Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > O que é? > Uncategorized
Início do conteúdo da página

Uncategorized

Última atualização em Segunda, 18 de Novembro de 2024, 20h21

Legislação

napne

bt 01 bt 02 bt 03 bt 04
bt 05 bt 06 bt 07 bt 08


Portaria n° 38, de 16/02/2022 – Dispõe sobre o regulamento do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne);

Instrução Normativa PRE n° 1, de 20/03/2017 Estabelece orientações para identificação e acompanhamento, pelo Napne, do estudante com necessidades específicas.

Guia Materiais Acessíveis – Elaboração de materiais educativos acessíveis

Legislação Nacional

Referências Nacionais:

Constituição da República Federativa do Brasil (1988) - No artigo 208, estabelece que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”;

Lei nº 7.853 (1989) - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência;

Lei nº 8.069 (1990) - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei nº 9.394 (1996) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Decreto nº 3.298 (1999) - Regulamenta a Lei nº7.853 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

Lei nº 10.048 (2000) - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, dentre elas pessoas com deficiência;

Lei nº 10.098 (2000) - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001);

Resolução CNE/CP Nº1 (2002) - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena;

Lei nº 10.436 (2002) - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

Decreto nº 5.296 (2004) - Regulamenta as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Decreto nº 5.626 (2005) - Regulamenta a Lei nº 10.436, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2007);

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008);

Resolução Nº 4 CNE/CEB (2009) - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;

Decreto nº 7.611 (2011) - Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado;

Lei nº 12.764 (2012) - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

Nota Técnica nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE - Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar;

Plano Nacional de Educação (2014);

Lei nº 13.146 (2015) - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Base Nacional Comum Curricular (2018);

Decreto nº 9.465 (2019) - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, criando a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, extinguindo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). A nova pasta é composta por três frentes: Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência; Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras

Legislação Internacional:

Declaração Mundial de Educação Para Todos (1990);

Declaração de Salamanca (1994) - Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais;

Decreto nº 3.956 (2001) - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;

Decreto nº 6.949 (2009) - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

Declaração de Incheon (2015) - Rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todos;

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015) - Propõe como objetivo assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos

 

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 01/06/2022, 17h39

  • publicado
  • 01/06/22
  • 16h26

Público alvo

napne

bt 01 bt 02 bt 03 bt 04
bt 05 bt 06 bt 07 bt 08

Constitui-se público-alvo das ações inclusivas do Napne os estudantes PAEE, conforme legislação vigente. Estudantes que apresentem alguma(as) das condições abaixo:

Surdez
Cegueira
Deficiência múltipla
Deficiência física
Altas habilidades/superdotação
Deficiência Intelectual
Deficiência auditiva
Baixa visão
Transtorno do espectro autista
Surdocegueira
Outras necessidades específicas.

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 01/06/2022, 16h18

  • publicado
  • 01/06/22
  • 16h17

Equipe

napne

bt 01 bt 02 bt 03 bt 04
bt 05 bt 06 bt 07 bt 08

Entre em contato com nossa equipe através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Nome Cargo/Responsabilidade no IFSP Cargo no NAPNE
Andréa Souza Eduardo Pedagoga Coordenadora
Pérola Juliana de Abreu Medeiros Tradutora e intérprete de Libras Secretária
Susannah Aparecida de Souza Fernandes Assistente social Membro
Diego Azevedo Siviero Diretor Adjunto Educacional Membro
Elizabeth Alves Pereira Psicóloga Membro
Alexandre Takayama Técnico em Assuntos Educacionais Membro
Maly Magalhaes Freitas Docente Membro
Taize Martins Santos Estudante PAEE e representante estudantil Membro
Lindinalva Isidoro da Silva Representante da família Membro
Nemuel Geraldo da Silva Docente Membro
Robson Ferreira Lopes Docente  Membro
Ricardo Formenton Docente  Membro
Alexandre dos Santos Ribeiro Docente Membro
Thiago Schumacher Barcelos Docente Membro
Celso Antônio Sobral Técnico Administrativo Membro
João Alves Pacheco Docente Membro
Rodrigo Martins Thomaz  Técnico Administrativo Membro
Adriana Fiorito Lorenzetto Ribeiro Assistente de aluno Membro
Lucia Miyuki Higa Técnico Administrativo Membro
Gabriel de Freitas Gubolin Técnico Administrativo Membro
Delfim Pinto Carneiro Júnior Docente Membro

 

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 07/06/2023, 21h53

  • publicado
  • 01/06/22
  • 16h12

NAPNE

napne

bt 01 bt 02 bt 03 bt 04
bt 05 bt 06 bt 07 bt 08

O Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne) tem como principal objetivo buscar o envolvimento do público-alvo da educação especial e de toda a comunidade escolar com a inclusão social e educacional de todos quebrando as barreiras arquitetônicas, educacionais e atitudinais, respeitando a diversidade e criando uma cultura da educação para a convivência. Entende-se como inclusão a garantia de acessibilidade, de acolhimento e de permanência dos estudantes na instituição de ensino, considerando as diferenças de cada um.

Das Competências:
I. Propor, estimular e acompanhar a implementação de acessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional e pedagógica no câmpus, para a transposição de barreiras;
II. Fomentar a autonomia dos estudantes acompanhados pelo Napne ao estabelecer estratégias para a remoção de barreiras atitudinais, arquitetônicas, pedagógicas e comunicacionais no câmpus;
III. Com apoio dos demais setores do câmpus, mediar as relações entre as famílias, o câmpus e os possíveis serviços institucionais indicados no Plano Ensino Individualizado (PEI) dos estudantes acompanhados pelo Napne;
IV. Encaminhar e acompanhar, quando necessário, os estudantes atendidos pelo Napne a serviços oferecidos pela rede pública (municipal, estadual e/ou federal), que auxiliem no seu desenvolvimento;
V. Estimular o desenvolvimento de tecnologia assistiva por meio da sugestão, incentivo e/ou proposição de projetos internos e externos que visem à criação, à produção e à implementação de inovações tecnológicas inclusivas no IFSP;
VI. Estimular parcerias do câmpus com instituições de ensino, instituições especializadas, ONGs e empresas públicas e privadas na produção de tecnologias assistivas da comunidade externa;
VII. Participar de formações continuadas promovidas pelo IFSP e outras instituições na área de educação inclusiva;
VIII. Disseminar conhecimentos adquiridos por meio de formações continuadas no câmpus, propor e realizar capacitações em ações inclusivas para a comunidade;
IX. Participar do planejamento das atividades didático-pedagógicas do câmpus e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes acompanhados pelo Napne;
X. Sugerir, apoiar, intermediar e implementar atividades e projetos no câmpus, que visem à discussão ou práticas para uma cultura inclusiva;
XI. Sugerir, participar e acompanhar a implementação de políticas públicas de inclusão do IFSP;
XII. Participar de eventos correlatos à área da inclusão no mundo do trabalho e dos que versem sobre a temática da inclusão escolar;
XIII. Planejar a realização de eventos oficiais, de periodicidade anual, com a temática da inclusão escolar;XIV. Colaborar nos eventos oficiais do câmpus, aportando a temática da inclusão escolar e da formação integral dos estudantes, inclusive para o mundo do trabalho;
XV. Motivar a realização de eventos oficiais anuais com a temática da inclusão escolar e do mundo do trabalho para as comunidades interna e externa, em parceria com a Assessoria de Ações Inclusivas;
XVI. Estabelecer parcerias colaborativas com os docentes do câmpus, para delinear estratégias de acessibilidade para e durantes as aulas;
XVII. Indicar o acréscimo, no Plano Individual de Trabalho Docente (PIT), em conjunto com a Coordenação de Curso e docente do componente curricular, carga horária, além da estabelecida em normativa vigente, para que possam elaborar materiais, metodologias específicas e atividades individuais ao estudantes acompanhados pelo Napne;XVIII. Acompanhar e auxiliar os setores no levantamento de possíveis casos de estudantes com necessidades educacionais específicas ao longo do processo pedagógico;
XIX. Incentivar e pleitear projetos de ensino, pesquisa e extensão que envolvam os pressupostos de inclusão no IFSP.

 

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 01/06/2022, 17h40

  • publicado
  • 01/06/22
  • 15h07

Resultado - Curso Gratuito - Instalador de Sistemas Fotovoltaicos

banner cur fotov22

Inscrições e matricula para os alunos matriculados na turma de 2020, conforme comunicado no site: http://gru.ifsp.edu.br/index.php/component/content/article.html?id=1308 serão realizadas por ordem de envio do e-mail ou até o preenchimento das vagas.

Para se inscrever o candidato deve enviar TODOS os documentos escaneados para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. no período de 23/03/2022 a 28/03/2022.

Documentos:

I. Carteira de identidade do candidato ou CNH;
II. CPF do candidato;
III. Comprovante de endereço recente em nome do candidato;
IV. Requerimento de Matrícula com todos os campos preenchidos (Anexo I);
V. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou mais;
VI.Não ser aluno evadido de qualquer curso de extensão no ano de 2021;
VII. Comprovante de vacinação contra COVID
VIII. Laudo médico no caso de candidatos que queiram concorrer à(s) vaga(s) específica(s).

Aulas: Quintas e sextas-feiras das19h às 22h35 e sábados 7h às 12h15
Aula Inaugural: 31/03/2022 às 19h

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 30/03/2022, 14h16

  • publicado
  • 23/03/22
  • 14h53

Comprovação de vacinação contra Covid-19

Em atendimento ao disposto na Portaria Normativa no 37/2022, de 29 de janeiro de 2022, orientamos para o fluxo de recebimento do documento de comprovação de vacinação contra Covid-19 ou do Termo de apresentação de testes (RT - PCR ou antígeno) dos servidores, para a entrada no campus a partir de 07/02/2022.

Servidor cria processo SUAP:
1. Acessar processos eletrônicos;
2. Adicionar processo eletrônico;
3. Em Interessado: o nome do próprio servidor;
4. Selecionar o tipo de processo: Pessoal Saúde – Outros (especificar no campo assunto);
5. Assunto: Comprovante de vacina Covid 19 ou Termo de apresentação de testes (RT - PCR ou antígeno);
6. Nível de acesso: Privado;
7. Hipótese legal: Informação pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis; Setor de Criação: setor do servidor;
8. Selecionar: Salvar;

Para anexar o comprovante OU o Termo:

Upload de documento externo:
1. Escolher o arquivo;
2. Informar o tipo de conferência: cópia simples OU documento digital, conforme o caso;
3. Informar o tipo: Comprovante OU Termo;
4. Assunto: Comprovante de vacina Covid 19 OU Termo de apresentação de testes (RT - PCR ou antígeno);
5. Selecionar o nível de acesso: Restrito;
6. Selecionar a hipótese legal: Informação pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis;
7. Selecionar o setor dono: setor do servidor;
8. Selecionar: Salvar;

O servidor deverá encaminhar o processo para a chefia imediata:
1. Encaminhar com despacho;
2. Despacho: Comprovante de vacina Covid 19 OU Termo de apresentação de testes (RT - PCR ou antígeno), para conhecimento;
3. Destinatário: digitar o nome da sua chefia imediata (Coordenador do setor/curso OU o DAE OU a DAA OU o DRG OU o Reitor, conforme o caso);
4. Em perfil: nome do servidor interessado e a senha do SUAP;

Após a chefia imediata receber e analisar o documento, deve alterar o nível do processo para restrito e encaminhar para a CGP-GRU arquivar.

Os casos em que o servidor não puder tomar a vacina por questões médicas deverão ser encaminhados à chefia imediata e posteriormente à CGP para consulta ao setor médico da Reitoria.

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 07/02/2022, 14h20

  • publicado
  • 07/02/22
  • 14h19

Reunião - Retorno Presencial

banner reu retorno22s

Reunião como os estudantes, pais e responsaveis quinta as 20h - Retorno presencial das atividades

Link do youtubehttps://www.youtube.com/watch?v=13xvLSPZNsk

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 18/01/2022, 15h46

  • publicado
  • 18/01/22
  • 15h38

Plano Anual de Contratações

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 28/03/2023, 16h37

  • publicado
  • 11/01/22
  • 08h11

Reunião com os discentes sobre PDI

banner reu pdi

Próxima sexta-feira dia 17/12/2021
 
11h da manhã - Link - htps://meet.google.com/wti-kfvx-zph
16h30 da tarde - Link - https://meet.google.com/jfn-mdte-kfy
19h30 da noite essa última com transmissão pelo youtube para quem não conseguiu se organizar para participar.- https://meet.google.com/jci-tfem-ziy
 

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 15/12/2021, 10h46

  • publicado
  • 15/12/21
  • 10h43

Horário de atendimento CSP - 30/11 a 16/12/2021

banner csp 03

Prezados e prezadas estudantes e pais, considerando o gradual retorno às atividades acadêmicas presenciais no IFSP - Câmpus Guarulhos, informamos que a Coordenadoria Sociopedagógica fará atendimento presencial nos seguintes horários durante o período de 30/11 a 16/12/2021:

Dia

Atendimento presencial

Horário

terça-feira, 30/11

Pérola (Trad. Intérprete de Libras)

7h às 13h

quarta-feira, 01/12

Pérola (Trad. Intérprete de Libras)

7h às 12h

quinta-feira, 02

Thiago (TAE/Coordenador)

8h às 12h / 13h às 17h

sexta-feira, 03

Raphael (TAE)

9h às 13h

segunda-feira, 06

Thiago (TAE/Coordenador)

8h às 12h / 13h às 17h

terça-feira, 07

Pérola (Trad. Intérprete de Libras)

7h às 13h

quinta-feira, 09

Andréa (Pedagoga)

11h às 17h

sexta-feira, 10

Raphael (TAE)

9h às 13h

segunda-feira, 13

Raphael (TAE)

10h às 14h

terça-feira, 14

Pérola (Trad. Intérprete de Libras)

7h às 13h

quarta-feira, 15

Andréa (Pedagoga)

11h às 17h

quinta-feira, 16

Thiago (TAE/Coordenador)

8h às 12h / 13h às 17h

Continuaremos atendendo normalmente de segunda a sexta-feira nos canais online: e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e WhatsApp (11) 2304-4266, das 9h às 19h.Muito obrigado!Coordenadoria Sociopedagógica.

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 30/11/2021, 12h48

  • publicado
  • 30/11/21
  • 12h47
Fim do conteúdo da página