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Última atualização em Quarta, 08 de Maio de 2024, 21h35

Licença Paternidade

Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias + 15 (quinze) dias prorrogação, contados da data do nascimento ou adoção de filhos. A licença paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício (Art. 102 da Lei nº 8.112/90).

Conforme Art. 208 da Lei nº 8.112/90: 
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

A prorrogação da licença está prevista no Decreto nº 8.737, de 03 de maio de 2016:
Art. 2º A prorrogação da licença- paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
§ 1º A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o 
art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990

Conforme supracitado, a concessão deverá ser requerida até o segundo dia útil após o nascimento da criança. Ressaltamos que, em hipótese alguma, o benefício poderá ser concedido caso a entrega ocorra após tal marco. Ademais, o servidor não poderá exercer nenhuma atividade remunerada no período, sob pena de cancelamento da prorrogação e registro de faltas nos dias não trabalhados.

Por força da Nota Técnica nº 959, de 07 de abril de 2017, não há embasamento legal para concessão da prorrogação da licença paternidade para contratados pela Lei nº 8.745/93.

ATENÇÃO: Não é pertinente a concessão da Licença Paternidade quando natimorto ou que tenha morrido na ocasião do parto, conforme entendimento expedido através da Nota Técnica 2978-MP, de 05/10/16.

Procedimento

Para solicitação abra um requerimento via SUAP conforme orientações presentes no link https://drive.ifsp.edu.br/s/QrQEyvkUrYvLRGp#pdfviewer.

Documentação

  • Certidão de nascimento do(s) filho(s); ou
  • Termo de adoção. .

Fonte: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=295

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 10h21

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h21

Licença Capacitação (quinquênio)

Portaria nº 4646/2019 - Política de Desenvolvimento de Pessoas

Informações gerais

Licença concedida pelo prazo de até três meses, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado. Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de licença para capacitação (Art. 102, inciso VIII, alínea "e", da Lei nº 8.112/90).

Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo quinquênio (Art. 87, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90). A licença poderá ser parcelada conforme duração do curso pretendido, sem ultrapassar o limite máximo de três meses, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 dias.

A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006). Após o término do curso, deverá ser apresentado o certificado de conclusão à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). 

A licença concedida dentro de 60 dias do término da outra de mesma espécie será considerada como prorrogação (Art. 82 da Lei nº 8.112/90).

A Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021 estabeleceu uma alteração a respeito da Carga Horária para Licença Capacitação onde o cálculo será realizado da divisão da carga horária total pelo número de dias do afastamento, multiplicando o resultado por sete dias da semana. Com base nesse cálculo são necessárias:

  • 385h para 90 dias
  • 257h para 60 dias
  • 128h para 30 dias

Prazo: Máximo de 60 e mínimo de 30 dias antes do início pretendido da licença.

O processo de solicitação deve ser encaminhado com máximo de 60 e mínimo de 30 dias antes do início pretendido da licença. Processos encaminhados a mais de 60 dias do início da licença serão devolvidos, devendo o servidor atualizar a documentação para o seu reencaminhamento. Este prazo foi definido para que a documentação apresentada seja sempre atual, assim como as autorizações

A Portaria Normativa RET IFSP nº 12/2021 estabelece que todas as ações de desenvolvimento realizadas deverão estar relacionadas com ao menos uma das necessidades indicadas no PDP do exercício. Dessa forma, para solicitar a licença capacitação deverão ser observadas as orientações quanto ao PDP que estão no link: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal

Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021

DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

• Requerimento eletrônico disponível no SUAP;
• Programa do evento de capacitação solicitado, traduzido caso não seja apresentado na língua portuguesa especificando a carga horária e se a capacitação se dará em caráter presencial ou a distância;
• Inscrição ou documento de aceite da instituição promotora, se houver;
• Requerimento de autorização de afastamento do país (disponível no SUAP), se a capacitação ocorrer no exterior;
• Currículo atualizado do SIGEPE - Banco de Talentos (Sou Gov);
• PDF com levantamento das necessidades de desenvolvimento pretendida no PDP;
• PDF com levantamento de cursos pretendidos, ofertados pelas escolas do governo.
• Caso o curso pretendido não conste na planilha de cursos ofertados pelo governo, ou o curso ofertado não atender às necessidades do(a) servidor(a), incluir via despacho, justificativa quanto à necessidade do curso pretendido. Ver orientações detalhadas e passo a passo no link: https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal

SOLICITAÇÃO VIA SUAP 

Criar Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Licença Capacitação (Quinquênio)
  • Assunto: Licença Capacitação (Quinquênio)
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar assinatura da Chefia Imediata, Diretor Adjunto e Diretor Geral.
  • Enviar solicitações
  • Após deferimento das assinaturas Finalizar Documento 

Criar Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Licença para Capacitação
  • Assunto: Licença Capacitação (Quinquênio)
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento:
  • Upload de Documento Externo (anexar documentação relacionada à capacitação pretendida com informações sobre a duração, carga horária e conteúdo programático; anexar o pdf com as necessidades de desenvolvimento pretendida que conste no PDP vigente e o pdf com o curso pretendido ofertado pelas escolas do governo);
  • Encaminhar para CGP-GRU com despacho, observando a orientação que consta na relação de documentos para solicitação acima, quanto à justificativa, no caso do curso pretendido não constar na planilha de cursos ofertados pelo governo, ou os cursos ofertados não atenderem às necessidades do(a) servidor(a).

    O servidor deverá agendar ou reprogramar as suas férias para dentro do ano de exercício, sendo vedada a acumulação para o ano subsequente conforme orientação da Portaria Normativa RET IFSP nº 12 de 07/07/2021(artigo 51).

    FLUXO DO PROCESSO
    SERVIDOR > CGP > CDP-DGP > DADP-DGP > PRO-DI > CDP-DGP > GAB-RET > CDP-DGP > CGP/CCM

    Fundamentação legal

    Art. 81 e 87 da Lei 8.112/1990

    Nota Técnica nº 595/2009

    Nota Informativa nº 287/2016

    Decreto nº 9.991/2019

    Instrução Normativa nº 21 de 01/02/2021

    Portaria Normativa RET IFSP nº 12 de 07/07/2021

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 27/06/2023, 19h26

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h19

Licença Nojo (falecimento de pessoa da família)

O servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Para solicitação deve-se abrir um requerimento via SUAP conforme orientações presentes no link https://drive.ifsp.edu.br/s/TZUdaJyIlIywDqG#pdfviewer

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 10h17

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h17

Licença Gestante/Maternidade

A Licença Gestante/Maternidade é o afastamento a que faz jus a servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação ou da data do parto, salvo antecipação por prescrição médica. O processo deve ser encaminhado em até 5 dias do início da licença.

Após login no SUAP a servidora deverá criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Pedido Inicial
  • Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade (Pedido Inicial)
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento

Caso a licença seja solicitada após o nascimento da criança é possível encaminhar no mesmo processo o Documento Eletrônico de solicitação de prorrogação (60 dias). Caso contrário deve ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Prorrogação
  • Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade (Prorrogação)
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento

Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: própria servidora
  • Tipo de Processo: Pessoal: Licença Gestante
  • Assunto: Solicitação de Licença à Gestante/Maternidade
  • Setor de Criação: setor de exercício da servidora
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento
  • Upload de Documento Externo (para adicionar a Certidão de Nascimento, se for o caso)
  • Encaminhar para CGP-GRU

Mais informações: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=289

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 10h15

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h15

Licença Gala (casamento)

Pelo casamento do servidor, ele terá direito a 8 (oito) dias consecutivos de concessão da Licença Gala a partir da data da ocorrência.

Para solicitação abra um requerimento via SUAP conforme orientações presentes no link https://drive.ifsp.edu.br/s/q9zGl4JTEVt5q9G#pdfviewer

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 10h13

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h13

Liberação de Acesso SUAP ao Processos do Setor

Para liberação de acesso ao processos do setor à um servidor que não é lotado na coordenação a Chefia Imediata deverá realizar as seguintes etapas:
 
Na página inicial do SUAP, clique em:
1. DOCUMENTOS/PROCESSOS.
2. Gerenciamento de Permissões.
3. Localize a opção "Servidores/Prestadores de Serviços que podem operar processos eletrônicos do (a) xxxx-xxxx:", clique em "Procurar" e insira o nome completo do servidor a qual se deseja conceder tal acesso.
Observação: esta opção permite exclusivamente a tramitação de processos do setor adicional concedido.
4. Localize a opção "Servidores/Prestadores de Serviços que podem operar e criar processos eletrônicos do (a) xxxx-xxxx:" clique em "Procurar" e insira o nome completo do servidor que se deseja conceder tal acesso.
Observação: esta opção permite criar e tramitar processos no setor adicional concedido.
5. Em seguida, clique em "Enviar".
Atenção: é de inteira responsabilidade da chefia imediata a concessão e exclusão de acesso adicional de setores aos servidores.
6. Excetua-se eventuais setores criados que não tiverem chefia cadastrada. Em tais situações, o acesso adicional permanecerá sendo concedido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus mediante solicitação por parte da chefia imediata.
 
Importante: O acesso adicional é uma ferramente que permite que servidores vinculados a outros setores tenham acesso aos processos e documentos de determinado setor, conforme necessidade de trabalho.
 
Procedimentos para exclusão de acesso adicional no suap:
 
Na página inicial do suap, clique em:
1. Refaça os passos 1 e 2 acima.
2. Localize o nome do servidor que se quer excluir o acesso adicional e clique no "X" constante na lateral do nome do servidor.
3. Em seguida, clique em "Enviar".

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 10h11

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h11

Justificativa de Ponto SUAP

Justificativa de Ponto SUAP

Para faltas decorrentes de atestado médico, observar também informação do item: Atestado médico, para o envio do atestado;

Para faltas, atrasos ou saídas antecipadas, observar o art 4º e 5º, 6º e 7º da Instrução Normativa nº 08/2022 – RET/IFSP, disponível em: Instrução Normativa n.º 8/2022 - RET/IFSP, de 01/07/2022

Na frequência SUAP

Para solicitar compensação OU abono, servidor e chefia imediata devem observar a normativa e manuais de procedimentos: Manuais IFSP: Ponto - Vigência após 01/03/2023

Se não houver compensação, a chefia imediata deve informar a falta ou atraso via ofício SUAP para a CGP lançar os devidos descontos.

OBSERVAÇÕES:
Doação de sangue, Alistamento eleitoral, Júri: encaminhar a declaração via processo SUAP para a CGP-GRU;

Declaração TRE – trabalho nas eleições: observar as orientações no item "Eleições".

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 09/10/2023, 16h48

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h10

IQ - Incentivo à Qualificação

Informações gerais

É um percentual calculado sobre o vencimento básico de acordo com o padrão de vencimento percebido pelo servidor técnico administrativo quando for detentor de educação formal superior à exigência de seu cargo. O valor do percentual varia de acordo com a relação entre o conteúdo do curso e o ambiente organizacional de atuação do servidor.

A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor enseja maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. O Decreto nº 5.824/2006 define as áreas de conhecimento direta ou indiretamente relacionadas ao ambiente organizacional para fins concessão de Incentivo à Qualificação.

Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão. Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação a partir de 1º de janeiro de 2013:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo 10% -
Ensino médio completo 15% -
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%

 

Procedimentos

O interessado na concessão do Incentivo à Qualificação deverá formular processo junto ao setor de Protocolo do seu campus de lotação, o qual deverá obrigatoriamente conter requerimento e cópia autenticada de diploma, para os casos de Ensino Técnico, Graduação ou Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, e de certificado para os casos de Ensino Médio e de Pós-Graduação em nível de Especialização.

Os documentos deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 1, de 03/04/2001, publicada no Diário Oficial da União de 09/04/2001, nº 1, de 08/06/2007, publicada no DOU de 08/06/2007, e nº 1, de 28/01/2002, publicada no DOU de 13/02/2002, e alterações posteriores.

Na falta do diploma ou certificado, o requerente deverá obrigatoriamente instruir o processo com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I – Declaração de conclusão do curso;

II – Histórico escolar completo.

Na hipótese acima, o servidor beneficiado terá o prazo de até 12 meses, a contar da data da abertura do processo no setor de Protocolo, para apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), cópia autenticada do diploma ou certificado, conforme o caso. A não apresentação do diploma ou certificado acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a devolução dos valores até então pagos, nos termos da Lei nº 8.112/90. Os demais procedimentos encontram-se descritos na Resolução nº 34, de 08/11/2010, do Conselho Superior deste Instituto.

Documentação

  • Cópia autenticada do diploma ou certificado conforme o caso; 
  • Na falta do diploma ou certificado, anexar declaração de conclusão do curso e histórico escolar completo e definitivo.
  • Requerimento via SUAP.

Fundamentação legal

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 10h07

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h07

Inclusão de Dependentes para Acompanhamento Médico

Após login no SUAP o servidor deverá criar um Documento Eletrônico:

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
  • Assunto: Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Finalizar Documento

Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:

  • Interessados: próprio servidor
  • Tipo de Processo: Pessoal: Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
  • Assunto: Inclusão de Dependentes para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar
  • Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
  • Adicionar ao requerimento
  • Upload de Documento Externo (para adicionar os documentos conforme orientações presentes no Documento Eletrônico criado)
  • Encaminhar para CGP-GRU

Informações gerais

Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas, desde que conste do seu assentamento funcional e seja cadastrado no SIAPE como dependente para esse fim, mediante comprovação por perícia médica oficial.

A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário. (Art. 83, §, 1º da Lei nº 8.112/90)

A licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, com a remuneração do cargo efetivo, e por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Art. 83, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010) 

O início do interstício de 12 meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Art. 83, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010)

Contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 meses. (Art. 103, inciso II da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010) 

A contagem do interstício será interrompida nos casos de licença sem remuneração. (Art. 103, inciso II da Lei nº 8.112/90) 

É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. (Art. 81, I da § 3º da Lei nº 8.112/90) 

O Estágio Probatório ficará suspenso durante a licença por motivo de doença em pessoa da família e será retornado a partir do término do impedimento. (Art. 20, §§ 4º e 5º da Lei nº 8.112/90) 

A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra mesma espécie será considerada como prorrogação. (Art. 82 da Lei nº 8.112/90)

Roteiro para solicitação: https://drive.ifsp.edu.br/s/ISuLFSFjDWc058t#pdfviewer

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 07/01/2021, 16h12

  • publicado
  • 07/01/21
  • 16h12

Incentivo Educacional

A Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional do IFSP poderá lançar semestral e/ou anualmente, bolsas de estudos e financiamento de cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado aos seus servidores, conforme disponibilidade orçamentária, para atender a demanda de Docentes e Técnicos-Administrativos que necessitem realizar um curso formal.

INCENTIVO EDUCACIONAL

É o financiamento e/ou concessão de bolsas para servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, através de processo seletivo visando atender a a necessidade de promover a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional e a elevação do conhecimento dos Docentes e Técnicos-Administrativos do IFSP, considerando o que dispõe o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e a Portaria IFSP nº 2.110 de 10 de maio de 2013.

Programa de Incentivo Educacional 2014:

EDITAL (DGP) Nº 01/2014 - PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL - PROCESSO SELETIVO DE FINANCIAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Perguntas Frequentes

Retificação

Prorrogação

Resultado Preliminar 2014

Resultado 2014

Orientações Gerais para o Financiamento

Orientações Renovação da Bolsa

Comunicado DDGP 01/2017 - Finalização dos Pagamentos - Edital 01/2014

Programa de Incentivo Educacional 2016:

EDITAL DDGP-CPPD-CISTA nº 01/2016 - PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL - PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA/FINANCIAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

Retificação 01

Retificação 02

Resultado Preliminar

Resultado 2016 Final

Comunicado DDGP nº 28/2018 - Finalização de Pagamentos - Edital 01/2016

Leia também: Notícias sobre o Programa de Incentivo Educacional 2016 - Resultado Preliminar e Resultado Final

Programa de Incentivo Educacional 2018:

Comunicado DDGP-CPPD-CISTA nº 26/2018

Documentos da seleção

Retificação 02 do resultado final após remanejamento de vagas (Tipo PDF; tamanho 922,4 KB) NOVO

Retificação 01 do resultado final após remanejamento de vagas (Tipo PDF; tamanho 3,6 MB) 

Resultado final após remanejamento de vagas (Tipo PDF; tamanho 3,66 MB) 

Resultado Final (Tipo PDF; tamanho 20,4 MB) 

Resultado Preliminar (Tipo PDF; tamanho 4,4 MB) 

Retificação nº 02 do Comunicado DDGP-CPPD-CISTA nº 26/2018 (Tipo PDF; tamanho 83 KB)  

Retificação nº 01 do Comunicado DDGP-CPPD-CISTA nº 26/2018 – data da publicação do resultado preliminar (Tipo PDF; tamanho 432 KB) 

Comunicado DDGP-CPPD-CISTA nº 26/2018 (Tipo PDF; tamanho 6,65 MB)

Ficha inscrição (Tipo Excel; tamanho 2,11 MB)

Anexo I - Termo de Compromisso (Tipo Excel; tamanho 80,77 KB)

Leia também: Notícia sobre o Programa de Incentivo Educacional Comunicado DDGP-CPPD-CISTA nº 26/2018 

ATENÇÃO: O servidor contemplado com Afastamento para Qualificação, deverá imediatamente solicitar o cancelamento do Incentivo Educacional (caso seja beneficiário), tendo em vista que os dois benefícios não são pagos concomitantemente. 

Programa de Incentivo Educacional 2019:

Edital 249/2019 - IES Privadas

Edital 249/2019 - IES Privadas

Retificação 01 do Edital 249/2019

Anexo II ( termo de compromisso editável)

Anexo I (requerimento de inscrição editável)

Resultado Preliminar do Edital 249/2019

Resultado Final do Edital 249/2019

Orientações para receber o ressarcimento dos valores referente ao Edital 249/2019

Prorrogação do Programa de Incentivo Educacional 249/2019 - Comunicado 35/2019

Leia também: Notícia sobre o Programa de Incentivo Educacional Edital 249/2019

Edital 295/2019 - IES Públicas

Edital nº 295/2019

Anexos I e II (editáveis)

Resultado preliminar 

Resultado Final  

Resultado final (segunda chamada) 

Comunicado 35/2019 - CDP-PRD - Prorrogação do Incentivo Educacional NOVO

Leia também: Notícia sobre o Programa de Incentivo Educacional Edital 295/2019

Programa de Incentivo Educacional 2020:

Edital de Abertura 171/2020

Retificação 1

Retificação 2

Resultado Preliminar

Leila também: Notícia sobre o Programa de Incentivo Educacional 2020 Edital 171/2020

ATENÇÃO: O servidor contemplado com Afastamento para Qualificação, deverá imediatamente solicitar o cancelamento do Incentivo Educacional (caso seja beneficiário), tendo em vista que os dois benefícios não são pagos concomitantemente.

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 07/01/2021, 16h10

  • publicado
  • 07/01/21
  • 16h10
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