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Cancelamento de disciplinas e trancamento de matrícula

  • Publicado: Segunda, 03 de Agosto de 2020, 07h21
  • Última atualização em Quarta, 26 de Maio de 2021, 14h08
  • Acessos: 5984

Cancelamento de matrícula em disciplinas

De acordo com a portaria Nº 2764, de 31 de julho de 2020, o aluno(a) do ensino superior, poderá requerer o cancelamento de matrícula em disciplinas no período de distanciamento social. Os cancelamentos só serão atendidos mediante requisição no SUAP, conforme instruções (http://gru.ifsp.edu.br/index.php/component/content/article.html?id=1208)

Trancamento de matrícula

De acordo com a portaria Nº 2764, de 31 de julho de 2020, artigo 13 § 3, está autorizado o trancamento de matrícula durante todo o período de reposição do calendário acadêmico, ficando autorizado excepcionalmente neste período, o trancamento de matrícula no primeiro período. Os pedidos de trancamento deverão ser protocolados via SUAP conforme orientação (http://gru.ifsp.edu.br/index.php/component/content/article.html?id=1208)

* O trancamento de matrícula no primeiro período do curso foi revogado não sendo mais válido desde o primeiro semestre de 2021.

Ficou com dúvida? A Secretaria está disponível para te ajudar através do nosso Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

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