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Uncategorised

Última atualização em Quinta, 26 de Setembro de 2024, 13h15

Encerrando o estágio

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As suas atividades na empresa terminaram?

Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório

Você entregou todos os documentos solicitados na seção “Durante o estágio”?

  • Certificado individual de Seguro;
  • Relatórios mensais ou semestrais (conforme o tipo de estágio);
  • Preencheu as telas do SUAP.

Não se preocupe, seu estágio será encerrado em até 5 dias úteis após o envio de toda a documentação.

Estágio Obrigatório Licenciatura em Matemática

Você entregou todos os documentos solicitados na seção “Durante o estágio”?

  • Preencheu as telas do SUAP;
  • Entregou os relatórios e as fichas de frequência para o seu orientador.

Não se preocupe, seu estágio será encerrado em até 5 dias úteis após o envio de toda a documentação.

Verificando o encerramento do estágio

Entre no seu login do SUAP acesse a aba “Estágios e Afins” e verifique:

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ATENÇÃO: Seu estágio está constando como não encerrado? Verifique junto a CEX qual documento está faltando para que o estágio seja encerrado O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Meu estágio terminou antes da data. O que eu faço?

Você foi efetivado na empresa?

Você arrumou uma oportunidade melhor de estágio?

Você vai encerrar o estágio não obrigatório para iniciar o estágio obrigatório?

Você foi dispensado ou pediu para encerrar as atividades na empresa?

Veja o que você deve providenciar para que tenha seu estágio encerrado corretamente e você não fique com pendências junto a CEX*.

Preencha:

Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório: Termo de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio 

Estágio Obrigatório Licenciatura em Matemática: Termo de Rescisão

Assine e colha a assinatura do Representante da Empresa. Envie para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Verifique se você não possui nenhuma pendência no seu estágio como relatórios, telas do SUAP e entrega do certificado individual de seguro (conforme orientações na seção “Durante o estágio”).

A CEX fará a análise dos documentos, estando corretamente preenchidos e não constar pendências de estágio, encaminhará para as devidas assinaturas e fará o lançamento no SUAP.

Onde eu faço o upload do documento assinado para encaminhar para a empresa e para o agente de integração?

Entre no seu login do SUAP, acesse a aba “Estágios e Afins” e verifique se o seu estágio está encerrado.

Se o estágio estiver encerrado clique na lupa.

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Clique na Aba “Dados do Encerramento” e faça o upload do arquivo ao lado dos dizeres “Termo de Realização de estágio”.

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A situação 1 que é descrita nessa tela refere-se SOMENTE as “Telas (Relatórios) do SUAP” item 3 da seção durante o estágio.

O estagiário ainda deverá entregar os relatórios mensais e/ou semestrais, o certificado individual de seguro e o Termo de rescisão, mesmo encerrando o estágio em menos de 3 meses.

*Pendências junto a CEX trazem impedimentos como: impossibilidade de trancar matricula, iniciar um novo estágio, participar da colação de grau, entre outros.

Ficou com dúvida? A CEX está disponível para te ajudar através do nosso Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 05/10/2023, 07h21

  • publicado
  • 01/03/21
  • 15h56

Durante o estágio

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Nesta etapa você deverá entregar:

1. Certificado individual de Seguro

O certificado individual de seguro é emitido pela seguradora, neste documento consta o nome do estagiário informando que o mesmo está incluso na apólice de seguros citada no Termo de Compromisso de Estágio.

Solicite junto a sua empresa esse documento e envie para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Se o estágio for intermediado por um agente de integração (CIEE, Nube, etc), solicite junto a eles.

Este documento deve ser entregue até a data da entrega do primeiro relatório.

Para os estágios obrigatórios de Licenciatura em matemática o seguro é viabilizado pelo IFSP (Lei nº 11788), assim o estagiário está dispensado da entrega do certificado individual de seguro.

2. Relatórios de Estágio

Relatório semestral - Estágio obrigatórios ou não obrigatórios

O primeiro relatório deverá compreender o período entre o primeiro dia e o dia que completa 1 semestre, também disponível para consulta no SUAP, na aba estágios, após o cadastro no prontuário do aluno.

Os relatórios seguintes deverão ser semestrais e entregue nos primeiros dias do mês subsequente ao mês que completou o semestre de estágio.

Os relatórios deverão estar assinados pelo estagiário e pelo supervisor na empresa designado no Termo de compromisso de estágio e enviados ao e-mail do orientador de estágio, em formato PDF.

 

Os relatórios de licenciatura serão por nível de ensino, as orientações e modelos dos relatórios serão disponibilizados pelo professor orientador de estágio.

Não sabe quem é o seu orientador? Consulte no SUAP:

Entre no seu login do SUAP acesse a aba “Estágios e Afins”:

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3. Telas (Relatórios) do SUAP

Você e seu supervisor na empresa devem submeter relatórios periódicos no SUAP. Do supervisor será enviado um e-mail com o remente Suap (peça que verifique a caixa de Spam) e ele deverá preencher a Tela no link enviado. O aluno deve seguir os passos abaixo:

  • Entre no seu login do SUAP acesse a aba “Estágios e Afins”;
  • Clique na aba “Relatórios de atividades – Estagiário”;
  • Clique em Registrar relatório e preencha as perguntas solicitadas pelo sistema SUAP.

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Atenção: O relatório do SUAP não exige o detalhamento do relatório descrito no tópico 2.

No campo “Relatório”, você deve anexar um arquivo em Word ou PDF com o seguinte texto: “Os relatórios foram entregues ao professor orientador nos períodos requeridos”.

Houve mudanças no meu estágio, e agora?

O horário do seu estágio mudou?

Você escolheu disciplinas e precisa mudar o horário do seu estágio?

A empresa vai prorrogar a data de término do seu estágio?

Seu supervisor na empresa mudou?

Sejam essas mudanças ou qualquer outra, você deve preencher o termo aditivo informando a alteração que será realizada e a partir de qual data entrará em vigor.

Preencha o termo aditivo, colha as assinaturas e envie para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., com pelo menos 5 dias úteis de antecedência do inicio da alteração.

Estágios obrigatórios e não obrigatórios:

Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio 

Estágio Obrigatório Licenciatura em Matemática

Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio 

Aditivo

IMPORTANTE: Se constar pendencias no seu estágio o aditivo só será assinado após sanar todas as pendencias.

Não se esqueça de verificar as informações da Aba “Encerrando o estágio” para finalizar o seu estágio corretamente.

Ficou com dúvida? A CEX está disponível para te ajudar através do nosso E-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

 

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 05/10/2023, 07h15

  • publicado
  • 01/03/21
  • 11h01

Antes de iniciar um estágio

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Preencha o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de atividades conforme os modelos abaixo:

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Termo de compromisso de Estágio

Plano de Atividades do Estagiário para todos os contratos 

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Termo de compromisso de Estágio 

Plano de Atividades do Estagiário para todos os contratos 

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Termo de Compromisso de Licenciaturas  

Plano de Atividades (Licenciatura em Matemática)

Entre em contato com os orientadores de licenciatura em matemática para a confecção do Plano de Atividades.

Mometti: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Cesar: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Marques: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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Observação: Aceitamos os modelos enviados pelos agentes de integração como CIEE, Nube, entre outros.

A data prevista para início do Estágio deverá ser de pelo menos 5 dias úteis depois do envio da documentação para CEX.

Após o preenchimento dos documentos, assine, colha as assinaturas dos membros da empresa e envie para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

A CEX fará a análise dos documentos, estando corretamente preenchidos encaminhará para as devidas assinaturas e fará o lançamento no SUAP.

Entre no seu login do SUAP, entre em dados do aluno e verifique se o Estágio foi lançado.

  • Acesse a aba “Estágios e Afins”

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  • Clique na lupa e posteriormente em “documentação e aditivos”. Aparecerá a seguinte tela:

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  • Nessa aba baixe suas vias assinadas do Plano de atividades e do Termo de compromisso de Estágio e envie ao agente de integração ou para a empresa, conforme o caso.

Pronto! Você já pode iniciar as atividades como estagiário na empresa.

Não se esqueça de verificar as informações da Aba “Durante o Estágio” para não ter pendencias no seu Estágio.

Ficou com dúvida? A CEX está disponível para te ajudar através do nosso Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

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Última atualização em 23/05/2023, 09h16

  • publicado
  • 26/02/21
  • 10h27

RT - Retribuição por Titulação

Informações gerais:

Trata-se de gratificação concedida ao docente, integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que apresentar nível de titulação em conformidade com a Carreira, mediante a comprovação de titulação.

Comprovação da Titulação:

Aperfeiçoamento: Certificado* e Histórico Escolar;
Especialização: Certificado* e Histórico Escolar;
Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.

Documentos necessários para solicitação:

- Certificado/Diploma e histórico escolar final, exigido o reconhecimento por instituição brasileira em caso de emissão por instituição estrangeira. Na ausência do certificado/diploma, o docente deverá apresentar documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.

- Formulário de solicitação disponível no SUAP em:

DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos
Adicionar Documento de Texto
Tipo de Documento: Requerimento > Modelo de Documento de Texto: Retribuição por Titulação (docentes) > Nível de Acesso: Restrito > Assunto: Solicitação de Retribuição por Titulação > Salvar

O processo SUAP deve ser encaminhado para a CGP-GRU.

O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação, será o da abertura do processo, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas, ou a partir da data de documentação devidamente instruída.

Fundamentação legal:

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Ofício Circular nº 163-2010-ASSUP-GAB-SETEC-MEC

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 16/05/2023, 22h33

  • publicado
  • 08/01/21
  • 09h47

RSC

Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC o processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.772, de 2012. 

O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação em um nível acima da sua atual titulação.

 O RSC é concedido com data retroativa, após parecer positivo de pelo menos um dos 2 (dois) avaliadores, o setor CDP (RSC-DGP) emite portaria e envia o processo à CCP-DGP para a inserção dos dados no SIAPE, a CCP o encaminha para o setor CPP-DGP, que apura e insere os valores pertinentes, e encaminha o processo para a CGP Câmpus de lotação do servidor.

Para a solicitação do RSC é necessário seguir as instruções da Resolução n.º 131/2014 com algumas alterações realizadas por atualizações de sistemas.

Procedimentos

1 - Abertura do processo no SUAP (SUAP - Menu - Documentos/Processos - Processos Eletrônicos - Processos - Adicionar Processo Eletrônico) e envio do mesmo à RSC-DGP

  • Em "Interessado" incluir o docente solicitante
  • Em "Assunto" incluir "Reconhecimento de Saberes e Competências - Nivel..."
  • Em "Tipo de Processo" incluir Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
  • Nível de acesso Restrito

2 – Realizar o cadastro no SIMEC (informar a realização do cadastro através do e-mail )

3 - Completar cadastro no SIMEC, após receber a senha

4 – Solicitar Link para subir documentos na Nuvem, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

5 - Preencher o "Formulário de Solicitação de RSC":

Formulário de Solicitação de RSC ou Formulário de Solicitação de RSC - Aposentados Anteriores à 01/03/2013

Fluxo:

 Servidor--> RSC-DGP--> CCP-DGP--> CPP-DGP--> CGP Campus


 Atendimento

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor suap: RSC-DGP

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.


 Acompanhamento

Acompanhamento dos Processos de RSC

Relatório de acompanhamento dos processos de RSC

Planilha de andamento de processos conforme decisão judicial

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail    com o assunto RSC, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

Link Drive IFSP com orientações e legislações

Página CPPD RSC


 Fundamentação Legal

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 03/06/2022, 16h44

  • publicado
  • 08/01/21
  • 09h45

Ressarcimento à saúde suplementar'

Importante leitura: PERGUNTAS E RESPOSTAS:
https://www.ifsp.edu.br/ceua/132-assuntos/gestao-de-pessoas/gestao-de-pessoas-botao/procedimentos/perguntas-frequentes/2197-ressarcimento-a-saude-suplementar

Roteiro Processo Eletrônico SUAP: https://drive.ifsp.edu.br/s/3EZU2h9rWQdqW03#pdfviewer

Tipos de solicitações relacionadas ao Ressarcimento de Saúde:

  • Inclusão Plano de Saúde
  • Cancelamento Plano de Saúde
  • Inclusão de Dependente(s)
  • Exclusão de Dependente(s)
  • Comprovação de Pagamento Anual
  • Alteração no valor do plano

No caso de inclusão, o servidor deverá apresentar junto com o requerimento cópia legível dos seguintes documentos:

  1. Termo de Adesão ou Declaração do Plano de Saúde com a data de vigência; 
  2. Comprovante de pagamento/Recibo referente ao mês da inclusão.

Caso houver Dependentes:

  1. Certidão de Casamento (Cônjuge) ou Escritura Pública de União Estável e Certidão de Nascimento (Titular e Companheiro);
  2. Certidão de Nascimento do(s) dependente(s) do Plano (Filhos/Enteados);
  3. Comprovante de Matrícula em curso superior do(s) filho/enteado(s) maior(es) de 21 anos e Comprovação de Dependência Econômica;
  4. RG e CPF do(s) dependente(s). 

Para assuntos relacionados ao plano de saúde ALIANÇA ADMINISTRADORA entrar em contato através dos números:

  • 3004 7010 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
  • 0800 603 7007 (Demais Regiões)

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 05/04/2022, 10h12

  • publicado
  • 08/01/21
  • 09h42

Remoção Docente

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) publicou uma retificação do resultado final da remoção a pedido de docentes do IFSP. Acesse aqui o documento.

As inscrições aconteceram até o dia 12 de agosto, pelo Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), de acordo com as normas descritas na Portaria 2.036/2019 e suas retificações.

 Documentos:

1ª Retificação do Resultado Final - NOVO

Resultado Final

Resultado Preliminar 

Comunicado 009/2019 CPPD - Adiamento da divulgação do resultado preliminar

6ª Retificação da portaria nº 2.036 - Alteração do cronograma 

5ª Retificação da portaria nº 2.036 - Inclusão de Vaga para o Câmpus Jundiaí 

Comunicado 004/2019 CPPD - Retificação do quadro de vagas e cronograma 

Comunicado 002/2019 CPPD - Retificação do número de vagas 

Comunicado Reitoria -  Retificação e orientação quanto ao envio de documentos 

Comunicado 001/2019 CPPD - 1ª Retificação

Portaria 2.036/2019 (Tipo PDF, tamanho 497,6 KB)

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 09h41

  • publicado
  • 08/01/21
  • 09h41

Remoção

Informações gerais

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. São modalidades de remoção:

I) de ofício, no interesse da Administração;

II) a pedido, a critério da Administração; e

III) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  1. para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
  2. por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
  3. em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo IFSP;

Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida Ajuda de Custo para compensar as despesas de instalação (Art. 53 da Lei nº 8.112/90). Considera-se sede, para efeito de remoção, o município onde a unidade administrativa estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente (Art. 242 da Lei nº 8.112/90).

O servidor deverá solicitar sua remoção quando designado para exercer função gratificada ou nomeado para exercer cargo de direção pertencente a unidade/órgão diferente daquele em que estiver lotado. Em caso de exoneração do cargo de direção ou função gratificada, em que o servidor esteja lotado em outro Campus, dar-se-á remoção de ofício.

O servidor removido para ter exercício em outra localidade terá 15 dias para entrar em exercício, incluído nesse prazo o tempo de deslocamento para nova sede. Esse prazo é considerado como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins. A remoção se efetivará após a emissão de portaria.

Procedimentos

A remoção de ofício ocorrerá exclusivamente no interesse do serviço, observando-se o interesse da Reitoria, devidamente fundamentado, e a anuência dos diretores-gerais dos campi envolvidos.

Na remoção a pedido a critério da Administração, o processo deverá ser encaminhado a partir do Campus de lotação do servidor, instruído com requerimento próprio de remoção, assinado pelo interessado, e composto por: 

  • dados funcionais; 
  • área de atuação e planejamento de atividades a serem desenvolvidas;
  • parecer das coordenadorias de origem (atual) e de destino (pretendida);
  • parecer da Direção Geral do campus de origem (atual) e de destino (pretendida).

A solicitação de remoção por motivo de saúde deverá ser acompanhada dos documentos abaixo: 

  1. laudo médico com histórico da patologia, tipo de tratamento prescrito e, duração do tratamento;
  2. comprovante de residência;
  3. declaração emitida pela Secretaria de Saúde do Município onde reside o servidor e seu dependente e, da Secretaria de Saúde do Município onde está o campus de lotação do servidor, quando Municípios diferentes, atestando que não existe tratamento adequado para a patologia identificada, na rede pública e privada daquele(s) Município(s);
  4. declaração emitida pela Secretaria de Saúde do Município ou Polo Regional mais próximo do campus de lotação do servidor, atestando que não existe tratamento adequado para a patologia identificada, na rede pública ou privada daquele Município;
  5. comprovação da dependência econômica para o caso de dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

A remoção por processo seletivo ocorrerá mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

  1. não ter sofrido nenhuma sanção administrativa nos últimos cinco anos, oriundo de Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância ou advindo da Comissão de Ética;
  2. não estar afastado para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no país e no exterior;
  3. ter cumprido, na unidade de origem, tempo de efetivo exercício igual ou superior ao do afastamento concedido para fins de estudo ou missão no exterior, ou para participação em programas de pós-graduação stricto sensu no país ou no exterior;
  4. ter regime de trabalho compatível com a demanda da unidade de origem da vaga;
  5. não ter sido nomeado e/ou empossado em virtude de sentença judicial não transitado em julgado;
  6. não estar em gozo de licença para atividade política, para tratar de interesses particulares, ou para desempenho de mandato classista;
  7. não estar em gozo de licença incentivada sem remuneração, prevista na Medida Provisória nº. 2.174-28, de 24/08/2001;
  8. não estar afastado para servir a outro órgão ou entidade, exceto em acompanhamento de cônjuge.

O candidato que não atender a todos os requisitos será sumariamente desclassificado do certame. 

Fundamentação legal

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 09h39

  • publicado
  • 08/01/21
  • 09h39

Redução de Carga Horária para Autocapacitação

Trata-se de concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional aos servidores técnico-administrativos, conforme Resolução IFSP no 54/2019 e suas alterações.
A autocapacitação é concedida no interesse da administração, desde que a formação seja esteja prevista indicada como necessidade no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSP, destinando parte da sua carga horária de trabalho para à qualificação profissional, sendo educação formal, nos seguintes moldes:
♦ até 12 horas para cursos do Ensino Fundamental até Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização);
♦ até 20 horas para Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado e Pós-Doc);
♦ carga horária para qualificação poderá, no interesse da administração, ser concedida em quantidade inferior ao disposto nos incisos I e II e § 4°.

Os servidores ocupantes de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) poderão usufruir das horas de auto capacitação, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração, conforme artigo 19 da Lei 8.112/90, cumulado com o entendimento contido no artigo 1o., inciso II do Decreto 1.590/95.

Os servidores que desejarem realizar cursos com nível de escolaridade menor ou igual a que já possuem também poderão usufruir da autocapacitação desde que haja interesse manifesto da instituição.

O servidor técnico-administrativo em Educação que estiver na condição de aluno especial em programas de mestrado ou doutorado poderá usufruir da qualificação profissional, com carga horária de até 8 (oito) horas semanais pelos seguintes prazos máximos:
I- Programa de Mestrado: 2 (dois) semestres;
II - Programa de Doutorado: 2 (dois) semestres prorrogáveis por mais 2 (dois).
Ao final da condição de aluno especial o aluno terá que se vincular ao programa (se matricular), caso contrário terá que justificar conforme instruído na Resolução.

Cabe à chefia imediata e ao(a) Diretor(a) Geral/Pró-reitor(a) ao analisar e aprovar a concessão de horas para autocapacitação do servidor, sempre observando o interesse da Administração Pública e considerando a viabilidade da concessão, mediante análise do impacto de funcionamento dos setores.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Requerimento disponível no SUAP, com as devidas assinaturas;
Atestado de Matrícula;
Currículo atualizado do Banco de Talentos extraído do SIGEPE, PDP-Plano de Desenvolvimento de Pessoal destacando a necessidade da ação de desenvolvimento.

SUAP:

Tela Inicial SUAP > Documentos /Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo de Documento: Requerimento > Modelo:
PESSOAL: CAPACITAÇÃO - REQUERIMENTO - HORÁRIO PARA AUTOCAPACITAÇÃO - RESOLUÇÃO No 54/2019;
Criar Processo > Interessados: próprio servidor > Tipo de Processo: Pessoal:
Autocapacitação> Assunto: Requerimento de redução de jornada para autocapacitação, a partir de (informar a data do início da jornada de autocapacitação; Anexar a documentação exigida;
Salvar > Encaminhar > com despacho (uma breve informação para prosseguir os trâmites); setor destino: CGP-GRU.

OBSERVAÇÃO:

Ao término do curso o servidor deverá apresentar comprovantes de término de curso podendo ser: declaração, certificado, diploma, atas.
Novo requerimento de Horário de Trabalho retornando ao horário padrão.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Resolução N.º 54/2019 - Redução de carga horária para Autocapacitação

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 18/10/2023, 17h21

  • publicado
  • 08/01/21
  • 09h37

Redução de Carga Horária/Jornada de Trabalho com Redução Salarial

Para solicitação de redução de carga horária/jornada de trabalho com redução salarial deve-se abrir um processo no SUAP anexando o formulário abaixo e encaminhando-o para CGP-GRU.

Registrado em: Uncategorised

Última atualização em 08/01/2021, 09h34

  • publicado
  • 08/01/21
  • 09h33
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