Trancamento de Matrícula
Descrição:
Não é permitido o trancamento de matrícula de estudante ingressante no semestre de ingresso do curso, EXCETO para a pós-graduação.
O Trancamento de Matrícula pode ser Voluntário ou Compulsório. A diferença ório é que o trancamento compulsório não influenciará o tempo máximo para integralização do seu curso
O Trancamento Compulsório pode ser requerido nos seguintes casos:
- Convocação para o serviço militar;
- Incapacidade devido a problemas de saúde, mediante atestado médico;
- Acompanhamento de cônjuge, ascendente ou descendente em segundo grau de parentesco, para tratamento de saúde, mediante atestado médico;
- Não oferecimento do período letivo correspondente, quando o estudante ficar retido, necessário para a integralização do curso pelo estudante;
- Outros casos previstos em lei.
Estudantes dos cursos de pós-graduação tem direito a trancar 1 (um) semestre de forma voluntária ao longo do curso (este semestre conta para o tempo total de conclusão do curso).
É importante lembrar que algumas atividades são permitidas somente para alunos frequentes nas aulas, portanto, durante o período de Trancamento você NÃO poderá fazer estágio e/ou iniciação científica.
Verifique se seus dados de contato (telefones e e-mail) estão atualizados no seu perfil do SUAP. Para efetuar o Cancelamento de Matrícula será necessário que o Coordenadoria Sociopedagógica entre em contato com você. Caso seus dados de contato estejam desatualizados e o contato não seja possível, o procedimento de Cancelamento de Matrícula não será realizado.
O Trancamento de Matrícula é válido até o final do semestre que você está matriculado.
Caso deseje trancar o curso por mais tempo será necessário fazer a rematrícula durante o período regular previsto em calendário e posteriormente solicitar novo trancamento.
É muito importante lembrar de realizar a rematrícula para que sua matrícula não seja encaminhada para cancelamento.
Procedimento:
- Abrir um requerimento on-line de "Trancamento de Matrícula" via SUAP;
- Anexar documento que comprove o Trancamento Compulsório;
- Anexar RG do responsável legal se tiver menos de 18 anos;
- Anexar autorização assinada pelo responsável legal (igual do RG);
- Entregar no câmpus livros, carteira estudantil e documentos pendentes se for o caso.
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Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html
Regulamentação:
Art. 177 ao 182 da Organização Didática da Educação Básica do IFSP;
Art. 65 ao 69 da Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP.
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