Emissão de portarias
Pedidos para emissão de portarias devem ser encaminhados à CDI-GRU como processo no SUAP. No caso de processos já em andamento, basta (re)encaminhar o processo à CDI-GRU, com despacho solicitando a emissão de portaria e indicando para onde deve ser encaminhado, caso não seja para o mesmo setor.
No caso de portarias de comissões, deve ser enviado no processo ofício com a indicação da composição ou alteração, contendo nome da comissão, presidente, nomes dos membros e papel, atribuições da comissão e legislação específica relacionada à comissão (se houver). É importante atentar-se ao disposto na Portaria nº 4566/IFSP, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Regulamento Geral da organização e funcionamento das comissões de trabalho no âmbito do IFSP e está em vigor desde 02 de outubro de 2023.
Tendo em vista a perspectiva de emissão de portarias do IFSP por meio do SIPPAG, para padronização dos textos dentro das regras e condições para a emissão de portarias, pode ser inviável atender aos pedidos de "convalidação de atos". Nesse sentido, recomenda-se que os presidentes de comissões, colegiados, núcleos e outros fiquem atentos à vigência dos trabalhos e solicitem as prorrogações com antecedência à data de extinção dos documentos.
As consultas a portarias emitidas por meio do SUAP pode ser feita nas publicações disponíveis no link https://gru.ifsp.edu.br/documentos_institucionais/portarias.html
Após a migração para o SIPPAG, a publicação das portarias será feita diretamente no link https://sippag-web.ifsp.edu.br/portarias/consulta-portarias.
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