Justificativa de Ponto SUAP
Justificativa de Ponto SUAP
Para faltas decorrentes de atestado médico, observar também informação do item: Atestado médico, para o envio do atestado;
Para faltas, atrasos ou saídas antecipadas, observar o art 4º e 5º, 6º e 7º da Instrução Normativa nº 08/2022 – RET/IFSP, disponível em: Instrução Normativa n.º 8/2022 - RET/IFSP, de 01/07/2022
Na frequência SUAP
Para solicitar compensação OU abono, servidor e chefia imediata devem observar a normativa e manuais de procedimentos: Manuais IFSP: Ponto - Vigência após 01/03/2023
Se não houver compensação, a chefia imediata deve informar a falta ou atraso via ofício SUAP para a CGP lançar os devidos descontos.
OBSERVAÇÕES:
Doação de sangue, Alistamento eleitoral, Júri: encaminhar a declaração via processo SUAP para a CGP-GRU;
Declaração TRE – trabalho nas eleições: observar as orientações no item "Eleições".
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