Resultado preliminar: Programa de Auxílio Permanência (PAP) 2025 - Etapa 4: Novas inscrições
A Direção-Geral do IFSP - Campus Guarulhos, por meio da Coordenadoria Sociopedagógica (CSP), torna público o Resultado Preliminar das inscrições no Edital n.º 6/2025 - DRG/GRU/IFSP, de 3 de fevereiro de 2025 e o Comunicado n.º 12/2025 - CSP-GRU/DAE-GRU/DRG/GRU/ISP, de 11 de agosto de 2025 - Programa de Auxílio Permanência (PAP) – Etapa 4 – Novas Inscrições, leia com atenção o último documento da lista.
Os(As) estudantes cujos prontuários estão na lista 1 tiveram sua inscrição deferida por apresentar a documentação completa. Estes(as) deverão aguardar a conclusão da fase de recurso/regularização e a publicação do resultado final. Não responderemos a questionamentos sobre data de pagamento do auxílio.
Os(As) estudantes cujos prontuários estão na lista 2 tiveram sua inscrição indeferida e foi verificada como pendente de regularização por apresentar documentação incompleta, inválida ou por apresentar divergências em relação ao cadastrado no SUAP. Estes(as) deverão, sem falta, efetuar a regularização de sua inscrição, conforme descrito no item “13 DOS RECURSOS” do Edital, via SUAP, de 19/09 até as 23h59 de 22/09/2025, sanando as pendências anotadas no SUAP, conforme os seguintes passos:
Menu ATIVIDADES ESTUDANTIS > SERVIÇO SOCIAL > PROGRAMAS > INSCRIÇÕES >COLUNA OPÇÕES > DOCUMENTAÇÃO DO ALUNO
Na página de “DOCUMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO”, no campo “JUSTIFICATIVA”, verificar o statusdos documentos.
O envio da documentação listada no item 7 do Edital GRU.006/2025 e seus subitens deve ser estritamente seguido e enviados no SUAP, conforme o seguinte caminho: no campo "Opções", clicar em "Documentação do Aluno" e, em seguida, clicar em "Adicionar Documento". Ficar atento ao enviar documento no SUAP. Enviar de acordo com o membro da família cadastrado. Não aceitaremos documentos enviados por e-mail.
Os(As) estudantes cujos prontuários estão na lista 3 tiveram sua inscrição desclassificada por terem feito inscrição fora da etapa correta, por não estarem matriculados em cursos atendidos pelo Edital, por não estarem com a matrícula regular ou por estarem em desacordo com o Edital n.º 6/2025 - DRG/GRU/IFSP e Resolução n.º 41/2015, aprovada pelo Conselho Superior do IFSP.
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