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Pedido de prorrogação de prazo para integralização

  • Última atualização em Quarta, 24 de Fevereiro de 2021, 10h10

Caro(a) aluno(a),

 

Segundo a organização didática dos cursos superiores de graduação (Aprovada pela Resolução Nº 147/2016 - CONSUP/IFSP, de 06/12/2016), os alunos dos cursos superiores que não integralizarem os componentes curriculares dentro do prazo máximo previsto, terão sua matrícula cancelada compulsoriamente.

Os alunos que estiverem no último semestre do prazo máximo para integralização, poderão solicitar um pedido de prorrogação. Habitualmente, esse pedido é analisado pelo colegiado de curso, que poderá deferir ou não o pedido. 

Segundo a Resolução nº 085/2020 de 15 de dezembro de 2020, que diz:

"Art. 8º O pedido de prorrogação do prazo máximo de integralização que for solicitado durante o período da pandemia, deverá ser deferido, de forma que os estudantes não sejam prejudicados, assim a CRA registrará no campo “Observações” do aluno no SUAP e encaminhará à Coordenação de Curso para ciência e providências quanto ao plano de integralização.

Parágrafo Único. Quanto ao pedido realizado em período posterior ao disposto no caput, desde que tenha sido impactado pela conjuntura atual de enfrentamento ao novo coronavírus, também deverá ser deferido e prorrogado pelo mesmo período."

 

Desta forma, os estudantes que precisarem de prorrogação de prazo, deverá oficializar o pedido via SUAP, seguindo as instruções do link - Como abrir requerimento eletrônico

Após deferido, a coordenação de curso entrará em contato com o aluno para elaboração do plano de integralição.

 

As dúvidas referentes a este processo, deverão ser encaminhadas para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

Cordialmente,

Coordenadoria de Registros Acadêmicos

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