CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE ESTUDANTES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL
NOVO:
A Direção-Geral do Câmpus Guarulhos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições da Chamada Pública para composição de banco de estudantes interessados em participar do Projeto de Inclusão Digital, elaborado como uma das medidas de enfrentamento à crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.Os trabalhos referentes à presente Chamada Pública serão organizados pela Coordenadoria Sociopedagógica.
1.2. Todas as publicações referentes a esta Chamada Pública serão feitas por meio do sítio institucional https://gru.ifsp.edu.br.
1.3. Os interessados poderão obter informações adicionais junto à Coordenadoria Sociopedagógica, por meio do correio eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
2. DOS OBJETIVOS
2.1. A presente Chamada Pública está vinculada à Política de Assistência Estudantil do IFSP, e tem como objetivo colher os dados dos estudantes regularmente matriculados no IFSP que tenham necessidade e interesse em participar do Projeto de Inclusão Digital, estendendo a proteção social aos estudantes em situação de vulnerabilidade que, devido à impossibilidade de meios para acompanhamento das atividades durante o ensino remoto, não consigam suprir despesas que garantam a permanência e o êxito nos estudos no período de pandemia.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. A presente Chamada Pública é destinada, preferencialmente, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, com matrícula ativa em cursos regulares do IFSP, que tenham necessidade de participar do Projeto de Inclusão Digital, que não conseguem acessar as atividades para o ensino remoto por falta de recursos financeiros para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
4. DO AUXÍLIO
4.1. O Projeto de Inclusão Digital prevê auxílio financeiro para subsidiar a compra de equipamentos eletrônicos como desktops, notebooks, tablets, dentre outros. As recomendações de configuração estão no Anexo I.
4.2. O quantitativo de estudantes contemplados será definido pelo câmpus, de acordo com a quantidade de inscritos e disponibilidade orçamentária.
4.3. Os valores disponibilizados poderão custear as necessidades estudantis de forma parcial ou integral, e a instituição não tem responsabilidade sobre a contratação ou compromissos financeiros firmados entre os estudantes e terceiros, sendo de inteira responsabilidade do estudante ou de seu responsável, a aquisição do equipamento.
4.4. O auxílio visa atender estudantes em situação de vulnerabilidade e somente serão aprovadas despesas com equipamentos que não ultrapassem o dobro do valor do auxílio que está sendo disponibilizado, ou seja, o valor total da compra (recursos próprios do estudante acrescido do auxílio) não poderá ser superior à R$ 2.000,00 (dois mil reais).
4.5. O estudante deverá comprovar a aquisição do equipamento eletrônico, através de nota fiscal ou cupom fiscal com data posterior ao pagamento, em que constem a razão social da empresa fornecedora e o CNPJ da mesma, e o CPF de quem efetuou a compra. Serão autorizados, em caráter excepcional, a nota fiscal ou cupom fiscal em CPF de terceiros, desde que comprovem vínculos familiares com o estudante, como por exemplo, pais, avós, filhos, tios, irmãos e cônjuges.
4.6. Serão consideradas apenas aquisições em data igual ou posterior a data da disponibilidade do auxílio previsto neste Edital, uma vez que não é possível que a instituição venha a arcar com despesas anteriores ao evento que provocou a concessão do Auxílio.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição terá FLUXO CONTÍNUO e será por meio do preenchimento integral do formulário eletrônico no endereço: https://enquetes.gru.ifsp.edu.br/index.php/232441, que estará disponível a partir de 17/03/2021, onde também deverão ser encaminhados o Anexo II e/ou Anexo III e demais documentos solicitados neste edital.
Mais informações ler o EDITAL N.º 011/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021
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