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Legislação
Portaria n° 38, de 16/02/2022 – Dispõe sobre o regulamento do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne);
Instrução Normativa PRE n° 1, de 20/03/2017 Estabelece orientações para identificação e acompanhamento, pelo Napne, do estudante com necessidades específicas.
Guia Materiais Acessíveis – Elaboração de materiais educativos acessíveis
Legislação Nacional
Referências Nacionais:
Constituição da República Federativa do Brasil (1988) - No artigo 208, estabelece que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”;
Lei nº 7.853 (1989) - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência;
Lei nº 8.069 (1990) - Estatuto da Criança e do Adolescente;
Lei nº 9.394 (1996) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Decreto nº 3.298 (1999) - Regulamenta a Lei nº7.853 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
Lei nº 10.048 (2000) - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, dentre elas pessoas com deficiência;
Lei nº 10.098 (2000) - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001);
Resolução CNE/CP Nº1 (2002) - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena;
Lei nº 10.436 (2002) - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
Decreto nº 5.296 (2004) - Regulamenta as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Decreto nº 5.626 (2005) - Regulamenta a Lei nº 10.436, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2007);
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008);
Resolução Nº 4 CNE/CEB (2009) - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
Decreto nº 7.611 (2011) - Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado;
Lei nº 12.764 (2012) - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
Nota Técnica nº 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEE - Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar;
Plano Nacional de Educação (2014);
Lei nº 13.146 (2015) - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Base Nacional Comum Curricular (2018);
Decreto nº 9.465 (2019) - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, criando a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, extinguindo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). A nova pasta é composta por três frentes: Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência; Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras
Legislação Internacional:
Declaração Mundial de Educação Para Todos (1990);
Declaração de Salamanca (1994) - Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais;
Decreto nº 3.956 (2001) - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
Decreto nº 6.949 (2009) - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
Declaração de Incheon (2015) - Rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todos;
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (2015) - Propõe como objetivo assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
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Última atualização em 01/06/2022, 17h39
- publicado
- 01/06/22
- 16h26
Público alvo
Constitui-se público-alvo das ações inclusivas do Napne os estudantes PAEE, conforme legislação vigente. Estudantes que apresentem alguma(as) das condições abaixo:
Surdez
Cegueira
Deficiência múltipla
Deficiência física
Altas habilidades/superdotação
Deficiência Intelectual
Deficiência auditiva
Baixa visão
Transtorno do espectro autista
Surdocegueira
Outras necessidades específicas.
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Última atualização em 01/06/2022, 16h18
- publicado
- 01/06/22
- 16h17
Equipe
Entre em contato com nossa equipe através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Nome | Cargo/Responsabilidade no IFSP | Cargo no NAPNE |
Andréa Souza Eduardo | Pedagoga | Coordenadora |
Pérola Juliana de Abreu Medeiros | Tradutora e intérprete de Libras | Secretária |
Susannah Aparecida de Souza Fernandes | Assistente social | Membro |
Diego Azevedo Siviero | Diretor Adjunto Educacional | Membro |
Elizabeth Alves Pereira | Psicóloga | Membro |
Alexandre Takayama | Técnico em Assuntos Educacionais | Membro |
Maly Magalhaes Freitas | Docente | Membro |
Taize Martins Santos | Estudante PAEE e representante estudantil | Membro |
Lindinalva Isidoro da Silva | Representante da família | Membro |
Nemuel Geraldo da Silva | Docente | Membro |
Robson Ferreira Lopes | Docente | Membro |
Ricardo Formenton | Docente | Membro |
Alexandre dos Santos Ribeiro | Docente | Membro |
Thiago Schumacher Barcelos | Docente | Membro |
Celso Antônio Sobral | Técnico Administrativo | Membro |
João Alves Pacheco | Docente | Membro |
Rodrigo Martins Thomaz | Técnico Administrativo | Membro |
Adriana Fiorito Lorenzetto Ribeiro | Assistente de aluno | Membro |
Lucia Miyuki Higa | Técnico Administrativo | Membro |
Gabriel de Freitas Gubolin | Técnico Administrativo | Membro |
Delfim Pinto Carneiro Júnior | Docente | Membro |
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Última atualização em 07/06/2023, 21h53
- publicado
- 01/06/22
- 16h12
NAPNE
O Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne) tem como principal objetivo buscar o envolvimento do público-alvo da educação especial e de toda a comunidade escolar com a inclusão social e educacional de todos quebrando as barreiras arquitetônicas, educacionais e atitudinais, respeitando a diversidade e criando uma cultura da educação para a convivência. Entende-se como inclusão a garantia de acessibilidade, de acolhimento e de permanência dos estudantes na instituição de ensino, considerando as diferenças de cada um.
Das Competências:
I. Propor, estimular e acompanhar a implementação de acessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional e pedagógica no câmpus, para a transposição de barreiras;
II. Fomentar a autonomia dos estudantes acompanhados pelo Napne ao estabelecer estratégias para a remoção de barreiras atitudinais, arquitetônicas, pedagógicas e comunicacionais no câmpus;
III. Com apoio dos demais setores do câmpus, mediar as relações entre as famílias, o câmpus e os possíveis serviços institucionais indicados no Plano Ensino Individualizado (PEI) dos estudantes acompanhados pelo Napne;
IV. Encaminhar e acompanhar, quando necessário, os estudantes atendidos pelo Napne a serviços oferecidos pela rede pública (municipal, estadual e/ou federal), que auxiliem no seu desenvolvimento;
V. Estimular o desenvolvimento de tecnologia assistiva por meio da sugestão, incentivo e/ou proposição de projetos internos e externos que visem à criação, à produção e à implementação de inovações tecnológicas inclusivas no IFSP;
VI. Estimular parcerias do câmpus com instituições de ensino, instituições especializadas, ONGs e empresas públicas e privadas na produção de tecnologias assistivas da comunidade externa;
VII. Participar de formações continuadas promovidas pelo IFSP e outras instituições na área de educação inclusiva;
VIII. Disseminar conhecimentos adquiridos por meio de formações continuadas no câmpus, propor e realizar capacitações em ações inclusivas para a comunidade;
IX. Participar do planejamento das atividades didático-pedagógicas do câmpus e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes acompanhados pelo Napne;
X. Sugerir, apoiar, intermediar e implementar atividades e projetos no câmpus, que visem à discussão ou práticas para uma cultura inclusiva;
XI. Sugerir, participar e acompanhar a implementação de políticas públicas de inclusão do IFSP;
XII. Participar de eventos correlatos à área da inclusão no mundo do trabalho e dos que versem sobre a temática da inclusão escolar;
XIII. Planejar a realização de eventos oficiais, de periodicidade anual, com a temática da inclusão escolar;XIV. Colaborar nos eventos oficiais do câmpus, aportando a temática da inclusão escolar e da formação integral dos estudantes, inclusive para o mundo do trabalho;
XV. Motivar a realização de eventos oficiais anuais com a temática da inclusão escolar e do mundo do trabalho para as comunidades interna e externa, em parceria com a Assessoria de Ações Inclusivas;
XVI. Estabelecer parcerias colaborativas com os docentes do câmpus, para delinear estratégias de acessibilidade para e durantes as aulas;
XVII. Indicar o acréscimo, no Plano Individual de Trabalho Docente (PIT), em conjunto com a Coordenação de Curso e docente do componente curricular, carga horária, além da estabelecida em normativa vigente, para que possam elaborar materiais, metodologias específicas e atividades individuais ao estudantes acompanhados pelo Napne;XVIII. Acompanhar e auxiliar os setores no levantamento de possíveis casos de estudantes com necessidades educacionais específicas ao longo do processo pedagógico;
XIX. Incentivar e pleitear projetos de ensino, pesquisa e extensão que envolvam os pressupostos de inclusão no IFSP.
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Última atualização em 01/06/2022, 17h40
- publicado
- 01/06/22
- 15h07
Resultado - Curso Gratuito - Instalador de Sistemas Fotovoltaicos
Inscrições e matricula para os alunos matriculados na turma de 2020, conforme comunicado no site: http://gru.ifsp.edu.br/index.php/component/content/article.html?id=1308 serão realizadas por ordem de envio do e-mail ou até o preenchimento das vagas.
Para se inscrever o candidato deve enviar TODOS os documentos escaneados para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. no período de 23/03/2022 a 28/03/2022.
Documentos:
I. Carteira de identidade do candidato ou CNH;
II. CPF do candidato;
III. Comprovante de endereço recente em nome do candidato;
IV. Requerimento de Matrícula com todos os campos preenchidos (Anexo I);
V. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou mais;
VI.Não ser aluno evadido de qualquer curso de extensão no ano de 2021;
VII. Comprovante de vacinação contra COVID
VIII. Laudo médico no caso de candidatos que queiram concorrer à(s) vaga(s) específica(s).
Aulas: Quintas e sextas-feiras das19h às 22h35 e sábados 7h às 12h15
Aula Inaugural: 31/03/2022 às 19h
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Última atualização em 30/03/2022, 14h16
- publicado
- 23/03/22
- 14h53
Comprovação de vacinação contra Covid-19
Em atendimento ao disposto na Portaria Normativa no 37/2022, de 29 de janeiro de 2022, orientamos para o fluxo de recebimento do documento de comprovação de vacinação contra Covid-19 ou do Termo de apresentação de testes (RT - PCR ou antígeno) dos servidores, para a entrada no campus a partir de 07/02/2022.
Servidor cria processo SUAP:
1. Acessar processos eletrônicos;
2. Adicionar processo eletrônico;
3. Em Interessado: o nome do próprio servidor;
4. Selecionar o tipo de processo: Pessoal Saúde – Outros (especificar no campo assunto);
5. Assunto: Comprovante de vacina Covid 19 ou Termo de apresentação de testes (RT - PCR ou antígeno);
6. Nível de acesso: Privado;
7. Hipótese legal: Informação pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis; Setor de Criação: setor do servidor;
8. Selecionar: Salvar;
Para anexar o comprovante OU o Termo:
Upload de documento externo:
1. Escolher o arquivo;
2. Informar o tipo de conferência: cópia simples OU documento digital, conforme o caso;
3. Informar o tipo: Comprovante OU Termo;
4. Assunto: Comprovante de vacina Covid 19 OU Termo de apresentação de testes (RT - PCR ou antígeno);
5. Selecionar o nível de acesso: Restrito;
6. Selecionar a hipótese legal: Informação pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis;
7. Selecionar o setor dono: setor do servidor;
8. Selecionar: Salvar;
O servidor deverá encaminhar o processo para a chefia imediata:
1. Encaminhar com despacho;
2. Despacho: Comprovante de vacina Covid 19 OU Termo de apresentação de testes (RT - PCR ou antígeno), para conhecimento;
3. Destinatário: digitar o nome da sua chefia imediata (Coordenador do setor/curso OU o DAE OU a DAA OU o DRG OU o Reitor, conforme o caso);
4. Em perfil: nome do servidor interessado e a senha do SUAP;
Após a chefia imediata receber e analisar o documento, deve alterar o nível do processo para restrito e encaminhar para a CGP-GRU arquivar.
Os casos em que o servidor não puder tomar a vacina por questões médicas deverão ser encaminhados à chefia imediata e posteriormente à CGP para consulta ao setor médico da Reitoria.
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Última atualização em 07/02/2022, 14h20
- publicado
- 07/02/22
- 14h19
Reunião - Retorno Presencial
Reunião como os estudantes, pais e responsaveis quinta as 20h - Retorno presencial das atividades
Link do youtube: https://www.youtube.com/watch?v=13xvLSPZNsk
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Última atualização em 18/01/2022, 15h46
- publicado
- 18/01/22
- 15h38
Plano Anual de Contratações
Em atendimento ao art. 8º, §3º da IN 01/2019 , o Campus Guarulhos divulga os itens do PAC (Publicação do Plano Anual de Contratações) ao público-usuário.
Maiores informações da IN 01/2019:
https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/59109742/do1e-2019-01-11-instrucao-normativa-n-1-de-10-de-janeiro-de-2019-59109733
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Última atualização em 28/03/2023, 16h37
- publicado
- 11/01/22
- 08h11
Reunião com os discentes sobre PDI
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Última atualização em 15/12/2021, 10h46
- publicado
- 15/12/21
- 10h43
Horário de atendimento CSP - 30/11 a 16/12/2021
Prezados e prezadas estudantes e pais, considerando o gradual retorno às atividades acadêmicas presenciais no IFSP - Câmpus Guarulhos, informamos que a Coordenadoria Sociopedagógica fará atendimento presencial nos seguintes horários durante o período de 30/11 a 16/12/2021:
Dia |
Atendimento presencial |
Horário |
terça-feira, 30/11 |
Pérola (Trad. Intérprete de Libras) |
7h às 13h |
quarta-feira, 01/12 |
Pérola (Trad. Intérprete de Libras) |
7h às 12h |
quinta-feira, 02 |
Thiago (TAE/Coordenador) |
8h às 12h / 13h às 17h |
sexta-feira, 03 |
Raphael (TAE) |
9h às 13h |
segunda-feira, 06 |
Thiago (TAE/Coordenador) |
8h às 12h / 13h às 17h |
terça-feira, 07 |
Pérola (Trad. Intérprete de Libras) |
7h às 13h |
quinta-feira, 09 |
Andréa (Pedagoga) |
11h às 17h |
sexta-feira, 10 |
Raphael (TAE) |
9h às 13h |
segunda-feira, 13 |
Raphael (TAE) |
10h às 14h |
terça-feira, 14 |
Pérola (Trad. Intérprete de Libras) |
7h às 13h |
quarta-feira, 15 |
Andréa (Pedagoga) |
11h às 17h |
quinta-feira, 16 |
Thiago (TAE/Coordenador) |
8h às 12h / 13h às 17h |
Continuaremos atendendo normalmente de segunda a sexta-feira nos canais online: e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e WhatsApp (11) 2304-4266, das 9h às 19h.Muito obrigado!Coordenadoria Sociopedagógica.
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Última atualização em 30/11/2021, 12h48
- publicado
- 30/11/21
- 12h47
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