Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > O que é? > Uncategorised
Início do conteúdo da página

Uncategorised

Última atualização em Quarta, 08 de Maio de 2024, 21h35

RSC

Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC o processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.772, de 2012. 

O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação em um nível acima da sua atual titulação.

 O RSC é concedido com data retroativa, após parecer positivo de pelo menos um dos 2 (dois) avaliadores, o setor CDP (RSC-DGP) emite portaria e envia o processo à CCP-DGP para a inserção dos dados no SIAPE, a CCP o encaminha para o setor CPP-DGP, que apura e insere os valores pertinentes, e encaminha o processo para a CGP Câmpus de lotação do servidor.

Para a solicitação do RSC é necessário seguir as instruções da Resolução n.º 131/2014 com algumas alterações realizadas por atualizações de sistemas.

Procedimentos

1 - Abertura do processo no SUAP (SUAP - Menu - Documentos/Processos - Processos Eletrônicos - Processos - Adicionar Processo Eletrônico) e envio do mesmo à RSC-DGP

  • Em "Interessado" incluir o docente solicitante
  • Em "Assunto" incluir "Reconhecimento de Saberes e Competências - Nivel..."
  • Em "Tipo de Processo" incluir Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
  • Nível de acesso Restrito

2 – Realizar o cadastro no SIMEC (informar a realização do cadastro através do e-mail )

3 - Completar cadastro no SIMEC, após receber a senha

4 – Solicitar Link para subir documentos na Nuvem, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

5 - Preencher o "Formulário de Solicitação de RSC":

Formulário de Solicitação de RSC ou Formulário de Solicitação de RSC - Aposentados Anteriores à 01/03/2013

Fluxo:

 Servidor--> RSC-DGP--> CCP-DGP--> CPP-DGP--> CGP Campus


 Atendimento

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor suap: RSC-DGP

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.


 Acompanhamento

Acompanhamento dos Processos de RSC

Relatório de acompanhamento dos processos de RSC

Planilha de andamento de processos conforme decisão judicial

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail    com o assunto RSC, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

Link Drive IFSP com orientações e legislações

Página CPPD RSC


 Fundamentação Legal

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 03/06/2022, 16h44

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h45

Ressarcimento à saúde suplementar'

Importante leitura: PERGUNTAS E RESPOSTAS:
https://www.ifsp.edu.br/ceua/132-assuntos/gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-botao/procedimentos/perguntas-frequentes/2197-ressarcimento-a-saude-suplementar

Roteiro Processo Eletrônico SUAP: https://drive.ifsp.edu.br/s/3EZU2h9rWQdqW03#pdfviewer

Tipos de solicitações relacionadas ao Ressarcimento de Saúde:

  • Inclusão Plano de Saúde
  • Cancelamento Plano de Saúde
  • Inclusão de Dependente(s)
  • Exclusão de Dependente(s)
  • Comprovação de Pagamento Anual
  • Alteração no valor do plano

No caso de inclusão, o servidor deverá apresentar junto com o requerimento cópia legível dos seguintes documentos:

  1. Termo de Adesão ou Declaração do Plano de Saúde com a data de vigência; 
  2. Comprovante de pagamento/Recibo referente ao mês da inclusão.

Caso houver Dependentes:

  1. Certidão de Casamento (Cônjuge) ou Escritura Pública de União Estável e Certidão de Nascimento (Titular e Companheiro);
  2. Certidão de Nascimento do(s) dependente(s) do Plano (Filhos/Enteados);
  3. Comprovante de Matrícula em curso superior do(s) filho/enteado(s) maior(es) de 21 anos e Comprovação de Dependência Econômica;
  4. RG e CPF do(s) dependente(s). 

Para assuntos relacionados ao plano de saúde ALIANÇA ADMINISTRADORA entrar em contato através dos números:

  • 3004 7010 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • 0800 603 7007 (Demais Regiões)

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 05/04/2022, 10h12

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h42

Remoção Docente

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) publicou uma retificação do resultado final da remoção a pedido de docentes do IFSP. Acesse aqui o documento.

As inscrições aconteceram até o dia 12 de agosto, pelo Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), de acordo com as normas descritas na Portaria 2.036/2019 e suas retificações.

 Documentos:

1ª Retificação do Resultado Final - NOVO

Resultado Final

Resultado Preliminar 

Comunicado 009/2019 CPPD - Adiamento da divulgação do resultado preliminar

6ª Retificação da portaria nº 2.036 - Alteração do cronograma 

5ª Retificação da portaria nº 2.036 - Inclusão de Vaga para o Câmpus Jundiaí 

Comunicado 004/2019 CPPD - Retificação do quadro de vagas e cronograma 

Comunicado 002/2019 CPPD - Retificação do número de vagas 

Comunicado Reitoria -  Retificação e orientação quanto ao envio de documentos 

Comunicado 001/2019 CPPD - 1ª Retificação

Portaria 2.036/2019 (Tipo PDF, tamanho 497,6 KB)

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 10h41

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h41

Remoção

Informações gerais

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. São modalidades de remoção:

I) de ofício, no interesse da Administração;

II) a pedido, a critério da Administração; e

III) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  1. para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
  2. por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
  3. em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo IFSP;

Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida Ajuda de Custo para compensar as despesas de instalação (Art. 53 da Lei nº 8.112/90). Considera-se sede, para efeito de remoção, o município onde a unidade administrativa estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente (Art. 242 da Lei nº 8.112/90).

O servidor deverá solicitar sua remoção quando designado para exercer função gratificada ou nomeado para exercer cargo de direção pertencente a unidade/órgão diferente daquele em que estiver lotado. Em caso de exoneração do cargo de direção ou função gratificada, em que o servidor esteja lotado em outro Campus, dar-se-á remoção de ofício.

O servidor removido para ter exercício em outra localidade terá 15 dias para entrar em exercício, incluído nesse prazo o tempo de deslocamento para nova sede. Esse prazo é considerado como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins. A remoção se efetivará após a emissão de portaria.

Procedimentos

A remoção de ofício ocorrerá exclusivamente no interesse do serviço, observando-se o interesse da Reitoria, devidamente fundamentado, e a anuência dos diretores-gerais dos campi envolvidos.

Na remoção a pedido a critério da Administração, o processo deverá ser encaminhado a partir do Campus de lotação do servidor, instruído com requerimento próprio de remoção, assinado pelo interessado, e composto por: 

  • dados funcionais; 
  • área de atuação e planejamento de atividades a serem desenvolvidas;
  • parecer das coordenadorias de origem (atual) e de destino (pretendida);
  • parecer da Direção Geral do campus de origem (atual) e de destino (pretendida).

A solicitação de remoção por motivo de saúde deverá ser acompanhada dos documentos abaixo: 

  1. laudo médico com histórico da patologia, tipo de tratamento prescrito e, duração do tratamento;
  2. comprovante de residência;
  3. declaração emitida pela Secretaria de Saúde do Município onde reside o servidor e seu dependente e, da Secretaria de Saúde do Município onde está o campus de lotação do servidor, quando Municípios diferentes, atestando que não existe tratamento adequado para a patologia identificada, na rede pública e privada daquele(s) Município(s);
  4. declaração emitida pela Secretaria de Saúde do Município ou Polo Regional mais próximo do campus de lotação do servidor, atestando que não existe tratamento adequado para a patologia identificada, na rede pública ou privada daquele Município;
  5. comprovação da dependência econômica para o caso de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

A remoção por processo seletivo ocorrerá mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

  1. não ter sofrido nenhuma sanção administrativa nos últimos cinco anos, oriundo de Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância ou advindo da Comissão de Ética;
  2. não estar afastado para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no país e no exterior;
  3. ter cumprido, na unidade de origem, tempo de efetivo exercício igual ou superior ao do afastamento concedido para fins de estudo ou missão no exterior, ou para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior;
  4. ter regime de trabalho compatível com a demanda da unidade de origem da vaga;
  5. não ter sido nomeado e/ou empossado em virtude de sentença judicial não transitado em julgado;
  6. não estar em gozo de licença para atividade política, para tratar de interesses particulares, ou para desempenho de mandato classista;
  7. não estar em gozo de licença incentivada sem remuneração, prevista na Medida Provisória nº. 2.174-28, de 24/08/2001;
  8. não estar afastado para servir a outro órgão ou entidade, exceto em acompanhamento de cônjuge.

O candidato que não atender a todos os requisitos será sumariamente desclassificado do certame. 

Fundamentação legal

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 10h39

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h39

Redução de Carga Horária para Autocapacitação

Trata-se de concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional aos servidores técnico-administrativos, conforme Resolução IFSP no 54/2019 e suas alterações.
A autocapacitação é concedida no interesse da administração, desde que a formação seja esteja prevista indicada como necessidade no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSP, destinando parte da sua carga horária de trabalho para à qualificação profissional, sendo educação formal, nos seguintes moldes:
♦ até 12 horas para cursos do Ensino Fundamental até Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização);
♦ até 20 horas para Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado e Pós-Doc);
♦ carga horária para qualificação poderá, no interesse da administração, ser concedida em quantidade inferior ao disposto nos incisos I e II e § 4°.

Os servidores ocupantes de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) poderão usufruir das horas de auto capacitação, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração, conforme artigo 19 da Lei 8.112/90, cumulado com o entendimento contido no artigo 1o., inciso II do Decreto 1.590/95.

Os servidores que desejarem realizar cursos com nível de escolaridade menor ou igual a que já possuem também poderão usufruir da autocapacitação desde que haja interesse manifesto da instituição.

O servidor técnico-administrativo em Educação que estiver na condição de aluno especial em programas de mestrado ou doutorado poderá usufruir da qualificação profissional, com carga horária de até 8 (oito) horas semanais pelos seguintes prazos máximos:
I- Programa de Mestrado: 2 (dois) semestres;
II - Programa de Doutorado: 2 (dois) semestres prorrogáveis por mais 2 (dois).
Ao final da condição de aluno especial o aluno terá que se vincular ao programa (se matricular), caso contrário terá que justificar conforme instruído na Resolução.

Cabe à chefia imediata e ao(a) Diretor(a) Geral/Pró-reitor(a) ao analisar e aprovar a concessão de horas para autocapacitação do servidor, sempre observando o interesse da Administração Pública e considerando a viabilidade da concessão, mediante análise do impacto de funcionamento dos setores.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Requerimento disponível no SUAP, com as devidas assinaturas;
Atestado de Matrícula;
Currículo atualizado do Banco de Talentos extraído do SIGEPE, PDP-Plano de Desenvolvimento de Pessoal destacando a necessidade da ação de desenvolvimento.

SUAP:

Tela Inicial SUAP > Documentos /Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo de Documento: Requerimento > Modelo:
PESSOAL: CAPACITAÇÃO - REQUERIMENTO - HORÁRIO PARA AUTOCAPACITAÇÃO - RESOLUÇÃO No 54/2019;
Criar Processo > Interessados: próprio servidor > Tipo de Processo: Pessoal:
Autocapacitação> Assunto: Requerimento de redução de jornada para autocapacitação, a partir de (informar a data do início da jornada de autocapacitação; Anexar a documentação exigida;
Salvar > Encaminhar > com despacho (uma breve informação para prosseguir os trâmites); setor destino: CGP-GRU.

OBSERVAÇÃO:

Ao término do curso o servidor deverá apresentar comprovantes de término de curso podendo ser: declaração, certificado, diploma, atas.
Novo requerimento de Horário de Trabalho retornando ao horário padrão.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Resolução N.º 54/2019 - Redução de carga horária para Autocapacitação

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 18/10/2023, 18h21

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h37

Redução de Carga Horária/Jornada de Trabalho com Redução Salarial

Para solicitação de redução de carga horária/jornada de trabalho com redução salarial deve-se abrir um processo no SUAP anexando o formulário abaixo e encaminhando-o para CGP-GRU.

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 10h34

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h33

Redistribuição

As redistribuições no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo ocorrem em fluxo contínuo, observados os interesses da Administração e as diretrizes do Ministério da Educação.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 10h31

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h31

Projeto de Férias - Atividades Externa

O docente que não completou o primeiro período aquisitivo poderá acordar atividades externas de férias com a Chefia Imediata (Diretor Adjunto Educacional - DAE-GRU). Para isso devem ser realizados os procedimentos abaixo no SUAP para criação do Documento Eletrônico de solicitação: 

  • Tipo do Documento: Requerimento
  • Modelo: Projeto de Férias - Atividade Externa - Anexo da Portaria nº 2.791/2010
  • Assunto: Projeto de Férias - Atividade Externa referente ao período de XX à XX/XX/XXXX
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Concluir
  • Assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Solicitar - Assinatura (Chefia Imediata e Diretor Geral)
  • Enviar solicitações
  • Após assinaturas, Finalizar Documento
  • Criar Processo
  • Interessado: nome do requerente/servidor
  • Tipo de processo - Pessoal: Docente - Atividade Esporádica
  • Assunto: Projeto de Férias - Atividade Externa
  • Nível de Acesso: Restrito (sugestão)
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei 12.527/2011)
  • Setor de Criação: setor de exercício do servidor
  • Salvar

Aguardar a realização da atividade externa, após o período adicionar a declaração:

  • Tipo do Documento: Declaração
  • Modelo: Declaração de Cumprimento das Atividades Externas (Projeto de Férias) - Anexo da Portaria nº 2.791/2010
  • Assunto: Declaração de Cumprimento das Atividades Externas (Projeto de Férias) referente ao período de XX à XX/XX/XXXX
  • Salvar
  • Editar - Texto
  • Salvar e Visualizar
  • Compartilha com a chefia na opção "ler e editar" para que a mesma possa avaliar
  • Chefia e servidor: assinar - Com Senha
  • Definir Identificador
  • Assinar Documento
  • Após assinaturas, Finalizar documento

Em seguida, anexar a declaração no processo criado anteriormente com o requerimento.

Caso o docente ou o coordenador entenda que seja pertinente juntar outros documentos ou relatórios ao processo, poderá fazê-lo utilizando os botões: anexar documento interno ou anexar documento externo.

  • Encaminhar para CGP-GRU (com despacho caso queira colocar alguma observação)

Também é necessário o servidor realizar a solicitação do abono dos dias no sistema de ponto do SUAP. Após selecionar o período e clicar em Enviar, deve-se incluir a justificativa em todos os dias do período clicando em Adicionar Observação e colocar: "Projeto de Férias conforme processo XXXXX.XXXXXX.XXXX-XX" (substituir os X pelo número do processo).

Em seguida comunicar a Chefia Imediata para verificação de abono do período solicitado.

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 02/02/2023, 19h56

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h29

Progressão por Capacitação

Informações gerais

É a progressão que consiste na mudança de nível de capacitação dos servidores que, após o seu ingresso na instituição, obtiverem certificados de capacitação profissional compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o intervalo de 18 meses entre uma progressão e outra.

É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula. (Lei nº 11.091/2005, art. 10, §4º). A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

Aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, que concluam, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta e devidamente comprovada com as atividades inerentes ao seu cargo efetivo, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 39, de 14/01/11.

Para fins do disposto no item anterior é vedada a concessão da progressão se o servidor estiver formalmente vinculado aos programas de mestrado ou doutorado no qual cursou as disciplinas isoladas.

As disciplinas isoladas serão consideradas como formação modular quando fizerem parte de um mesmo programa de mestrado ou doutorado, ou pertençam a uma mesma área de conhecimento. Em nenhuma hipótese, quando pertencerem a programas diversos, poderá haver somatório das cargas horárias das disciplinas cursadas como isoladas.

A progressão por capacitação profissional será devida ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na Instituição. Os cursos par Progressão por Capacitação deverão atender à carga horária mínima exigida, conforme tabela abaixo:

Nível de classificação Nível de capacitação Carga horária de capacitação
A I Exigência mínima do Cargo
II 20 horas
III 40 horas
IV 60 horas
B I Exigência mínima do Cargo
II 40 horas
III 60 horas
IV 90 horas
C I Exigência mínima do Cargo
II 60 horas
III 90 horas
IV 120 horas
D I Exigência mínima do Cargo
II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
E I Exigência mínima do Cargo
II 120 horas
III 150 horas
IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

Requisitos básicos

  • Para os servidores recém-admitidos: 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. 
  • Para as demais progressões, interstício de 18 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.
  • Certificado de participação em cursos de capacitação ou em disciplinas isoladas, compatíveis com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional, com carga horária mínima exigida no anexo III da Lei nº 11.091/2005 com redação dada pela Lei nº 12.772/2012 (vide tabela no tópico das Informações gerais acima).
  • Cópia do Certificado devidamente autenticado, no qual deverá constar nome da instituição, CNPJ, endereço, identificação das assinaturas respectivas, disciplinas cursadas com as suas cargas horárias, frequência mínima e período de realização do curso.
  • Requerimento do servidor via SUAP.

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 10h26

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h26

Ofício

Criação de Ofício no SUAP:

  • Tipo do Documento: Ofício
  • Modelo: Ofício Geral - para assuntos de guarda não permanente (para assuntos gerais)

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 10h23

  • publicado
  • 08/01/21
  • 10h23
Fim do conteúdo da página