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Resultado final do Programa de Auxílio Permanência (PAP) 2025 - Etapa 1 - recadastramento: Relação de estudantes contemplados após a aprovação da Lei Orçamentária Anual 2025 das inscrições no EDITAL Nº 6/2025 - DRG/GRU/IFSP

  • Última atualização em Quarta, 23 de Abril de 2025, 15h43

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A Direção-Geral do IFSP - Campus Guarulhos, por meio da Coordenadoria Sociopedagógica (CSP), torna pública a relação de estudantes contemplados após a aprovação da Lei Orçamentária Anual 2025 das incrições no EDITAL Nº 6/2025 - DRG/GRU/IFSP - Programa de Auxílio Permanência (PAP) – Etapa 1 – Recadastramento.

Em virtude da aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei 15.121/2025, de 10/04/2025 e redução da desnação orçamentária para o Programa de Auxílio Permanência segue relação de estudantes que serão beneficiários do PAP 2025 na Etapa 1. Os(As) estudantes cujos prontuários estão na lista 1 serão contemplados(as) com o auxílio permanência: discentes em alta vulnerabilidade social e média vulnerabilidade social. Estes(as) deverão aguardar o pagamento do auxílio, o qual será comunicado quando for realizado. Não responderemos a quesonamentos sobre data de pagamento. Somente serão realizados os repasses dos auxílios alimentação e transporte em virtude da redução da desnação orçamentária ao Campus Guarulhos.

O valor do orçamento disponível para o PAP 2025-1, destinado aos estudantes inscritos e aprovados na Etapa 1 e na Etapa 2 é de R$ 318.900,00.

Os(As) estudantes cujos prontuários estão na lista 2 tiveram sua inscrição deferida e estão em lista de espera: discentes em baixa vulnerabilidade social. Estes(as) deverão aguardar suplementação orçamentária e acompanhar as publicações na página do IFSP Guarulhos. Caso não sejam contemplados no 1º semestre, deverão fazer mais uma vez o recadastramento na Etapa 3, conforme edital e obedecida à legislação vigente.

Os(As) estudantes cujos prontuários estão na lista 3 tiveram sua inscrição indeferida/desclassificada por não entregarem toda a documentação, por terem feito inscrição fora da etapa correta, por reprovação por frequência no período levo anterior ou por não estarem matriculados em cursos atendidos pelo Edital.

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