Cancelamento de disciplinas e trancamento de matrícula
Cancelamento de matrícula em disciplinas
De acordo com a portaria Nº 2764, de 31 de julho de 2020, o aluno(a) do ensino superior, poderá requerer o cancelamento de matrícula em disciplinas no período de distanciamento social. Os cancelamentos só serão atendidos mediante requisição no SUAP, conforme instruções (http://gru.ifsp.edu.br/index.php/component/content/article.html?id=1208)
Trancamento de matrícula
De acordo com a portaria Nº 2764, de 31 de julho de 2020, artigo 13 § 3, está autorizado o trancamento de matrícula durante todo o período de reposição do calendário acadêmico, ficando autorizado excepcionalmente neste período, o trancamento de matrícula no primeiro período. Os pedidos de trancamento deverão ser protocolados via SUAP conforme orientação (http://gru.ifsp.edu.br/index.php/component/content/article.html?id=1208)
* O trancamento de matrícula no primeiro período do curso foi revogado não sendo mais válido desde o primeiro semestre de 2021.
Ficou com dúvida? A Secretaria está disponível para te ajudar através do nosso Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Redes Sociais