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Última atualização em Quarta, 02 de Abril de 2025, 21h20

Documentos Institucionais

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Última atualização em 07/03/2025, 15h38

  • publicado
  • 07/03/25
  • 15h37

Resultado Final - Vagas Remanescentes 1º Semestre de 2025 - Técnico em ER - Turma em Andamento

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A Direção-Geral e a Coordenadoria de Registros Acadêmicos do Campus Guarulhos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), tornam público o Edital DRG/GRU/IFSP N.º 13/2025, de 24 de fevereiro de 2025, que apresenta os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas remanescentes para ingresso, no primeiro semestre de 2025, no curso técnico em Sistema de Energia Renovável (Presencial) TURMA EM ANDAMENTO.

RESULTADO FINAL

INSCRIÇÕES DE 24/02 a 20/03/2025

As etapas de inscrição envolvem dois momentos:
a) Leitura deste Edital;
b) Enviar a documentação para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

ENSINO TÉCNICO CONCOMITANTE
a) Cerficado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental e atestado de matrícula no 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio, de acordo com os pré-requisitos do curso escolhido;
b) Documento de idenficação oficial com foto e número de CPF (RG);
c) Cédula de Idendade para estrangeiros (RNE/CRNM);
d) Cerdão de alistamento militar ou carteira de reservista, ou, ainda, cerficado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
e) Uma foto 3X4 recente;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Cerdão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor;
h) Formulário de Matrícula - disponibilizado em: https://drive.ifsp.edu.br/s/6c7aAXvlgd6UrKa;
i) Caso o candidato seja menor de idade, documento de idenficação de um dos responsáveis e formulário disponível em: https://drive.ifsp.edu.br/s/M0Y8FQDNd41X3kB.

ENSINO TÉCNICO SUBSEQUENTE
a) Cerficado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio, ou ainda, cerficação ENEM; ENCCEJA;
b) Documento de Idendade oficial com foto e número de CPF (RG);
c) Cédula de Idendade para estrangeiros (RNE/CRNM);
d) Cerdão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda cerficado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);
e) Uma foto 3X4 recente;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Cerdão de quitação eleitoral, disponível no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor;
h) Formulário de Matrícula - disponibilizado em: https://drive.ifsp.edu.br/s/6c7aAXvlgd6UrKa;
i) Caso o candidato seja menor de idade, documento de idenficação de um dos responsáveis e formulário disponível em: https://drive.ifsp.edu.br/s/M0Y8FQDNd41X3kB.

 

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Última atualização em 01/04/2025, 17h51

  • publicado
  • 24/02/25
  • 14h50

Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio

Apresentação

A Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio (CAP), órgão subordinado à Diretoria Adjunta de Administração (DAA), compete:

I. Manter as certidões do campus em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes quando vencidas;
II. Acompanhar e orientar as atividades relacionadas com os setores de manutenção do campus: prediais; vigilância; limpeza; veículos oficiais e outros;
III. Manter, em boas condições de funcionamento e uso, os veículos oficiais e instalações prediais do câmpus;
IV. Acompanhar reformas, adaptações e melhorias nas dependências do câmpus; nos casos que envolvam serviços contratados, em conjunto com a fiscalização de contratos;
V. Controlar a movimentação de veículos oficiais do câmpus, bem como a sua conservação e uso em estrita observação da legislação vigente;
VI. Classificar, registrar e manter atualizado o cadastro dos materiais permanentes e obras do câmpus, bem como daqueles cedidos em comodato por terceiros;
VII. Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente do câmpus e controlar sua movimentação;
VIII. Emitir guias de remessas de materiais permanentes do campus;
IX. Realizar vistorias periódicas em materiais permanentes do campus para a atualização dos registros;
X. Manter, em arquivo, os “Termos de Responsabilidade” do campus, por área;
XI. Proceder ao tombamento e avaliação da situação dos bens patrimoniais do campus;
XII. Em conjunto com o setor solicitante conferir e inspecionar o material adquirido face às especificações de compras;
XIII. Receber, cadastrar, classificar e armazenar devidamente o material adquirido;
XIV. Atender às requisições de materiais, exercendo o controle físico dos estoques;
XV. Dar suporte à comissão designada para executar o “Inventário Anual de Bens Patrimoniais” e o “Inventário Anual do Almoxarifado” do campus, conforme legislação vigente;
XVI. Comunicar aos setores competentes a distribuição do material permanente;
XVII. Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais;
XVIII. Responsabilizar-se pelo envio das Notas de Empenho aos fornecedores, bem como a cobrança para entrega e providenciar, quando for o caso, a solicitação de abertura de processo administrativo;
XIX. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais da coordenadoria;
XX. Promover medidas de racionamento do uso de água e energia elétrica;
XXI. Manter em boas condições de funcionamento e uso os equipamentos do câmpus em conjunto com os setores responsáveis pelos bens.
XXII. Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Manutenção:
A. Acompanhar e orientar as atividades relacionadas com os setores de manutenção do campus: prediais; vigilância; limpeza; veículos oficiais e outros;
B. Manter em boas condições de funcionamento e uso os equipamentos, instalações prediais e veículos oficiais do campus;
C. Acompanhar reformas e adaptações nas dependências do campus e, nos casos que envolvam serviços contratados, em conjunto com a fiscalização de contratos;
D. Acompanhar e orientar as atividades de vigilância, limpeza e jardinagem na área do câmpus, em conjunto com a fiscalização de contratos;
E. Executar atividades relacionadas com a recepção e encaminhamento do público externo, controlando a entrada e saída de pessoas, materiais e veículos do campus;
F. Controlar a movimentação de veículos oficiais do campus, bem como a sua conservação e uso em estrita observação da legislação vigente;
XXIII. Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Almoxarifado e Patrimônio:
A. Classificar, registrar e manter atualizado o cadastro dos materiais permanentes e obras do câmpus, bem como daqueles cedidos em comodato por terceiros;
B. Registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente do câmpus e controlar sua movimentação;
C. Emitir guias de remessas de materiais permanentes do campus;
D. Realizar vistorias periódicas em materiais permanentes do campus para a atualização dos registros;
E. Manter, em arquivo, os “Termos de Responsabilidade” do campus, por material;
F. Proceder ao tombamento e avaliação da situação dos bens patrimoniais do campus;
G. Propor medidas para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho, utilizados nas atividades sob sua coordenação;
H. Conferir e inspecionar o material adquirido face às especificações de compras;
I. Receber, cadastrar, classificar e armazenar devidamente o material adquirido;
J. Atender às requisições de materiais, exercendo o controle físico dos estoques;
K. Elaborar e implementar instrumentos e procedimentos para o controle e acompanhamento das atividades do setor;
L. Proceder aos “Inventário Anual de Bens Patrimoniais” e “Inventário Anual do Almoxarifado” do campus, conforme legislação vigente;
M. Comunicar aos setores competentes a distribuição do material permanente;
N. Manter atualizados os registros de entradas e saídas de materiais;
O. Elaborar relatórios gerenciais das atividades sob sua coordenação.
XXIV. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes da Coordenadoria de Manutenção, Patrimônio e Almoxarifado (CAP);
XXV. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
XXVI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pela Diretoria Adjunta de Administração do campus.

Coordenador: Paulo Vinicius Guimarães Silva - contato

 

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Última atualização em 07/02/2025, 16h18

  • publicado
  • 07/02/25
  • 13h25

Diretoria Adjunta de Administração

Apresentação

A Diretoria Adjunta de Administração (DAA), órgão subordinado à Diretoria Geral do campus, incumbida de coordenar a implementação, o controle e avaliação das atividades de caráter operacional para o pleno funcionamento do campus, compete:
I. Assessorar no cumprimento das ações propostas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), atuando de maneira conjunta às coordenações do câmpus para o cumprimento das ações; pautar-se nos princípios legais e nos documentos normativos para o cumprimento dos percentuais entre as modalidades de ensino, conforme previsto em lei;
II. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do campus;
III. Assessorar a Diretoria-Geral em assuntos relacionados ao planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação da administração orçamentária, financeira, patrimonial e de Gestão de Pessoas;
IV. Gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento orçamentário do campus;
V. Subsidiar a Diretoria-Geral com informações referentes à previsão e ao consumo realizado de todos os recursos disponíveis;
VI. Elaborar propostas de melhorias da infraestrutura, participar dos processos para as licitações e acompanhar a execução dos contratos;
VII. Propor à Direção-Geral elaboração ou alteração de normas e procedimentos administrativos para a organização das rotinas de trabalho e a padronização de serviços;
VIII. Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade;
IX. Realizar estudos e propor medidas para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho;
X. Acompanhar a execução das ações dos Planos Plurianuais (PPAs) do Governo Federal, por meio do sistema Simec, módulo PPA;
XI. Manter as certidões do câmpus em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes quando vencidas;
XII. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes da Diretoria Adjunta Administrativa;
XIII. Gerenciar as Coordenadorias subordinadas;
XIV. Acompanhar os créditos adicionais por meio dos sistemas governamentais;
XV. Controlar os planos de trabalhos referentes às descentralizações de crédito e aos convênios, no que tange à parte orçamentária;
XVI. Organizar o processo de tomada de contas do Ordenador de Despesa, na forma da legislação pertinente;
XVII. Auxiliar a Direção do câmpus na prestação de informações aos órgãos de auditoria internos e externos;
XVIII. Organizar o processo de prestação de contas dos convênios firmados com outras entidades;
XIX. Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Conformidade de Gestão;
XX. Avaliar o atendimento por parte da Unidade Gestora — UG relativo aos procedimentos de concessão e prestação de contas de “Suprimento de Fundos”;
XXI. Acompanhar a alocação e utilização das dotações orçamentárias destinadas à Unidade Gestora (UG).
XXII. Cadastrar o Rol de Responsáveis no Siafi (Natureza de Responsabilidade: 001, 100, 132, 918, 920, 103, 110, 138, 207, 301, 306, 394 e 326);
XXIII. Efetuar o acompanhamento orçamentário do câmpus, propondo reformulações para adequação às necessidades;
XXIV. Subsidiar as Coordenadorias subordinadas na tomada de decisões;
XXV. Promover ações voltadas à sustentabilidade e ao desenvolvimento regional.

Diretora-adjunta: Danila Gomes Freitas - contato

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Última atualização em 07/02/2025, 15h47

  • publicado
  • 07/02/25
  • 12h53

Coordenadoria de Apoio à Direção

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Última atualização em 06/02/2025, 22h12

  • publicado
  • 06/02/25
  • 17h40

Coordenadoria de Licitações e Contratos

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Última atualização em 07/02/2025, 16h15

  • publicado
  • 17/10/24
  • 13h27

Emissão de portarias

Pedidos para emissão de portarias devem ser encaminhados à CDI-GRU como processo no SUAP. No caso de processos já em andamento, basta (re)encaminhar o processo à CDI-GRU, com despacho solicitando a emissão de portaria e indicando para onde deve ser encaminhado, caso não seja para o mesmo setor.

No caso de portarias de comissões, deve ser enviado no processo ofício com a indicação da composição ou alteração, contendo nome da comissão, presidente, nomes dos membros e papel, atribuições da comissão e legislação específica relacionada à comissão (se houver). É importante atentar-se ao disposto na Portaria nº 4566/IFSP, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Regulamento Geral da organização e funcionamento das comissões de trabalho no âmbito do IFSP e está em vigor desde 02 de outubro de 2023.

Tendo em vista a perspectiva de emissão de portarias do IFSP por meio do SIPPAG, para padronização dos textos dentro das regras e condições para a emissão de portarias, pode ser inviável atender aos pedidos de "convalidação de atos". Nesse sentido, recomenda-se que os presidentes de comissões, colegiados, núcleos e outros fiquem atentos à vigência dos trabalhos e solicitem as prorrogações com antecedência à data de extinção dos documentos.

As consultas a portarias emitidas por meio do SUAP pode ser feita nas publicações disponíveis no link https://gru.ifsp.edu.br/documentos_institucionais/portarias.html

Após a migração para o SIPPAG, a publicação das portarias será feita diretamente no link https://sippag-web.ifsp.edu.br/portarias/consulta-portarias.  

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Última atualização em 23/09/2024, 17h55

  • publicado
  • 23/09/24
  • 17h21

Técnico em Sistemas de Energia Renovável

Barra Sobre curso INF

O técnico em Sistemas de Energia Renovável é um profissional que planeja, controla e executa projetos de instalação, operação, montagem e manutenção de sistemas de energia renovável, seguindo especificações técnicas e de segurança. Ele desenvolve formas produtivas para a geração de energias renováveis, adota medidas para o uso eficiente de energia elétrica e propõe soluções para problemas de gestão energética. Reconhece tecnologias inovadoras e tendências estratégicas, respeitando a diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, sexual e de gênero, e atua com responsabilidade social e ambiental. Sua formação abrange áreas correlatas como geração distribuída, conservação de energia e fontes alternativas (energia eólica, solar e hidráulica), eficiência energética, redes inteligentes, sistemas de gerenciamento de energia elétrica, armazenamento de energia e eletromobilidade, sempre orientado pela sustentabilidade e pelo desenvolvimento sustentável.
O curso tem duração de três semestres/módulos e ao final do 2º módulo, quando aprovado, o aluno terá direito a receber o Certificado de Instalador de Sistemas Fotovoltaicos.
Após a conclusão de todos os módulos, o aluno receberá o Diploma de Técnico em Sistemas de Energia Renovável.

Detalhes do curso

Nome do curso: Técnico em Sistemas de Energia Renovável

Modalidade: Curso Técnico de Nível Médio Concomitante/Subsequente

Forma de oferta: Presencial

Duração: Três semestres 

Período: Vespertino

Coordenador do curso: Prof. Me. Alexandre dos Santos Ribeiro

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com o coordenação do curso: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Barra CalendarioCalendário 2025
*Os calendários estão sujeitos a mudanças, em virtude de novas discussões que poderão ocorrer na próxima reunião do Conselho de Campus.
Horário de aulas - 1º semestre de 2025

Barra Grade TAU

Grade curricular - Resolução n.º 38/2024

Projeto Pedagógico de Curso - 2024

Barra Imagens

pagina em construção


 

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Última atualização em 09/01/2025, 19h14

  • publicado
  • 26/07/24
  • 00h58

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas

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O técnico em Desenvolvimento de Sistemas analisa requisitos e funcionalidades do sistema. Desenvolve sistemas computacionais utilizando ambiente de desenvolvimento. Realiza testes funcionais de programas de computador e aplicativos. Mantém registros para análise e refinamento de resultados. Executa manutenção de programas de computador e suporte técnico. Realiza modelagem de aplicações computacionais. Codifica aplicações e rotinas utilizando linguagens de programação específicas. Executa alterações e manutenções em aplicações e rotinas de acordo com as definições estabelecidas. Presta apoio técnico na elaboração da documentação de sistemas. Realiza prospecções, testes e avaliações de ferramentas e produtos de desenvolvimento de sistemas. Planeja, organiza e reavalia suas tarefas e a rotina de trabalho visando eficiência e produtividade. Demonstra competências pessoais como raciocínio lógico, flexibilidade, iniciativa, senso crítico, visão sistêmica e comunicação. Atua com perspectiva crítica, proativa, ética e global, reconhecendo as diversidades e considerando os mecanismos para ações inclusivas, a contextualização sócio político-econômica e o desenvolvimento sustentável. Atua como um agente inovador e transformador do mundo do trabalho e da sociedade. É capaz de prosseguir os estudos em qualquer área do conhecimento.

Detalhes do curso

Nome do curso: Técnico em Desenvolvimento de Sistemas

Modalidade: Curso Técnico de Nível Médio Concomitante/Subsequente

Forma de oferta: Curso EaD, com 80% da carga horária a distância e 20% da carga horária em atividades presenciais

Duração: Dois semestres

Coordenador do curso: Prof. Dr. Cleber Silva de Oliveira

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com o coordenação do curso: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 Barra Calendario

Calendário 2025
*Os calendários estão sujeitos a mudanças, em virtude de novas discussões que poderão ocorrer na próxima reunião do Conselho de Campus.
Horário de aulas - 1º semestre de 2025

Barra Grade TAU

Grade Curricular - Resolução n.º 37/2024
Projeto Pedagógico de Curso - 2024

Barra Imagens

pagina em construção


 

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Última atualização em 06/02/2025, 18h24

  • publicado
  • 25/07/24
  • 23h55

Editais

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Última atualização em 02/04/2025, 21h20

  • publicado
  • 28/05/24
  • 20h26
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