Abono, Justificativa e Compensação de Faltas
Descrição:
Para os estudantes dos cursos técnicos haverá abono de falta na apresentação dos seguintes documentos:
- Convocação militar;
- Declaração da Direção Geral do câmpus, comprovando que o estudante esteve representando o IFSP;
- Atestado médico para os casos previstos em lei (doenças infectocontagiosas);
- Solicitação Judicial;
- Certidão/declaração de óbito de parentes em até 2º grau ou cônjuge (em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos a(o) estudante terá direito ao abono de faltas por 08 (oito) dias consecutivos).
Para os estudantes de graduação haverá abono de falta nas seguintes situações (comprovadas documentalmente):
- Convocação militar;
- Participação em reuniões do CONAES;
- Em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (nesse caso há o direito ao abono de faltas por 08 (oito) dias consecutivos).
Para os estudantes de pós-graduação haverá abono de falta nas situações previstas em lei, comprovadas documentalmente.
Para os cursos técnicos existe ainda a possibilidade decompensação de faltas, que poderá ser concedida em casos de incapacidade física temporária que impossibilite a frequência às aulas, comprovada por atestado médico com afastamento por período entre 5 (cinco) e 14 (quatorze) dias. Nesses casos as faltas são compensadas como desenvolvimento de alguma(s) atividade(s) proposta(s) pelo(a) professor(a).
As demais situações serão lançadas como Justificativa de Faltas, ou seja, o documento enviado para comprovar a ausência na(s) aula(s) ficará visível para os professores no SUAP terem ciência do motivo da falta, porém as faltas não serão retiradas.
Procedimento:
- Abrir um requerimento on-line de "Justificativa/Abono de Faltas" via SUAP;
- Anexar comprovantes de abono ou justificativa de faltas.
Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html
Regulamentação:
- Abono de faltas: Art. 89 ao 91 da Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP;
- Abono de faltas: Art. 206 a 208 da Organização Didática da Educação Básica do IFSP;
- Justificativa de faltas: Item X do Art. 3º do Regulamento Disciplinar Discente.
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