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Última atualização em Segunda, 18 de Novembro de 2024, 20h21

Avaliação Substitutiva

Descrição: 

O requerimento de Avaliação Substitutiva deve ser feito via SUAP. O prazo para solicitação é de até 3 dias úteis após a realização da avaliação para os cursos de graduação e de até 5 dias úteis após a realização da avaliação para os cursos técnicos e de pós-graduação.

O Estudante deverá anexar ao requerimento no SUAP um dos documentos justificativos abaixo descritos:

  1. Atestado médico;
  1. Certidão de óbito de parente ou cônjuge;
  1. Solicitação judicial;
  1. Declaração de corporação militar comprovando que, no horário da realização da avaliação, foi convocado ou estava em serviço; 
  1. Declaração do Diretor-Geral do câmpus, comprovando que o estudante estava representando o IFSP na data daquela avaliação.

Dentro de até 6 dias úteis para os cursos técnicos e graduação, e de até 12 dias para a pós-graduação, o IFSP entrará em contato com o estudante para agendamento de nova data da avaliação. 

Procedimento: 

  • Abrir um requerimento on-line de "Avaliação Substitutiva" via SUAP;
  • Na descrição/justificativa informar a disciplina;
  • Anexar o comprovante de justificativa.
  • Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html

Regulamentação:

Art. 119 da Organização Didática da Educação Básica do IFSP;

Art. 138 ao 139 da Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP.

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Última atualização em 29/10/2021, 15h39

  • publicado
  • 29/10/21
  • 15h39

Atestado de matrícula

Descrição: 

O Atestado de Matrícula é o documento que comprova o vínculo do estudante com a instituição.

  • O sistema SUAP emitirá Atestado de Matrícula somente para estudantes que estiverem com a matrícula ativa;
  • Caso você esteja com a Matrícula Trancada ou Cancelada não será possível a emissão do documento;
  • O Atestado de Matrícula emitido pelo sistema SUAP possui autenticação digital não necessitando de assinatura ou carimbo da Instituição.

Procedimento: 

No caso do atestado de matrícula emitido pelo SUAP não contemplar todas as informações necessárias, o aluno deverá fazer um requerimento específico por meio do SUAP:

  • Abrir um requerimento on-line de "Atestado de Matrícula" via SUAP; 
  • Inserir uma justificativa no campo "Descrição/Justificativa" e descrever quais as informações são necessárias constar no atestado de matrícula.
  • Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html

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Última atualização em 29/10/2021, 15h38

  • publicado
  • 29/10/21
  • 15h38

Aproveitamento de Estudos

Descrição:   

Aproveitamento de Estudos é o ato de dispensar disciplinas equivalentes a outras que o estudante já tenha cursado em curso anterior, desde que os cursos sejam do mesmo nível de ensino. O período de solicitação está previsto no Calendário Acadêmico.

Procedimento: 

  • Anexar Estrutura Curricular do Curso de origem;
  • Anexar Histórico Escolar contendo o nome do curso e das disciplinas, com especificação do período em que foram cursadas, porcentagens de frequência, carga horária e a nota ou conceito final;
  • Anexar Conteúdo programático ou plano de ensino das disciplinas cursadas com aproveitamento, que sejam equivalentes à disciplina pleiteada, com a carga horária e a bibliografia utilizada.
  • Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html

Regulamentação: 

Art. 125 ao 131 da Organização Didática da Educação Básica do IFSP;

Art. 101 ao 107 da Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP;

Art. 55 ao 58 do Regulamento da Pós-graduação Lato Sensu do IFSP.

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 29/10/2021, 15h36

  • publicado
  • 29/10/21
  • 15h36

Abono, Justificativa e Compensação de Faltas

Descrição:

Para os estudantes dos cursos técnicos haverá abono de falta na apresentação dos seguintes documentos: 

  1. Convocação militar;
  1. Declaração da Direção Geral do câmpus, comprovando que o estudante esteve representando o IFSP;
  1. Atestado médico para os casos previstos em lei (doenças infectocontagiosas);
  1. Solicitação Judicial;
  1. Certidão/declaração de óbito de parentes em até 2º grau ou cônjuge (em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos a(o) estudante terá direito ao abono de faltas por 08 (oito) dias consecutivos).

Para os estudantes de graduação haverá abono de falta nas seguintes situações (comprovadas documentalmente):

  1. Convocação militar;
  1. Participação em reuniões do CONAES;
  1. Em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (nesse caso há o direito ao abono de faltas por 08 (oito) dias consecutivos).

Para os estudantes de pós-graduação haverá abono de falta nas situações previstas em lei, comprovadas documentalmente. 

Para os cursos técnicos existe ainda a possibilidade decompensação de faltas, que poderá ser concedida em casos de incapacidade física temporária que impossibilite a frequência às aulas, comprovada por atestado médico com afastamento por período entre 5 (cinco) e 14 (quatorze) dias. Nesses casos as faltas são compensadas como desenvolvimento de alguma(s) atividade(s) proposta(s) pelo(a) professor(a).

As demais situações serão lançadas como Justificativa de Faltas, ou seja, o documento enviado para comprovar a ausência na(s) aula(s) ficará visível para os professores no SUAP terem ciência do motivo da falta, porém as faltas não serão retiradas.

Procedimento:

  • Abrir um requerimento on-line de "Justificativa/Abono de Faltas" via SUAP;
  • Anexar comprovantes de abono ou justificativa de faltas.

Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html

Regulamentação:

  • Abono de faltas: Art. 89 ao 91 da Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP;
  • Abono de faltas: Art. 206 a 208 da Organização Didática da Educação Básica do IFSP;
  • Justificativa de faltas: Item X do Art. 3º do Regulamento Disciplinar Discente.

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Última atualização em 29/10/2021, 15h34

  • publicado
  • 29/10/21
  • 15h34

Averbação de tempo de contribuição

Servidor deve criar um Documento Eletrônico no SUAP:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Averbação de Tempo de Contribuição e Períodos de Tempo para Averbação
  • Assunto: Averbação de Tempo de Contribuição
  • Salvar
  • Editar - Texto (o item 'Períodos para Averbação de Tempo de Contribuição' deverá ser preenchido somente se existirem períodos concomitantes)
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento

Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Averbação de Tempo de Serviço
  • Assunto: Averbação de Tempo de Serviço
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento
  • Upload de Documento Externo (para adicionar a Certidão de Tempo de Contribuição e outros documentos comprobatórios)
  • Encaminhar para CGP-GRU

A via original da Certidão de Tempo de Contribuição deverá ser entrega no campus para arquivamento na pasta funcional.

Informações para solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS:

CNPJ de Destino: 10.882.594/0001-65
Número de Matrícula no RPPS: é o número SIAPE
Cargo no RPPS: é o nome do cargo
Comprovante de Vínculo: enviar o contracheque

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Última atualização em 27/10/2021, 11h54

  • publicado
  • 27/10/21
  • 11h54

Alteração de Dados Bancários

Servidor deve criar um Documento Eletrônico no SUAP:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Alteração de Dados Bancários
  • Assunto: Alteração de Dados Bancários
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento

Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Alteração de Dados Bancários
  • Assunto: Alteração de Dados Bancários
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento
  • Adicionar Documento Externo (para adicionar cópia do Contrato de Abertura de Conta ou do Cartão do Banco)
  • Adicionar ao requerimento
  • Encaminhar para CGP-GRU

Bancos para recebimento da remuneração:

  • Banco do Brasil
  • BANCOOB / SICOOB
  • Banrisul
  • Bradesco
  • Caixa Econômica Federal
  • Itaú
  • Santander
  • SICREDI

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Última atualização em 22/10/2021, 13h14

  • publicado
  • 22/10/21
  • 13h13

Autodeclaração - Trabalho Remoto (pandemia)

Os servidores que se enquadrarem nas hipóteses elencadas no artigo 4º da Instrução Normativa ME 90/2021 podem solicitar a priorização de trabalho remoto devendo para isso criar um Documento Eletrônico no SUAP:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Pessoal: Requerimento - Autodeclaração - IN nº 90/2021
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Assunto: Autodeclaração Priorização Trabalho Remoto
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento

Posteriormente deve criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Trabalho Remoto
  • Assunto: Autodeclaração Priorização Trabalho Remoto
  • Nível de Acesso: Privado
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento
  • Encaminhar para Chefia Imediata

Chefia Imediata deve receber e finalizar o processo dando ciência da Autodeclaração conforme orientações presentes no Requerimento e no Comunicado DDGP-DGP 38/2021.

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Última atualização em 22/10/2021, 13h05

  • publicado
  • 22/10/21
  • 13h03

Atendimento presencial

Em caso de necessidade de atendimento presencial, consulte os horários no link abaixo:

 

Atendimento ao público da Coordenadoria de Registros Acadêmicos

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Última atualização em 07/06/2023, 19h41

  • publicado
  • 21/09/21
  • 14h26

Substituição de função gratificada ou cargo de direção por motivo de afastamento do titular

Solicitamos a leitura da Portaria IFSP n° 203/2021

Orientações:

1º Passo: Antes da substituição

O servidor titular da função gratificada ou cargo de direção deverá preencher o requerimento SUAP “Indicação ou alteração dos substitutos interinos para CD, FG OU FCC no âmbito do IFSP - Portaria 203/2021)”, indicando até 5 servidores como substitutos eventuais.

Este processo é feito uma única vez OU se houver mudança nos indicados para substituto.

O requerimento de indicação de até 5 substitutos, após ser enviado para a CGP-GRU, é encaminhado para emissão de portaria pela Reitoria.

A portaria com a indicação dos servidores substitutos para cargo de direção é publicada no DOU e anexada no processo SUAP.

A portaria com a indicação dos servidores substitutos para função gratificada é publicada em boletim interno da Reitoria e anexada no processo SUAP.

Para acessar a portaria no processo SUAP, ir em “processos” e procurar pelo assunto. Dentro do processo, localizar a portaria e imprimir PDF,

2º Passo: Quando da substituição

Toda vez que houver a necessidade de substituição do titular, deverá ser preenchido o requerimento SUAP “Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de afastamento do titular (Portaria 203/2021)” indicando um dos servidores que constam na portaria emitida.

Observar no próprio corpo do requerimento SUAP as orientações no campo “Procedimentos”.

Titular e substituto eventual: Ao definir a substituição, verificar no SIGEPE se há ocorrência de férias do servidor substituto eventual no mesmo período da substituição.

Caso necessário, solicitar alteração do período de férias do substituto eventual com antecedência à substituição.

3º Passo: Pagamento da substituição

O pagamento ao substituto será feito mediante o envio do requerimento específico: “Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de afastamento do titular (Portaria 203/2021)”, para a CGP-GRU, devidamente preenchido.

O envio do processo SUAP para a CGP-GRU pode ser feito antes, durante ou depois do período da substituição. Porém o pagamento será efetuado após transcorrido todo o período da substituição.

Quando a substituição for por motivo de saúde do titular, o pagamento da substituição será feito mediante o envio do requerimento “Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de afastamento do titular (Portaria 203/2021)”, devidamente preenchido, também após transcorrido todo o período de substituição E após o cadastro no sistema do afastamento do efetivo do cargo ou função pela Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS).

Registrado em: Uncategorized

Última atualização em 29/03/2021, 11h27

  • publicado
  • 29/03/21
  • 11h16
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