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Revisão dos Procedimentos Avaliativos
Descrição:
Será permitida a Revisão dos Procedimentos Avaliativos, por solicitação do estudante, quando houver discordância da correção realizada pelo docente, em até 2 (dois) dias úteis após a vista do instrumento avaliativo ou da divulgação do resultado pelo professor.
Procedimento:
- Abrir um requerimento on-line específico via SUAP;
- Anexar formulário específico preenchido;
- Anexar comprovante (se for o caso);
- Anexar RG do responsável legal se tiver menos de 18 anos;
- Anexar autorização assinada pelo responsável legal (igual do RG).
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Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html
Regulamentação:
Art. 121 ao 124 Organização Didática da Educação Básica do IFSP;
Art. 144 ao 146 da Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP.
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Última atualização em 29/10/2021, 15h51
- publicado
- 29/10/21
- 15h51
Projetos pedagógicos dos cursos (estruturas curriculares)
Os projetos pedagógicos dos cursos e suas estruturas curriculares estão disponíveis na página de cada curso.
CURSOS TÉCNICOS
Técnico em Informática para Internet
Técnico em Automação Industrial (anterior a 2017)
Técnico em Automação Industrial
Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio
Técnico em Mecatrônica Integrado ao Ensino Médio (2019)
Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio
CURSOS SUPERIORES
Licenciatura em Matemática
Licenciatura em Matemática (Ingressantes a partir de 2018)
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (antigo)
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistema
Tecnologia em Automação Industrial (antigo 2013)
Tecnologia em Automação Industrial
Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação (anterior a 2º semestre de 2020)
Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação
PÓS-GRADUAÇÃO
Especialização Lato Sensu em Gestão de Sistemas de Informação
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Última atualização em 29/10/2021, 15h49
- publicado
- 29/10/21
- 15h49
Atestado de Conclusão
Descrição:
A impressão do Atestado de Conclusão de Curso deve ser realizada via Sistema Acadêmico (SUAP).
Procedimento:
- O sistema SUAP emitirá o Atestado de Conclusão de Curso somente para alunos que estiverem com a situação de matrícula “Formado” (para os cursos superiores) OU “Concluído” (para os cursos Técnicos, Técnicos Integrados e Especialização);
- No caso dos cursos superiores a cerimônia de Colação de Grau é obrigatória para a conclusão do curso, não sendo possível a emissão do Atestado de Conclusão ou do Diploma enquanto o aluno não houver colado grau;
- Para consultar o andamento dos Requisitos de Conclusão basta entrar com seus dados no sistema SUAP > Menu “Ensino” > Dados do Aluno > clicar na aba “Requisitos de Conclusão”;
- Imprima diretamente o documento gerado ou salve seu Atestado de Conclusão em formato PDF;
- Seu Atestado de Conclusão emitido pelo sistema SUAP possui autenticação digital não necessitando de assinatura ou carimbo da instituição;
- Lembre-se de verificar a data de validade do seu Atestado de Conclusão antes de apresentá-lo. A validade é de 30 dias corridos da data de emissão e pode ser consultada no rodapé do documento;
- Caso seu Atestado de Conclusão esteja vencido basta repetir os passos do tutorial e emitir um novo.
Caso não apareça a opção “Atestado de Conclusão” ou atestado de conclusão emitido pelo SUAP não contemplar todas as informações necessárias, o(a) aluno(a) deverá fazer um requerimento específico por meio do SUAP:
- Entrar no SUAP > Clicar no menu Ensino > Clicar no menu Dados do Aluno > Clicar na Aba Requerimentos > Clicar em Adicionar Requerimento.
- Selecionar em Tipo de Requerimento: Atestado de Conclusão e descrever quais as informações são necessárias constar no atestado.
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Última atualização em 29/10/2021, 15h48
- publicado
- 29/10/21
- 15h48
Trancamento de Matrícula
Descrição:
Não é permitido o trancamento de matrícula de estudante ingressante no semestre de ingresso do curso, EXCETO para a pós-graduação.
O Trancamento de Matrícula pode ser Voluntário ou Compulsório. A diferença ório é que o trancamento compulsório não influenciará o tempo máximo para integralização do seu curso
O Trancamento Compulsório pode ser requerido nos seguintes casos:
- Convocação para o serviço militar;
- Incapacidade devido a problemas de saúde, mediante atestado médico;
- Acompanhamento de cônjuge, ascendente ou descendente em segundo grau de parentesco, para tratamento de saúde, mediante atestado médico;
- Não oferecimento do período letivo correspondente, quando o estudante ficar retido, necessário para a integralização do curso pelo estudante;
- Outros casos previstos em lei.
Estudantes dos cursos de pós-graduação tem direito a trancar 1 (um) semestre de forma voluntária ao longo do curso (este semestre conta para o tempo total de conclusão do curso).
É importante lembrar que algumas atividades são permitidas somente para alunos frequentes nas aulas, portanto, durante o período de Trancamento você NÃO poderá fazer estágio e/ou iniciação científica.
Verifique se seus dados de contato (telefones e e-mail) estão atualizados no seu perfil do SUAP. Para efetuar o Cancelamento de Matrícula será necessário que o Coordenadoria Sociopedagógica entre em contato com você. Caso seus dados de contato estejam desatualizados e o contato não seja possível, o procedimento de Cancelamento de Matrícula não será realizado.
O Trancamento de Matrícula é válido até o final do semestre que você está matriculado.
Caso deseje trancar o curso por mais tempo será necessário fazer a rematrícula durante o período regular previsto em calendário e posteriormente solicitar novo trancamento.
É muito importante lembrar de realizar a rematrícula para que sua matrícula não seja encaminhada para cancelamento.
Procedimento:
- Abrir um requerimento on-line de "Trancamento de Matrícula" via SUAP;
- Anexar documento que comprove o Trancamento Compulsório;
- Anexar RG do responsável legal se tiver menos de 18 anos;
- Anexar autorização assinada pelo responsável legal (igual do RG);
- Entregar no câmpus livros, carteira estudantil e documentos pendentes se for o caso.
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Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html
Regulamentação:
Art. 177 ao 182 da Organização Didática da Educação Básica do IFSP;
Art. 65 ao 69 da Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP.
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Última atualização em 29/10/2021, 15h46
- publicado
- 29/10/21
- 15h46
Cancelamento de Matrícula
Descrição:
O Cancelamento de Matrícula é um procedimento que irá cancelar o seu vínculo com o IFSP, isso significa que você NÃO PODERÁ MAIS cursar as disciplinas da instituição, continuar com vínculo de estágio ligado ao IFSP, utilizar a Carteirinha de Estudante, receber Auxílio Permanência (PAP), estar de posse de livros da Biblioteca e/ou livros didáticos.
Caso tenha interesse em retornar ao IFSP após o Cancelamento de Matrícula será necessário participar de novo processo seletivo (Vestibular/SISU/Seleção de Cursos Técnicos ou Edital para Reingresso).
Verifique se seus dados de contato (telefones e e-mail) estão atualizados no seu perfil do SUAP. Para efetuar o Cancelamento de Matrícula será necessário que o Coordenadoria Sociopedagógica entre em contato com você. Caso seus dados de contato estejam desatualizados e o contato não seja possível, o procedimento de Cancelamento de Matrícula não será realizado.
Procedimento:
- Abrir um requerimento on-line de "Cancelamento de Matrícula" via SUAP;
- Anexar RG do responsável legal se tiver menos de 18 anos;
- Anexar autorização assinada pelo responsável legal (igual do RG);
- Entregar no câmpus livros, carteira estudantil e documentos pendentes se for o caso.
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Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html
Regulamentação:
Art. 183 ao 188 da Organização Didática da Educação Básica do IFSP;
Art. 73 ao 75 da Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP.
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Última atualização em 29/10/2021, 15h44
- publicado
- 29/10/21
- 15h44
Cancelamento de Disciplina
Descrição:
Os estudantes da Educação Básica poderão solicitar o cancelamento de disciplinas optativas. Já os estudantes da Educação Superior podem solicitar o cancelamento de qualquer disciplina desde que se mantenham matriculados em no mínimo uma disciplina no semestre.
O cancelamento de disciplina só poderá ser solicitado respeitando o período estipulado em calendário acadêmico. Consulte o calendário acadêmico na página do seu curso.
Procedimento:
- Abrir um requerimento on-line de "Cancelamento de Disciplina" via SUAP;
- Informar o nome da disciplina no campo próprio;
- Informar o motivo no campo "Descrição/Justificativa".
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Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html
Regulamentação:
- §6º do Art. 28 da Organização Didática da Educação Básica do IFSP;
- Art. 71 ao 72 da Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP.
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Última atualização em 29/10/2021, 15h41
- publicado
- 29/10/21
- 15h41
Avaliação Substitutiva
Descrição:
O requerimento de Avaliação Substitutiva deve ser feito via SUAP. O prazo para solicitação é de até 3 dias úteis após a realização da avaliação para os cursos de graduação e de até 5 dias úteis após a realização da avaliação para os cursos técnicos e de pós-graduação.
O Estudante deverá anexar ao requerimento no SUAP um dos documentos justificativos abaixo descritos:
- Atestado médico;
- Certidão de óbito de parente ou cônjuge;
- Solicitação judicial;
- Declaração de corporação militar comprovando que, no horário da realização da avaliação, foi convocado ou estava em serviço;
- Declaração do Diretor-Geral do câmpus, comprovando que o estudante estava representando o IFSP na data daquela avaliação.
Dentro de até 6 dias úteis para os cursos técnicos e graduação, e de até 12 dias para a pós-graduação, o IFSP entrará em contato com o estudante para agendamento de nova data da avaliação.
Procedimento:
- Abrir um requerimento on-line de "Avaliação Substitutiva" via SUAP;
- Na descrição/justificativa informar a disciplina;
- Anexar o comprovante de justificativa.
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Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html
Regulamentação:
Art. 119 da Organização Didática da Educação Básica do IFSP;
Art. 138 ao 139 da Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP.
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Última atualização em 29/10/2021, 15h39
- publicado
- 29/10/21
- 15h39
Atestado de matrícula
Descrição:
O Atestado de Matrícula é o documento que comprova o vínculo do estudante com a instituição.
- O sistema SUAP emitirá Atestado de Matrícula somente para estudantes que estiverem com a matrícula ativa;
- Caso você esteja com a Matrícula Trancada ou Cancelada não será possível a emissão do documento;
- O Atestado de Matrícula emitido pelo sistema SUAP possui autenticação digital não necessitando de assinatura ou carimbo da Instituição.
Procedimento:
No caso do atestado de matrícula emitido pelo SUAP não contemplar todas as informações necessárias, o aluno deverá fazer um requerimento específico por meio do SUAP:
- Abrir um requerimento on-line de "Atestado de Matrícula" via SUAP;
- Inserir uma justificativa no campo "Descrição/Justificativa" e descrever quais as informações são necessárias constar no atestado de matrícula.
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Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html
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Última atualização em 29/10/2021, 15h38
- publicado
- 29/10/21
- 15h38
Aproveitamento de Estudos
Descrição:
Aproveitamento de Estudos é o ato de dispensar disciplinas equivalentes a outras que o estudante já tenha cursado em curso anterior, desde que os cursos sejam do mesmo nível de ensino. O período de solicitação está previsto no Calendário Acadêmico.
Procedimento:
- Abrir um requerimento on-line de "Aproveitamento de Estudos" via SUAP;
- Anexar Requerimento próprio preenchido, disponível no link: https://drive.ifsp.edu.br/s/Telw2fiYl0dDG9n;
- Anexar Estrutura Curricular do Curso de origem;
- Anexar Histórico Escolar contendo o nome do curso e das disciplinas, com especificação do período em que foram cursadas, porcentagens de frequência, carga horária e a nota ou conceito final;
- Anexar Conteúdo programático ou plano de ensino das disciplinas cursadas com aproveitamento, que sejam equivalentes à disciplina pleiteada, com a carga horária e a bibliografia utilizada.
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Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html
Regulamentação:
Art. 125 ao 131 da Organização Didática da Educação Básica do IFSP;
Art. 101 ao 107 da Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP;
Art. 55 ao 58 do Regulamento da Pós-graduação Lato Sensu do IFSP.
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Última atualização em 29/10/2021, 15h36
- publicado
- 29/10/21
- 15h36
Abono, Justificativa e Compensação de Faltas
Descrição:
Para os estudantes dos cursos técnicos haverá abono de falta na apresentação dos seguintes documentos:
- Convocação militar;
- Declaração da Direção Geral do câmpus, comprovando que o estudante esteve representando o IFSP;
- Atestado médico para os casos previstos em lei (doenças infectocontagiosas);
- Solicitação Judicial;
- Certidão/declaração de óbito de parentes em até 2º grau ou cônjuge (em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos a(o) estudante terá direito ao abono de faltas por 08 (oito) dias consecutivos).
Para os estudantes de graduação haverá abono de falta nas seguintes situações (comprovadas documentalmente):
- Convocação militar;
- Participação em reuniões do CONAES;
- Em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (nesse caso há o direito ao abono de faltas por 08 (oito) dias consecutivos).
Para os estudantes de pós-graduação haverá abono de falta nas situações previstas em lei, comprovadas documentalmente.
Para os cursos técnicos existe ainda a possibilidade decompensação de faltas, que poderá ser concedida em casos de incapacidade física temporária que impossibilite a frequência às aulas, comprovada por atestado médico com afastamento por período entre 5 (cinco) e 14 (quatorze) dias. Nesses casos as faltas são compensadas como desenvolvimento de alguma(s) atividade(s) proposta(s) pelo(a) professor(a).
As demais situações serão lançadas como Justificativa de Faltas, ou seja, o documento enviado para comprovar a ausência na(s) aula(s) ficará visível para os professores no SUAP terem ciência do motivo da falta, porém as faltas não serão retiradas.
Procedimento:
- Abrir um requerimento on-line de "Justificativa/Abono de Faltas" via SUAP;
- Anexar comprovantes de abono ou justificativa de faltas.
Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html
Regulamentação:
- Abono de faltas: Art. 89 ao 91 da Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP;
- Abono de faltas: Art. 206 a 208 da Organização Didática da Educação Básica do IFSP;
- Justificativa de faltas: Item X do Art. 3º do Regulamento Disciplinar Discente.
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Última atualização em 29/10/2021, 15h34
- publicado
- 29/10/21
- 15h34
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