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Última atualização em Terça, 18 de Fevereiro de 2025, 17h24

Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio

Apresentação

A Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio (CAP), órgão subordinado à Diretoria Adjunta de Administração (DAA), compete:

I. Manter as certidões do campus em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes quando vencidas;
II. Acompanhar e orientar as atividades relacionadas com os setores de manutenção do campus: prediais; vigilância; limpeza; veículos oficiais e outros;
III. Manter, em boas condições de funcionamento e uso, os veículos oficiais e instalações prediais do câmpus;
IV. Acompanhar reformas, adaptações e melhorias nas dependências do câmpus; nos casos que envolvam serviços contratados, em conjunto com a fiscalização de contratos;
V. Controlar a movimentação de veículos oficiais do câmpus, bem como a sua conservação e uso em estrita observação da legislação vigente;
VI. Classificar, registrar e manter atualizado o cadastro dos materiais permanentes e obras do câmpus, bem como daqueles cedidos em comodato por terceiros;
VII. Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente do câmpus e controlar sua movimentação;
VIII. Emitir guias de remessas de materiais permanentes do campus;
IX. Realizar vistorias periódicas em materiais permanentes do campus para a atualização dos registros;
X. Manter, em arquivo, os “Termos de Responsabilidade” do campus, por área;
XI. Proceder ao tombamento e avaliação da situação dos bens patrimoniais do campus;
XII. Em conjunto com o setor solicitante conferir e inspecionar o material adquirido face às especificações de compras;
XIII. Receber, cadastrar, classificar e armazenar devidamente o material adquirido;
XIV. Atender às requisições de materiais, exercendo o controle físico dos estoques;
XV. Dar suporte à comissão designada para executar o “Inventário Anual de Bens Patrimoniais” e o “Inventário Anual do Almoxarifado” do campus, conforme legislação vigente;
XVI. Comunicar aos setores competentes a distribuição do material permanente;
XVII. Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais;
XVIII. Responsabilizar-se pelo envio das Notas de Empenho aos fornecedores, bem como a cobrança para entrega e providenciar, quando for o caso, a solicitação de abertura de processo administrativo;
XIX. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais da coordenadoria;
XX. Promover medidas de racionamento do uso de água e energia elétrica;
XXI. Manter em boas condições de funcionamento e uso os equipamentos do câmpus em conjunto com os setores responsáveis pelos bens.
XXII. Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Manutenção:
A. Acompanhar e orientar as atividades relacionadas com os setores de manutenção do campus: prediais; vigilância; limpeza; veículos oficiais e outros;
B. Manter em boas condições de funcionamento e uso os equipamentos, instalações prediais e veículos oficiais do campus;
C. Acompanhar reformas e adaptações nas dependências do campus e, nos casos que envolvam serviços contratados, em conjunto com a fiscalização de contratos;
D. Acompanhar e orientar as atividades de vigilância, limpeza e jardinagem na área do câmpus, em conjunto com a fiscalização de contratos;
E. Executar atividades relacionadas com a recepção e encaminhamento do público externo, controlando a entrada e saída de pessoas, materiais e veículos do campus;
F. Controlar a movimentação de veículos oficiais do campus, bem como a sua conservação e uso em estrita observação da legislação vigente;
XXIII. Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Almoxarifado e Patrimônio:
A. Classificar, registrar e manter atualizado o cadastro dos materiais permanentes e obras do câmpus, bem como daqueles cedidos em comodato por terceiros;
B. Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente do câmpus e controlar sua movimentação;
C. Emitir guias de remessas de materiais permanentes do campus;
D. Realizar vistorias periódicas em materiais permanentes do campus para a atualização dos registros;
E. Manter, em arquivo, os “Termos de Responsabilidade” do campus, por material;
F. Proceder ao tombamento e avaliação da situação dos bens patrimoniais do campus;
G. Propor medidas para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho, utilizados nas atividades sob sua coordenação;
H. Conferir e inspecionar o material adquirido face às especificações de compras;
I. Receber, cadastrar, classificar e armazenar devidamente o material adquirido;
J. Atender às requisições de materiais, exercendo o controle físico dos estoques;
K. Elaborar e implementar instrumentos e procedimentos para o controle e acompanhamento das atividades do setor;
L. Proceder aos “Inventário Anual de Bens Patrimoniais” e “Inventário Anual do Almoxarifado” do campus, conforme legislação vigente;
M. Comunicar aos setores competentes a distribuição do material permanente;
N. Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais;
O. Elaborar relatórios gerenciais das atividades sob sua coordenação.
XXIV. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes da Coordenadoria de Manutenção, Patrimônio e Almoxarifado (CAP);
XXV. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
XXVI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pela Diretoria Adjunta de Administração do campus.

Coordenador: Paulo Vinicius Guimarães Silva - contato

 

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Última atualização em 07/02/2025, 16h18

  • publicado
  • 07/02/25
  • 13h25

Diretoria Adjunta de Administração

Apresentação

A Diretoria Adjunta de Administração (DAA), órgão subordinado à Diretoria Geral do campus, incumbida de coordenar a implementação, o controle e avaliação das atividades de caráter operacional para o pleno funcionamento do campus, compete:
I. Assessorar no cumprimento das ações propostas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), atuando de maneira conjunta às coordenações do câmpus para o cumprimento das ações; pautar-se nos princípios legais e nos documentos normativos para o cumprimento dos percentuais entre as modalidades de ensino, conforme previsto em lei;
II. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do campus;
III. Assessorar a Diretoria-Geral em assuntos relacionados ao planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação da administração orçamentária, financeira, patrimonial e de Gestão de Pessoas;
IV. Gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento orçamentário do campus;
V. Subsidiar a Diretoria-Geral com informações referentes à previsão e ao consumo realizado de todos os recursos disponíveis;
VI. Elaborar propostas de melhorias da infraestrutura, participar dos processos para as licitações e acompanhar a execução dos contratos;
VII. Propor à Direção-Geral elaboração ou alteração de normas e procedimentos administrativos para a organização das rotinas de trabalho e a padronização de serviços;
VIII. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
IX. Realizar estudos e propor medidas para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho;
X. Acompanhar a execução das ações dos Planos Plurianuais (PPAs) do Governo Federal, por meio do sistema Simec, módulo PPA;
XI. Manter as certidões do câmpus em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes quando vencidas;
XII. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes da Diretoria Adjunta Administrativa;
XIII. Gerenciar as Coordenadorias subordinadas;
XIV. Acompanhar os créditos adicionais por meio dos sistemas governamentais;
XV. Controlar os planos de trabalhos referentes às descentralizações de crédito e aos convênios, no que tange à parte orçamentária;
XVI. Organizar o processo de tomada de contas do Ordenador de Despesa, na forma da legislação pertinente;
XVII. Auxiliar a Direção do câmpus na prestação de informações aos órgãos de auditoria internos e externos;
XVIII. Organizar o processo de prestação de contas dos convênios firmados com outras entidades;
XIX. Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Conformidade de Gestão;
XX. Avaliar o atendimento por parte da Unidade Gestora — UG relativo aos procedimentos de concessão e prestação de contas de “Suprimento de Fundos”;
XXI. Acompanhar a alocação e utilização das dotações orçamentárias destinadas à Unidade Gestora (UG).
XXII. Cadastrar o Rol de Responsáveis no Siafi (Natureza de Responsabilidade: 001, 100, 132, 918, 920, 103, 110, 138, 207, 301, 306, 394 e 326);
XXIII. Efetuar o acompanhamento orçamentário do câmpus, propondo reformulações para adequação às necessidades;
XXIV. Subsidiar as Coordenadorias subordinadas na tomada de decisões;
XXV. Promover ações voltadas à sustentabilidade e ao desenvolvimento regional.

Diretora-adjunta: Danila Gomes Freitas - contato

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Última atualização em 07/02/2025, 15h47

  • publicado
  • 07/02/25
  • 12h53

Coordenadoria de Apoio à Direção

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Última atualização em 06/02/2025, 22h12

  • publicado
  • 06/02/25
  • 17h40

Coordenadoria de Licitações e Contratos

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Última atualização em 07/02/2025, 16h15

  • publicado
  • 17/10/24
  • 13h27

Emissão de portarias

Pedidos para emissão de portarias devem ser encaminhados à CDI-GRU como processo no SUAP. No caso de processos já em andamento, basta (re)encaminhar o processo à CDI-GRU, com despacho solicitando a emissão de portaria e indicando para onde deve ser encaminhado, caso não seja para o mesmo setor.

No caso de portarias de comissões, deve ser enviado no processo ofício com a indicação da composição ou alteração, contendo nome da comissão, presidente, nomes dos membros e papel, atribuições da comissão e legislação específica relacionada à comissão (se houver). É importante atentar-se ao disposto na Portaria nº 4566/IFSP, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Regulamento Geral da organização e funcionamento das comissões de trabalho no âmbito do IFSP e está em vigor desde 02 de outubro de 2023.

Tendo em vista a perspectiva de emissão de portarias do IFSP por meio do SIPPAG, para padronização dos textos dentro das regras e condições para a emissão de portarias, pode ser inviável atender aos pedidos de "convalidação de atos". Nesse sentido, recomenda-se que os presidentes de comissões, colegiados, núcleos e outros fiquem atentos à vigência dos trabalhos e solicitem as prorrogações com antecedência à data de extinção dos documentos.

As consultas a portarias emitidas por meio do SUAP pode ser feita nas publicações disponíveis no link https://gru.ifsp.edu.br/documentos_institucionais/portarias.html

Após a migração para o SIPPAG, a publicação das portarias será feita diretamente no link https://sippag-web.ifsp.edu.br/portarias/consulta-portarias.  

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Última atualização em 23/09/2024, 17h55

  • publicado
  • 23/09/24
  • 17h21

Técnico em Sistemas de Energia Renovável

Barra Sobre curso INF

O técnico em Sistemas de Energia Renovável é um profissional que planeja, controla e executa projetos de instalação, operação, montagem e manutenção de sistemas de energia renovável, seguindo especificações técnicas e de segurança. Ele desenvolve formas produtivas para a geração de energias renováveis, adota medidas para o uso eficiente de energia elétrica e propõe soluções para problemas de gestão energética. Reconhece tecnologias inovadoras e tendências estratégicas, respeitando a diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, sexual e de gênero, e atua com responsabilidade social e ambiental. Sua formação abrange áreas correlatas como geração distribuída, conservação de energia e fontes alternativas (energia eólica, solar e hidráulica), eficiência energética, redes inteligentes, sistemas de gerenciamento de energia elétrica, armazenamento de energia e eletromobilidade, sempre orientado pela sustentabilidade e pelo desenvolvimento sustentável.
O curso tem duração de três semestres/módulos e ao final do 2º módulo, quando aprovado, o aluno terá direito a receber o Certificado de Instalador de Sistemas Fotovoltaicos.
Após a conclusão de todos os módulos, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Sistemas de Energia Renovável.

Detalhes do curso

Nome do curso: Técnico em Sistemas de Energia Renovável

Modalidade: Curso Técnico de Nível Médio Concomitante/Subsequente

Forma de oferta: Presencial

Duração: Três semestres 

Período: Vespertino

Coordenador do curso: Prof. Me. Alexandre dos Santos Ribeiro

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com o coordenação do curso: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Barra CalendarioCalendário 2025
*Os calendários estão sujeitos a mudanças, em virtude de novas discussões que poderão ocorrer na próxima reunião do Conselho de Campus.
Horário de aulas - 1º semestre de 2025

Barra Grade TAU

Grade curricular - Resolução n.º 38/2024

Projeto Pedagógico de Curso - 2024

Barra Imagens

pagina em construção


 

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Última atualização em 09/01/2025, 19h14

  • publicado
  • 26/07/24
  • 00h58

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas

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O técnico em Desenvolvimento de Sistemas analisa requisitos e funcionalidades do sistema. Desenvolve sistemas computacionais utilizando ambiente de desenvolvimento. Realiza testes funcionais de programas de computador e aplicativos. Mantém registros para análise e refinamento de resultados. Executa manutenção de programas de computador e suporte técnico. Realiza modelagem de aplicações computacionais. Codifica aplicações e rotinas utilizando linguagens de programação específicas. Executa alterações e manutenções em aplicações e rotinas de acordo com as definições estabelecidas. Presta apoio técnico na elaboração da documentação de sistemas. Realiza prospecções, testes e avaliações de ferramentas e produtos de desenvolvimento de sistemas. Planeja, organiza e reavalia suas tarefas e a rotina de trabalho visando eficiência e produtividade. Demonstra competências pessoais como raciocínio lógico, flexibilidade, iniciativa, senso crítico, visão sistêmica e comunicação. Atua com perspectiva crítica, proativa, ética e global, reconhecendo as diversidades e considerando os mecanismos para ações inclusivas, a contextualização sócio político-econômica e o desenvolvimento sustentável. Atua como um agente inovador e transformador do mundo do trabalho e da sociedade. É capaz de prosseguir os estudos em qualquer área do conhecimento.

Detalhes do curso

Nome do curso: Técnico em Desenvolvimento de Sistemas

Modalidade: Curso Técnico de Nível Médio Concomitante/Subsequente

Forma de oferta: Curso EaD, com 80% da carga horária a distância e 20% da carga horária em atividades presenciais

Duração: Dois semestres

Coordenador do curso: Prof. Dr. Cleber Silva de Oliveira

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com o coordenação do curso: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 Barra Calendario

Calendário 2025
*Os calendários estão sujeitos a mudanças, em virtude de novas discussões que poderão ocorrer na próxima reunião do Conselho de Campus.
Horário de aulas - 1º semestre de 2025

Barra Grade TAU

Grade Curricular - Resolução n.º 37/2024
Projeto Pedagógico de Curso - 2024

Barra Imagens

pagina em construção


 

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Última atualização em 06/02/2025, 18h24

  • publicado
  • 25/07/24
  • 23h55

Editais

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Última atualização em 28/01/2025, 13h58

  • publicado
  • 28/05/24
  • 20h26

PIBISP 2024

banner pibifsp 2023

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo (PIBIFSP) tem como objetivos despertar a vocação científica entre os estudantes de nível médio e superior através da participação em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.

A interação entre pesquisadores produtivos e alunos de diferentes níveis de ensino visa proporcionar a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o pensamento científico, crítico e criativo, o interesse pela pós-graduação e o surgimento de grupos de pesquisa no IFSP.

Edição 2024
Foram abertas, nos dias 05/12/2023 e 06/12/2023, as inscrições de projetos no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica do IFSP (PIBIFSP) para o ano de 2024. Este processo é gerenciado pela Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Câmpus Guarulhos (CPI/GRU).

O processo de inscrição e avaliação dos projetos está sendo totalmente conduzido via SUAP. Para acesso à inscrição do projeto, deve-se acessar no menu do SUAP o item Pesquisa --> Projetos --> Submeter Projetos, e buscar na lista o edital: [2024 - GRU] Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Edital de Pesquisa.
Todo proponente deve se cadastrar como pesquisador (item Pesquisa --> Projetos --> Tornar-se pesquisador) para ter liberado o acesso para submissão.

Também é recomendável que os pesquisadores de Guarulhos se cadastrem como avaliadores (item Pesquisa --> Projetos --> Tornar-se avaliador) pois todos os câmpus precisarão contar com colegas externos para a avaliação dos projetos, e sabidamente esse é o maior "gargalo" do processo de seleção de projetos.

A Coordenadoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação está à disposição para auxiliar os proponentes de projetos por meio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 Ocorrência

Data

Período de Inscrições

 05/10/2023 à 24/11/2023 e
05 e 06/12/2023

Divulgação das propostas homologadas – preliminar

07/12/2023

Período de recurso das propostas não homologadas                                 

08/12/2023 à 11/12/2023

Divulgação das propostas homologadas e do resultado dos pedidos de recurso

12/12/2023

Período de seleção das propostas

13/12/2023 à 11/02/2024

Divulgação do Resultado Preliminar

12/02/2024

Período de Recursos do Resultado Preliminar

13/02/2024 à 14/02/2024

Divulgação do Resultado Final

19/02/2024

Período de indicação e cadastramento do bolsista

20/02/2024 à 11/03/2024

Prazo limite para entrega do Relatório Parcial (Orientador/Bolsista)

28/06/2024

Prazo limite para entrega do Relatório Final (Orientador/Bolsista)

30/11/2024

Para mais informações, leia os Editais n.º GRU.0038/2023, GRU.0039/2023, GRU.0041/2023 e 9/2024 - DRG/GRU/IFSP:

Edital n.º GRU.038/2023, de 5 de outubro de 2023

Edital n.º GRU.039/2023, de 11 de novembro de 2023

Edital n.º GRU.041/2023, de 4 de dezembro de 2023
Edital n.º 9/2024 - DRG/GRU/IFSP - Prorrogação do período de indicação e cadastramento do bolsista 

 

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Última atualização em 16/12/2024, 14h29

  • publicado
  • 06/10/23
  • 20h11

Coordenadoria de Apoio ao Ensino

 

 

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Última atualização em 18/02/2025, 17h24

  • publicado
  • 11/09/23
  • 20h36
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