Em "Tipo de Processo" incluir Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
  • Nível de acesso Restrito

2 – Realizar o cadastro no SIMEC (informar a realização do cadastro através do e-mail )

3 - Completar cadastro no SIMEC, após receber a senha

4 – Solicitar Link para subir documentos na Nuvem, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

5 - Preencher o "Formulário de Solicitação de RSC":

Formulário de Solicitação de RSC ou Formulário de Solicitação de RSC - Aposentados Anteriores à 01/03/2013

Fluxo:

 Servidor--> RSC-DGP--> CCP-DGP--> CPP-DGP--> CGP Campus


 Atendimento

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor suap: RSC-DGP

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.


 Acompanhamento

Acompanhamento dos Processos de RSC

Relatório de acompanhamento dos processos de RSC

Planilha de andamento de processos conforme decisão judicial

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail    com o assunto RSC, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

Link Drive IFSP com orientações e legislações

Página CPPD RSC


 Fundamentação Legal

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Última atualização em 03/06/2022, 16h44

  • publicado
  • 08/01/21
  • 09h45

Ressarcimento à saúde suplementar'

Importante leitura: PERGUNTAS E RESPOSTAS:
https://www.ifsp.edu.br/ceua/132-assuntos/gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-botao/procedimentos/perguntas-frequentes/2197-ressarcimento-a-saude-suplementar

Roteiro Processo Eletrônico SUAP: https://drive.ifsp.edu.br/s/3EZU2h9rWQdqW03#pdfviewer

Tipos de solicitações relacionadas ao Ressarcimento de Saúde:

  • Inclusão Plano de Saúde
  • Cancelamento Plano de Saúde
  • Inclusão de Dependente(s)
  • Exclusão de Dependente(s)
  • Comprovação de Pagamento Anual
  • Alteração no valor do plano

No caso de inclusão, o servidor deverá apresentar junto com o requerimento cópia legível dos seguintes documentos:

  1. Termo de Adesão ou Declaração do Plano de Saúde com a data de vigência; 
  2. Comprovante de pagamento/Recibo referente ao mês da inclusão.

Caso houver Dependentes:

  1. Certidão de Casamento (Cônjuge) ou Escritura Pública de União Estável e Certidão de Nascimento (Titular e Companheiro);
  2. Certidão de Nascimento do(s) dependente(s) do Plano (Filhos/Enteados);
  3. Comprovante de Matrícula em curso superior do(s) filho/enteado(s) maior(es) de 21 anos e Comprovação de Dependência Econômica;
  4. RG e CPF do(s) dependente(s). 

Para assuntos relacionados ao plano de saúde ALIANÇA ADMINISTRADORA entrar em contato através dos números:

  • 3004 7010 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • 0800 603 7007 (Demais Regiões)

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Última atualização em 05/04/2022, 10h12

  • publicado
  • 08/01/21
  • 09h42

Remoção Docente

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) publicou uma retificação do resultado final da remoção a pedido de docentes do IFSP. Acesse aqui o documento.

As inscrições aconteceram até o dia 12 de agosto, pelo Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), de acordo com as normas descritas na Portaria 2.036/2019 e suas retificações.

 Documentos:

1ª Retificação do Resultado Final - NOVO

Resultado Final

Resultado Preliminar 

Comunicado 009/2019 CPPD - Adiamento da divulgação do resultado preliminar

6ª Retificação da portaria nº 2.036 - Alteração do cronograma 

5ª Retificação da portaria nº 2.036 - Inclusão de Vaga para o Câmpus Jundiaí 

Comunicado 004/2019 CPPD - Retificação do quadro de vagas e cronograma 

Comunicado 002/2019 CPPD - Retificação do número de vagas 

Comunicado Reitoria -  Retificação e orientação quanto ao envio de documentos 

Comunicado 001/2019 CPPD - 1ª Retificação

Portaria 2.036/2019 (Tipo PDF, tamanho 497,6 KB)

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Última atualização em 08/01/2021, 09h41

  • publicado
  • 08/01/21
  • 09h41

Remoção

Informações gerais

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. São modalidades de remoção:

I) de ofício, no interesse da Administração;

II) a pedido, a critério da Administração; e

III) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  1. para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
  2. por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
  3. em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo IFSP;

Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida Ajuda de Custo para compensar as despesas de instalação (Art. 53 da Lei nº 8.112/90). Considera-se sede, para efeito de remoção, o município onde a unidade administrativa estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente (Art. 242 da Lei nº 8.112/90).

O servidor deverá solicitar sua remoção quando designado para exercer função gratificada ou nomeado para exercer cargo de direção pertencente a unidade/órgão diferente daquele em que estiver lotado. Em caso de exoneração do cargo de direção ou função gratificada, em que o servidor esteja lotado em outro Campus, dar-se-á remoção de ofício.

O servidor removido para ter exercício em outra localidade terá 15 dias para entrar em exercício, incluído nesse prazo o tempo de deslocamento para nova sede. Esse prazo é considerado como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins. A remoção se efetivará após a emissão de portaria.

Procedimentos

A remoção de ofício ocorrerá exclusivamente no interesse do serviço, observando-se o interesse da Reitoria, devidamente fundamentado, e a anuência dos diretores-gerais dos campi envolvidos.

Na remoção a pedido a critério da Administração, o processo deverá ser encaminhado a partir do Campus de lotação do servidor, instruído com requerimento próprio de remoção, assinado pelo interessado, e composto por: 

  • dados funcionais; 
  • área de atuação e planejamento de atividades a serem desenvolvidas;
  • parecer das coordenadorias de origem (atual) e de destino (pretendida);
  • parecer da Direção Geral do campus de origem (atual) e de destino (pretendida).

A solicitação de remoção por motivo de saúde deverá ser acompanhada dos documentos abaixo: 

  1. laudo médico com histórico da patologia, tipo de tratamento prescrito e, duração do tratamento;
  2. comprovante de residência;
  3. declaração emitida pela Secretaria de Saúde do Município onde reside o servidor e seu dependente e, da Secretaria de Saúde do Município onde está o campus de lotação do servidor, quando Municípios diferentes, atestando que não existe tratamento adequado para a patologia identificada, na rede pública e privada daquele(s) Município(s);
  4. declaração emitida pela Secretaria de Saúde do Município ou Polo Regional mais próximo do campus de lotação do servidor, atestando que não existe tratamento adequado para a patologia identificada, na rede pública ou privada daquele Município;
  5. comprovação da dependência econômica para o caso de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

A remoção por processo seletivo ocorrerá mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

  1. não ter sofrido nenhuma sanção administrativa nos últimos cinco anos, oriundo de Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância ou advindo da Comissão de Ética;
  2. não estar afastado para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no país e no exterior;
  3. ter cumprido, na unidade de origem, tempo de efetivo exercício igual ou superior ao do afastamento concedido para fins de estudo ou missão no exterior, ou para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior;
  4. ter regime de trabalho compatível com a demanda da unidade de origem da vaga;
  5. não ter sido nomeado e/ou empossado em virtude de sentença judicial não transitado em julgado;
  6. não estar em gozo de licença para atividade política, para tratar de interesses particulares, ou para desempenho de mandato classista;
  7. não estar em gozo de licença incentivada sem remuneração, prevista na Medida Provisória nº. 2.174-28, de 24/08/2001;
  8. não estar afastado para servir a outro órgão ou entidade, exceto em acompanhamento de cônjuge.

O candidato que não atender a todos os requisitos será sumariamente desclassificado do certame. 

Fundamentação legal

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Última atualização em 08/01/2021, 09h39

  • publicado
  • 08/01/21
  • 09h39
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