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Trabalho Remoto

Última atualização em Sexta, 08 de Janeiro de 2021, 10h49

Informações gerais

O IFSP publicou, no dia 12 de dezembro de 2018, a portaria 4011 que regulamenta o Trabalho Remoto (TR) na instituição. Essa portaria foi elaborada com base nas instruções normativas nº 1 e nº 2 publicadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 2018, que preveem, entre outras coisas, a instauração do TR nas instituições do Executivo Federal.

O documento, elaborado por uma Comissão que reuniu membros do Coldir, DGP, PRO-DI, NGP, CISTA e contou com o acompanhamento da CPPD, permite que as atividades dos servidores do IFSP sejam executadas fora dos câmpus e da Reitoria, de forma remota, desde que autorizadas pelo Gestor da Unidade (pró-reitores, chefe de gabinete e diretores-gerais). Na prática, isso significa que o servidor não precisará comparecer às dependências do IFSP para realizar suas atividades diárias, desde que disponham de recursos tecnológicos necessários para a realização do seu trabalho remotamente.

A portaria não prevê quais cargos podem ou não ser beneficiados com o TR, mas esclarece que essa possibilidade é facultativa, podendo ser concedida em períodos de baixa demanda de atendimento ao público (como acontece, por exemplo, em janeiro e julho, períodos de férias estudantis), em casos excepcionais ou de acordo com o interesse da Administração Pública, não se configurando um direto ou um dever do servidor.

O documento publicado pelo IFSP tem o cuidado de prever, como consta no parágrafo IV do artigo 5º, que a instituição irá assegurar o atendimento presencial ao público usuário de seus serviços, garantindo assim que o TR não prejudicará as demandas das comunidades interna e externa ao IFSP.

Entre as condições para o início do TR estão a elaboração de um plano de trabalho individual e coletivo do setor, que deve ser definido entre os servidores e a chefia imediata e deve contemplar certos requisitos estabelecidos pela portaria.

Os prazos, o fluxograma e as formas de avaliação do TR também estão previstos na portaria, que pode ser consultada abaixo. Com a sua publicação, fica revogada a Portaria nº 2062/2018, que tratava do TR no IFSP.

Fundamentação legal

Termo de Adesão / Plano de Trabalho Individual / Relatório

Atenção: No SUAP foi criado o assunto "Pessoal: Trabalho Remoto" para que os servidores possam tramitar junto a chefia imediata e direção geral, as solicitação de TR do respectivo setor.

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