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RT - Retribuição por Titulação

Última atualização em Terça, 16 de Maio de 2023, 22h33

Informações gerais:

Trata-se de gratificação concedida ao docente, integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que apresentar nível de titulação em conformidade com a Carreira, mediante a comprovação de titulação.

Comprovação da Titulação:

Aperfeiçoamento: Certificado* e Histórico Escolar;
Especialização: Certificado* e Histórico Escolar;
Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.

Documentos necessários para solicitação:

- Certificado/Diploma e histórico escolar final, exigido o reconhecimento por instituição brasileira em caso de emissão por instituição estrangeira. Na ausência do certificado/diploma, o docente deverá apresentar documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.

- Formulário de solicitação disponível no SUAP em:

DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos
Adicionar Documento de Texto
Tipo de Documento: Requerimento > Modelo de Documento de Texto: Retribuição por Titulação (docentes) > Nível de Acesso: Restrito > Assunto: Solicitação de Retribuição por Titulação > Salvar

O processo SUAP deve ser encaminhado para a CGP-GRU.

O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação, será o da abertura do processo, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas, ou a partir da data de documentação devidamente instruída.

Fundamentação legal:

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Ofício Circular nº 163-2010-ASSUP-GAB-SETEC-MEC

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