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Redução de Carga Horária/Jornada de Trabalho com Redução Salarial
Para solicitação de redução de carga horária/jornada de trabalho com redução salarial deve-se abrir um processo no SUAP anexando o formulário abaixo e encaminhando-o para CGP-GRU.
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Última atualização em 08/01/2021, 09h34
- publicado
- 08/01/21
- 09h33
Redistribuição
As redistribuições no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo ocorrem em fluxo contínuo, observados os interesses da Administração e as diretrizes do Ministério da Educação.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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Última atualização em 08/01/2021, 09h31
- publicado
- 08/01/21
- 09h31
Projeto de Férias - Atividades Externa
O docente que não completou o primeiro período aquisitivo poderá acordar atividades externas de férias com a Chefia Imediata (Diretor Adjunto Educacional - DAE-GRU). Para isso devem ser realizados os procedimentos abaixo no SUAP para criação do Documento Eletrônico de solicitação:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Projeto de Férias - Atividade Externa - Anexo da Portaria nº 2.791/2010
- Assunto: Projeto de Férias - Atividade Externa referente ao período de XX à XX/XX/XXXX
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Diretor Geral)
- Enviar solicitações
- Após assinaturas, Finalizar Documento
- Criar Processo
- Interessado: nome do requerente/servidor
- Tipo de processo - Pessoal: Docente - Atividade Esporádica
- Assunto: Projeto de Férias - Atividade Externa
- Nível de Acesso: Restrito (sugestão)
- Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei 12.527/2011)
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
Aguardar a realização da atividade externa, após o período adicionar a declaração:
- Tipo do Documento: Declaração
- Modelo: Declaração de Cumprimento das Atividades Externas (Projeto de Férias) - Anexo da Portaria nº 2.791/2010
- Assunto: Declaração de Cumprimento das Atividades Externas (Projeto de Férias) referente ao período de XX à XX/XX/XXXX
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Compartilha com a chefia na opção "ler e editar" para que a mesma possa avaliar
- Chefia e servidor: assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Após assinaturas, Finalizar documento
Em seguida, anexar a declaração no processo criado anteriormente com o requerimento.
Caso o docente ou o coordenador entenda que seja pertinente juntar outros documentos ou relatórios ao processo, poderá fazê-lo utilizando os botões: anexar documento interno ou anexar documento externo.
- Encaminhar para CGP-GRU (com despacho caso queira colocar alguma observação)
Também é necessário o servidor realizar a solicitação do abono dos dias no sistema de ponto do SUAP. Após selecionar o período e clicar em Enviar, deve-se incluir a justificativa em todos os dias do período clicando em Adicionar Observação e colocar: "Projeto de Férias conforme processo XXXXX.XXXXXX.XXXX-XX" (substituir os X pelo número do processo).
Em seguida comunicar a Chefia Imediata para verificação de abono do período solicitado.
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Última atualização em 02/02/2023, 18h56
- publicado
- 08/01/21
- 09h29
Progressão por Capacitação
Informações gerais
É a progressão que consiste na mudança de nível de capacitação dos servidores que, após o seu ingresso na instituição, obtiverem certificados de capacitação profissional compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o intervalo de 18 meses entre uma progressão e outra.
É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula. (Lei nº 11.091/2005, art. 10, §4º). A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
Aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, que concluam, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta e devidamente comprovada com as atividades inerentes ao seu cargo efetivo, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 39, de 14/01/11.
Para fins do disposto no item anterior é vedada a concessão da progressão se o servidor estiver formalmente vinculado aos programas de mestrado ou doutorado no qual cursou as disciplinas isoladas.
As disciplinas isoladas serão consideradas como formação modular quando fizerem parte de um mesmo programa de mestrado ou doutorado, ou pertençam a uma mesma área de conhecimento. Em nenhuma hipótese, quando pertencerem a programas diversos, poderá haver somatório das cargas horárias das disciplinas cursadas como isoladas.
A progressão por capacitação profissional será devida ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na Instituição. Os cursos par Progressão por Capacitação deverão atender à carga horária mínima exigida, conforme tabela abaixo:
Nível de classificação | Nível de capacitação | Carga horária de capacitação |
A | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 20 horas | |
III | 40 horas | |
IV | 60 horas | |
B | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 40 horas | |
III | 60 horas | |
IV | 90 horas | |
C | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 60 horas | |
III | 90 horas | |
IV | 120 horas | |
D | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 90 horas | |
III | 120 horas | |
IV | 150 horas | |
E | I | Exigência mínima do Cargo |
II | 120 horas | |
III | 150 horas | |
IV | Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas |
Requisitos básicos
- Para os servidores recém-admitidos: 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional.
- Para as demais progressões, interstício de 18 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.
- Certificado de participação em cursos de capacitação ou em disciplinas isoladas, compatíveis com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional, com carga horária mínima exigida no anexo III da Lei nº 11.091/2005 com redação dada pela Lei nº 12.772/2012 (vide tabela no tópico das Informações gerais acima).
- Cópia do Certificado devidamente autenticado, no qual deverá constar nome da instituição, CNPJ, endereço, identificação das assinaturas respectivas, disciplinas cursadas com as suas cargas horárias, frequência mínima e período de realização do curso.
- Requerimento do servidor via SUAP.
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Última atualização em 08/01/2021, 09h26
- publicado
- 08/01/21
- 09h26
Ofício
Criação de Ofício no SUAP:
- Tipo do Documento: Ofício
- Modelo: Ofício Geral - para assuntos de guarda não permanente (para assuntos gerais)
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Última atualização em 08/01/2021, 09h23
- publicado
- 08/01/21
- 09h23
Licença Paternidade
Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias + 15 (quinze) dias prorrogação, contados da data do nascimento ou adoção de filhos. A licença paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício (Art. 102 da Lei nº 8.112/90).
Conforme Art. 208 da Lei nº 8.112/90:
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
A prorrogação da licença está prevista no Decreto nº 8.737, de 03 de maio de 2016:
Art. 2º A prorrogação da licença- paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
§ 1º A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
Conforme supracitado, a concessão deverá ser requerida até o segundo dia útil após o nascimento da criança. Ressaltamos que, em hipótese alguma, o benefício poderá ser concedido caso a entrega ocorra após tal marco. Ademais, o servidor não poderá exercer nenhuma atividade remunerada no período, sob pena de cancelamento da prorrogação e registro de faltas nos dias não trabalhados.
Por força da Nota Técnica nº 959, de 07 de abril de 2017, não há embasamento legal para concessão da prorrogação da licença paternidade para contratados pela Lei nº 8.745/93.
ATENÇÃO: Não é pertinente a concessão da Licença Paternidade quando natimorto ou que tenha morrido na ocasião do parto, conforme entendimento expedido através da Nota Técnica 2978-MP, de 05/10/16.
Procedimento
Para solicitação abra um requerimento via SUAP conforme orientações presentes no link https://drive.ifsp.edu.br/s/QrQEyvkUrYvLRGp#pdfviewer.
Documentação
- Certidão de nascimento do(s) filho(s); ou
- Termo de adoção. .
Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=295
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Última atualização em 08/01/2021, 09h21
- publicado
- 08/01/21
- 09h21
Licença Capacitação (quinquênio)
Informações gerais
Licença concedida pelo prazo de até três meses, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado. Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de licença para capacitação (Art. 102, inciso VIII, alínea "e", da Lei nº 8.112/90).
Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo quinquênio (Art. 87, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90). A licença poderá ser parcelada conforme duração do curso pretendido, sem ultrapassar o limite máximo de três meses, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 dias.
A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006). Após o término do curso, deverá ser apresentado o certificado de conclusão à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
A licença concedida dentro de 60 dias do término da outra de mesma espécie será considerada como prorrogação (Art. 82 da Lei nº 8.112/90).
A Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021 estabeleceu uma alteração a respeito da Carga Horária para Licença Capacitação onde o cálculo será realizado da divisão da carga horária total pelo número de dias do afastamento, multiplicando o resultado por sete dias da semana. Com base nesse cálculo são necessárias:
- 385h para 90 dias
- 257h para 60 dias
- 128h para 30 dias
Prazo: Máximo de 60 e mínimo de 30 dias antes do início pretendido da licença.
O processo de solicitação deve ser encaminhado com máximo de 60 e mínimo de 30 dias antes do início pretendido da licença. Processos encaminhados a mais de 60 dias do início da licença serão devolvidos, devendo o servidor atualizar a documentação para o seu reencaminhamento. Este prazo foi definido para que a documentação apresentada seja sempre atual, assim como as autorizações
A Portaria Normativa RET IFSP nº 12/2021 estabelece que todas as ações de desenvolvimento realizadas deverão estar relacionadas com ao menos uma das necessidades indicadas no PDP do exercício. Dessa forma, para solicitar a licença capacitação deverão ser observadas as orientações quanto ao PDP que estão no link: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal
Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021
DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO
• Requerimento eletrônico disponível no SUAP;
• Programa do evento de capacitação solicitado, traduzido caso não seja apresentado na língua portuguesa especificando a carga horária e se a capacitação se dará em caráter presencial ou a distância;
• Inscrição ou documento de aceite da instituição promotora, se houver;
• Requerimento de autorização de afastamento do país (disponível no SUAP), se a capacitação ocorrer no exterior;
• Currículo atualizado do SIGEPE - Banco de Talentos (Sou Gov);
• PDF com levantamento das necessidades de desenvolvimento pretendida no PDP;
• PDF com levantamento de cursos pretendidos, ofertados pelas escolas do governo.
• Caso o curso pretendido não conste na planilha de cursos ofertados pelo governo, ou o curso ofertado não atender às necessidades do(a) servidor(a), incluir via despacho, justificativa quanto à necessidade do curso pretendido. Ver orientações detalhadas e passo a passo no link: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal
SOLICITAÇÃO VIA SUAP
Criar Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Licença Capacitação (Quinquênio)
- Assunto: Licença Capacitação (Quinquênio)
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Solicitar assinatura da Chefia Imediata, Diretor Adjunto e Diretor Geral.
- Enviar solicitações
- Após deferimento das assinaturas Finalizar Documento
Criar Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Licença para Capacitação
- Assunto: Licença Capacitação (Quinquênio)
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento:
- Upload de Documento Externo (anexar documentação relacionada à capacitação pretendida com informações sobre a duração, carga horária e conteúdo programático; anexar o pdf com as necessidades de desenvolvimento pretendida que conste no PDP vigente e o pdf com o curso pretendido ofertado pelas escolas do governo);
-
Encaminhar para CGP-GRU com despacho, observando a orientação que consta na relação de documentos para solicitação acima, quanto à justificativa, no caso do curso pretendido não constar na planilha de cursos ofertados pelo governo, ou os cursos ofertados não atenderem às necessidades do(a) servidor(a).
O servidor deverá agendar ou reprogramar as suas férias para dentro do ano de exercício, sendo vedada a acumulação para o ano subsequente conforme orientação da Portaria Normativa RET IFSP nº 12 de 07/07/2021(artigo 51).
FLUXO DO PROCESSO
SERVIDOR > CGP > CDP-DGP > DADP-DGP > PRO-DI > CDP-DGP > GAB-RET > CDP-DGP > CGP/CCMFundamentação legal
Art. 81 e 87 da Lei 8.112/1990
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Última atualização em 23/07/2024, 10h15
- publicado
- 08/01/21
- 09h19
Licença Nojo (falecimento de pessoa da família)
O servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Para solicitação deve-se abrir um requerimento via SUAP conforme orientações presentes no link https://drive.ifsp.edu.br/s/TZUdaJyIlIywDqG#pdfviewer
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Última atualização em 08/01/2021, 09h17
- publicado
- 08/01/21
- 09h17
Licença Gestante/Maternidade
A Licença Gestante/Maternidade é o afastamento a que faz jus a servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação ou da data do parto, salvo antecipação por prescrição médica. O processo deve ser encaminhado em até 5 dias do início da licença.
Após login no SUAP a servidora deverá criar um Documento Eletrônico:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Pedido Inicial
- Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade (Pedido Inicial)
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
Caso a licença seja solicitada após o nascimento da criança é possível encaminhar no mesmo processo o Documento Eletrônico de solicitação de prorrogação (60 dias). Caso contrário deve ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Prorrogação
- Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade (Prorrogação)
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:
- Interessados: própria servidora
- Tipo de Processo: Pessoal: Licença Gestante
- Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade
- Setor de Criação: setor de exercício da servidora
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Upload de Documento Externo (para adicionar a Certidão de Nascimento, se for o caso)
- Encaminhar para CGP-GRU
Mais informações: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=289
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Última atualização em 08/01/2021, 09h15
- publicado
- 08/01/21
- 09h15
Licença Gala (casamento)
Pelo casamento do servidor, ele terá direito a 8 (oito) dias consecutivos de concessão da Licença Gala a partir da data da ocorrência.
Para solicitação abra um requerimento via SUAP conforme orientações presentes no link https://drive.ifsp.edu.br/s/q9zGl4JTEVt5q9G#pdfviewer
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Última atualização em 08/01/2021, 09h13
- publicado
- 08/01/21
- 09h13
Redes Sociais