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Atestado de matrícula
Descrição:
O Atestado de Matrícula é o documento que comprova o vínculo do estudante com a instituição.
- O sistema SUAP emitirá Atestado de Matrícula somente para estudantes que estiverem com a matrícula ativa;
- Caso você esteja com a Matrícula Trancada ou Cancelada não será possível a emissão do documento;
- O Atestado de Matrícula emitido pelo sistema SUAP possui autenticação digital não necessitando de assinatura ou carimbo da Instituição.
Procedimento:
No caso do atestado de matrícula emitido pelo SUAP não contemplar todas as informações necessárias, o aluno deverá fazer um requerimento específico por meio do SUAP:
- Abrir um requerimento on-line de "Atestado de Matrícula" via SUAP;
- Inserir uma justificativa no campo "Descrição/Justificativa" e descrever quais as informações são necessárias constar no atestado de matrícula.
-
Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html
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Última atualização em 29/10/2021, 15h38
- publicado
- 29/10/21
- 15h38
Aproveitamento de Estudos
Descrição:
Aproveitamento de Estudos é o ato de dispensar disciplinas equivalentes a outras que o estudante já tenha cursado em curso anterior, desde que os cursos sejam do mesmo nível de ensino. O período de solicitação está previsto no Calendário Acadêmico.
Procedimento:
- Abrir um requerimento on-line de "Aproveitamento de Estudos" via SUAP;
- Anexar Requerimento próprio preenchido, disponível no link: https://drive.ifsp.edu.br/s/Telw2fiYl0dDG9n;
- Anexar Estrutura Curricular do Curso de origem;
- Anexar Histórico Escolar contendo o nome do curso e das disciplinas, com especificação do período em que foram cursadas, porcentagens de frequência, carga horária e a nota ou conceito final;
- Anexar Conteúdo programático ou plano de ensino das disciplinas cursadas com aproveitamento, que sejam equivalentes à disciplina pleiteada, com a carga horária e a bibliografia utilizada.
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Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html
Regulamentação:
Art. 125 ao 131 da Organização Didática da Educação Básica do IFSP;
Art. 101 ao 107 da Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP;
Art. 55 ao 58 do Regulamento da Pós-graduação Lato Sensu do IFSP.
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Última atualização em 29/10/2021, 15h36
- publicado
- 29/10/21
- 15h36
Abono, Justificativa e Compensação de Faltas
Descrição:
Para os estudantes dos cursos técnicos haverá abono de falta na apresentação dos seguintes documentos:
- Convocação militar;
- Declaração da Direção Geral do câmpus, comprovando que o estudante esteve representando o IFSP;
- Atestado médico para os casos previstos em lei (doenças infectocontagiosas);
- Solicitação Judicial;
- Certidão/declaração de óbito de parentes em até 2º grau ou cônjuge (em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos a(o) estudante terá direito ao abono de faltas por 08 (oito) dias consecutivos).
Para os estudantes de graduação haverá abono de falta nas seguintes situações (comprovadas documentalmente):
- Convocação militar;
- Participação em reuniões do CONAES;
- Em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (nesse caso há o direito ao abono de faltas por 08 (oito) dias consecutivos).
Para os estudantes de pós-graduação haverá abono de falta nas situações previstas em lei, comprovadas documentalmente.
Para os cursos técnicos existe ainda a possibilidade decompensação de faltas, que poderá ser concedida em casos de incapacidade física temporária que impossibilite a frequência às aulas, comprovada por atestado médico com afastamento por período entre 5 (cinco) e 14 (quatorze) dias. Nesses casos as faltas são compensadas como desenvolvimento de alguma(s) atividade(s) proposta(s) pelo(a) professor(a).
As demais situações serão lançadas como Justificativa de Faltas, ou seja, o documento enviado para comprovar a ausência na(s) aula(s) ficará visível para os professores no SUAP terem ciência do motivo da falta, porém as faltas não serão retiradas.
Procedimento:
- Abrir um requerimento on-line de "Justificativa/Abono de Faltas" via SUAP;
- Anexar comprovantes de abono ou justificativa de faltas.
Tutorial para abertura de requerimentos SUAP - http://gru.ifsp.edu.br/index.php/websecretaria.html
Regulamentação:
- Abono de faltas: Art. 89 ao 91 da Organização Didática dos Cursos Superiores do IFSP;
- Abono de faltas: Art. 206 a 208 da Organização Didática da Educação Básica do IFSP;
- Justificativa de faltas: Item X do Art. 3º do Regulamento Disciplinar Discente.
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Última atualização em 29/10/2021, 15h34
- publicado
- 29/10/21
- 15h34
Averbação de tempo de contribuição
Servidor deve criar um Documento Eletrônico no SUAP:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Averbação de Tempo de Contribuição e Períodos de Tempo para Averbação
- Assunto: Averbação de Tempo de Contribuição
- Salvar
- Editar - Texto (o item 'Períodos para Averbação de Tempo de Contribuição' deverá ser preenchido somente se existirem períodos concomitantes)
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Averbação de Tempo de Serviço
- Assunto: Averbação de Tempo de Serviço
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Upload de Documento Externo (para adicionar a Certidão de Tempo de Contribuição e outros documentos comprobatórios)
- Encaminhar para CGP-GRU
A via original da Certidão de Tempo de Contribuição deverá ser entrega no campus para arquivamento na pasta funcional.
Informações para solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS:
CNPJ de Destino: 10.882.594/0001-65
Número de Matrícula no RPPS: é o número SIAPE
Cargo no RPPS: é o nome do cargo
Comprovante de Vínculo: enviar o contracheque
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Última atualização em 27/10/2021, 11h54
- publicado
- 27/10/21
- 11h54
Alteração de Dados Bancários
Servidor deve criar um Documento Eletrônico no SUAP:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Alteração de Dados Bancários
- Assunto: Alteração de Dados Bancários
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
Posteriormente deve-se criar um Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Alteração de Dados Bancários
- Assunto: Alteração de Dados Bancários
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Adicionar Documento Externo (para adicionar cópia do Contrato de Abertura de Conta ou do Cartão do Banco)
- Adicionar ao requerimento
- Encaminhar para CGP-GRU
Bancos para recebimento da remuneração:
- Banco do Brasil
- BANCOOB / SICOOB
- Banrisul
- Bradesco
- Caixa Econômica Federal
- Itaú
- Santander
- SICREDI
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Última atualização em 22/10/2021, 13h14
- publicado
- 22/10/21
- 13h13
Autodeclaração - Trabalho Remoto (pandemia)
Os servidores que se enquadrarem nas hipóteses elencadas no artigo 4º da Instrução Normativa ME 90/2021 podem solicitar a priorização de trabalho remoto devendo para isso criar um Documento Eletrônico no SUAP:
- Tipo do Documento: Requerimento
- Modelo: Pessoal: Requerimento - Autodeclaração - IN nº 90/2021
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
- Assunto: Autodeclaração Priorização Trabalho Remoto
- Salvar
- Editar - Texto
- Salvar e Visualizar
- Concluir
- Assinar - Com Senha
- Definir Identificador
- Assinar Documento
- Finalizar Documento
Posteriormente deve criar um Processo Eletrônico:
- Interessados: próprio servidor
- Tipo de Processo: Pessoal: Trabalho Remoto
- Assunto: Autodeclaração Priorização Trabalho Remoto
- Nível de Acesso: Privado
- Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
- Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- Salvar
- Adicionar Documento Interno (para adicionar o Documento Eletrônico criado anteriormente)
- Adicionar ao requerimento
- Encaminhar para Chefia Imediata
Chefia Imediata deve receber e finalizar o processo dando ciência da Autodeclaração conforme orientações presentes no Requerimento e no Comunicado DDGP-DGP 38/2021.
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Última atualização em 22/10/2021, 13h05
- publicado
- 22/10/21
- 13h03
Atendimento presencial
Em caso de necessidade de atendimento presencial, consulte os horários no link abaixo:
Atendimento ao público da Coordenadoria de Registros Acadêmicos
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Última atualização em 07/06/2023, 19h41
- publicado
- 21/09/21
- 14h26
Processo Seletivo - Professor Substituto
- Processo Seletivo para Professor Substituto - Automação Industrial I - (20/08/2024)
- Processo Seletivo para Professor Substituto - Matemática - (20/12/2023)
- Processo Seletivo para Professor Substituto - Informática I - (25/10/2023)
- Processo Seletivo para Professor Substituto - Controle e Automação - (17/07/2023)
- Processo Seletivo para Professor Substituto - Educação Física e Produção Industrial - (04/05/2023)
- Processo Seletivo para Professor Substituto - Matemática e Sociologia - (06/01/2023)
- Processo Seletivo para Professor Substituto - Mecânica II - (29/06/2022)
Processo Seletivo para Professor Substituto - Informática - (01/04/2022) - Processo Seletivo para Professor Substituto - Informática II - (05/08/2021)
- Convocações Docentes Substitutos (Aproveitamentos de filas) - (21/06/2021)
- Processo Seletivo - Professor Substituto - Libras - (11/12/2020)
- Convocação para prova didático pedagógica - Processo Seletivo - Professor Substituto Matemática - (20/10/2020)
- Processo Seletivo - Professor Substituto Eletrônica-Automação - (20/10/2020)
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Última atualização em 21/08/2024, 09h06
- publicado
- 21/06/21
- 11h25
Substituição de função gratificada ou cargo de direção por motivo de afastamento do titular
Solicitamos a leitura da Portaria IFSP n° 203/2021
Orientações:
1º Passo: Antes da substituição
O servidor titular da função gratificada ou cargo de direção deverá preencher o requerimento SUAP “Indicação ou alteração dos substitutos interinos para CD, FG OU FCC no âmbito do IFSP - Portaria 203/2021)”, indicando até 5 servidores como substitutos eventuais.
Este processo é feito uma única vez OU se houver mudança nos indicados para substituto.
O requerimento de indicação de até 5 substitutos, após ser enviado para a CGP-GRU, é encaminhado para emissão de portaria pela Reitoria.
A portaria com a indicação dos servidores substitutos para cargo de direção é publicada no DOU e anexada no processo SUAP.
A portaria com a indicação dos servidores substitutos para função gratificada é publicada em boletim interno da Reitoria e anexada no processo SUAP.
Para acessar a portaria no processo SUAP, ir em “processos” e procurar pelo assunto. Dentro do processo, localizar a portaria e imprimir PDF,
2º Passo: Quando da substituição
Toda vez que houver a necessidade de substituição do titular, deverá ser preenchido o requerimento SUAP “Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de afastamento do titular (Portaria 203/2021)” indicando um dos servidores que constam na portaria emitida.
Observar no próprio corpo do requerimento SUAP as orientações no campo “Procedimentos”.
Titular e substituto eventual: Ao definir a substituição, verificar no SIGEPE se há ocorrência de férias do servidor substituto eventual no mesmo período da substituição.
Caso necessário, solicitar alteração do período de férias do substituto eventual com antecedência à substituição.
3º Passo: Pagamento da substituição
O pagamento ao substituto será feito mediante o envio do requerimento específico: “Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de afastamento do titular (Portaria 203/2021)”, para a CGP-GRU, devidamente preenchido.
O envio do processo SUAP para a CGP-GRU pode ser feito antes, durante ou depois do período da substituição. Porém o pagamento será efetuado após transcorrido todo o período da substituição.
Quando a substituição for por motivo de saúde do titular, o pagamento da substituição será feito mediante o envio do requerimento “Substituição de Função Gratificada ou Cargo de Direção por motivo de afastamento do titular (Portaria 203/2021)”, devidamente preenchido, também após transcorrido todo o período de substituição E após o cadastro no sistema do afastamento do efetivo do cargo ou função pela Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS).
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Última atualização em 29/03/2021, 11h27
- publicado
- 29/03/21
- 11h16
Aproveitamento de estágio
Exceto para licenciaturas
Você trabalha na mesma área do seu curso e quer pedir aproveitamento do estágio?
Verifique o passo a passo:
Você tem mais de três meses na empresa exercendo a função com atividades relacionadas ao seu curso?
Você tem a carga horária mínima de disciplinas cumpridas para realizar o estágio obrigatório conforme o PPC do seu curso?
Se respondeu sim para as duas perguntas anteriores solicite uma declaração na sua empresa, conforme o modelo: Modelo Declaração para aproveitamento de estágio
Preencha e assine o Requerimento de aproveitamento de estágio
Digitalize os documentos:
- Se você possui registro na carteira de trabalho (CTPS)
Cópia da CTPS, nas folhas: que contém a foto, a qualificação civil, a folha do registro de trabalho e de alterações de função.
- Se você é proprietário da empresa
Contrato Social da Empresa (para proprietário de empresa)
Cartão do CNPJ
- Se você é prestador de serviços ou autônomo
Comprovante de registro na prefeitura municipal
Comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviço
Carnê de contribuição ao INSS
Envie os documentos acima relacionados para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Os documentos serão analisados pela Coordenadoria de Extensão e as atividades desenvolvidas analisadas por um professor orientador (Prazo 5 dias úteis).
Pronto! Você fez o aproveitamento de estágio.
E como eu sei que as horas foram lançadas no meu prontuário?
Entre no seu login do SUAP e acesse na aba lateral ensino e depois dados do aluno.
Nessa tela clique na aba Requisitos de conclusão
Na aba Requisitos de conclusão você poderá verificar se a Carga Horaria referente a Prática Profissional de estágio consta como cumprida.
Na Aba Estágios e Afins você conseguirá verificar os detalhes do Registro.
Ficou com dúvida? A CEX está disponível para te ajudar através do nosso E-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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Última atualização em 14/06/2022, 16h31
- publicado
- 03/03/21
- 13h27
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